TJSP 12/02/2020 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
2512
Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do disposto no
artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: DANIEL BRONZI (OAB 362774/SP), ANA JÚLIA PASSAGLIA BRONZI (OAB 373512/SP),
ISABELLE STEPHANIN DA ROCHA AROSTI (OAB 382080/SP), CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP)
Processo 1000685-36.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.A. - Verifico que a
determinação contida no último parágrafo de f. 46 não foi atendida. Este magistrado, porém, no intuito de prestar o adequado
serviço jurisdicional mesmo quando não atendido, verificou por meio do portal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro (acessível a qualquer cidadão), que há registro de óbito em nome de Esther Barreto Gomes Valério junto ao
Oitavo Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato da Comarca daCapital, conforme documento que segue. Como não há
nos autos outros dados que não sejam o nome da viúva, manifeste-se a parte requerente se os dados constantes do documento
que segue conferem com a qualificação da mesma. - ADV: ALESSANDRA RAMOS PALANDRE (OAB 208053/SP)
Processo 1000823-03.2018.8.26.0397 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.R.S. - Vistos. Defiro a citação
por edital. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em
vista que a parte é beneficiária da gratuidade, o edital deverá ser publicado junto ao DJE. Fixo o prazo do edital em 20 dias e
publicação única, conforme art. 257, III, do CPC. Faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em
caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). Decorrido o prazo sem resposta, fica desde já determinado que se oficie à OAB local para
indicação de curador(a) especial. Indicado(a), intime-se-o(a) para apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: ROBERTA
LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000860-64.2017.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.W.F. - V.A.F. - Nesta data protocolei, pelo
sistema Bacen Jud, ordem de pesquisa de endereço eventualmente cadastrado em contas bancárias do executado. Após 48
horas proceda o cartório à impressão do resultado deste protocolo. Após, dê-se vista à parte autora para manifestação em termos
de prosseguimento, indicando em qual endereço pretende eventual citação ou intimação, atentando-se para o recolhimento de
custas e diligências necessárias ao cumprimento do ato eventualmente solicitado, se o caso. Concedo o prazo de 30 dias. Int. ADV: DANIEL BRONZI (OAB 362774/SP), GABRIEL SINFRÔNIO (OAB 301295/SP)
Processo 1000874-14.2018.8.26.0397 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Rita dos Santos Tosta - Rebeca dos Santos
Tosta - Conforme já determinado à f. 96, dê-se vista à Procuradoria do Estado para manifestação quanto ao ITCMD. F. 118, item
“b”: deixo de apreciar posto que já expedido (fs. 119). - ADV: LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP),
CARLA FERNANDA MANIEZIO (OAB 282046/SP)
Processo 1000898-76.2017.8.26.0397 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.M. - R.A.M. - Fs. 404/406: defiro. Castre-se o
patrono junto ao SAJ. Após, intime-se-o, retornando os autos ao arquivo em seguida. - ADV: THOMAS FERREIRA MESSIAS
LELIS (OAB 297533/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB
163929/SP), VANESSA TAVARES FAVARO (OAB 334739/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), ANA CAROLINA
PEDROSA MASSARO (OAB 258029/SP)
Processo 1001325-05.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.C.B. - - M.H.B.F. Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: LAÍNE CRISTINA GHELERI (OAB 405443/SP)
Processo 1001385-75.2019.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.E.S.P. - T.P.O. - Manifeste-se a
parte autora quanto à contestação juntada aos autos. - ADV: ERIDIANA GALLAN (OAB 340712/SP), REGINALDO BALÚGOLI
(OAB 424072/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2020
Processo 0000043-12.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - SILVANA FERREIRA
PEREIRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Diante da peça bem lançada às fls. 44/52, entendo ser o
caso de declaração de incompetência deste Juizado Especial. Com base nisso determino a remessa dos autos à Justiça comum
desta comarca, com urgência, fazendo (quando lá distribuída), conclusos os autos ao juízo. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 0000043-12.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - SILVANA FERREIRA
PEREIRA - Recebidos os autos no juízo comum. Anoto deferimento da gratuidade de justiça. A inicial foi emendada (fls. 44/52).
Quanto à liminar, anoto que o medicamente, como bem indicado nessa peça, é de alto custo. A indicação é IMEDIATA- fls.
55. A parte possui relativa capacidade econômica (fls. 15), mas nada que faça frente ao custo do medicamento (que, em
pesquisas na “internet” gravitam os preços em R$ 8.000,00). Assim sendo, cumpridos os requisitos do “Tema 106” do STJ, defiro
a liminar e determino que os requeridos, em 30 dias, forneçam a medicação OFEV 150 mg à autora (ou genérico), observados
os quantitativos do receituário de fls. 56 dos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia de atraso, limitada a R$
25.000,00. No mais, emendada a inicial, proceda-se a nova citação dos requeridos. Expeça-se, outrossim, o necessário para
intimação da liminar ora deferida. Cumpra-se. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), GUSTAVO GONÇALVES
NOGUEIRA (OAB 399776/SP)
Processo 0000820-31.2019.8.26.0397 (processo principal 3000288-16.2013.8.26.0397) - Cumprimento de sentença
- Benefícios em Espécie - ITAMAR FRACAROLLI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Assim sendo,
CONHEÇO e ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo INSS em face de ITAMAR FRACAROLLI,
para reconhecer o excesso de execução e homologar a conta apresentada pela autarquia. Condeno a parte autora em custas e
honorários advocatícios. Nos termos do artigo 85, §14 do CPC é vedada a compensação entre honorários advocatícios, mas não
deste com o principal. Assim sendo, autoriza-se a compensação dos honorários devidos no incidente, de 10% sobre a diferença
sobre o excesso reconhecid - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), LIVIA MORAES LENTI (OAB
164492/RJ)
Processo 0000823-83.2019.8.26.0397 (processo principal 3000289-98.2013.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - ANTONIO DE PADUA RODRIGUES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Assim
sendo, CONHEÇO e ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo INSS em face de ANTONIO DE PADUA
RODRIGUES, para reconhecer o excesso de execução e homologar a conta apresentada pela autarquia. Condeno a parte
autora em custas e honorários advocatícios. Nos termos do artigo 85, §14 do CPC é vedada a compensação entre honorários
advocatícios, mas não deste com o principal. Assim sendo, autoriza-se a compensação dos honorários devidos no incidente, de
10% sobre a diferença sobre o excesso reconhecid - ADV: ROBERTO DE LARA SALUM (OAB 255824/SP), ROBERTA LUCIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º