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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 2824

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

2824

cientificadas que o cumprimento de sentença deverá ser processado de forma incidental ao processo principal, nos termos
do art. 1214 da NCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Palestina, 07 de fevereiro de 2020. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), MARCEL PADILHA GASPARELO (OAB 164401/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0000871-75.2011.8.26.0412 (412.01.2011.000871) - Monitória - Pagamento - Pockel & Prado Comercio de
Bijuterias Ltda Me - Leandro Alves Moreira - Fls. 249: conforme consultas realizadas nos sistemas da Secretaria da Fazenda
foi verificado que Leandro Alves Moreira-CPF. 357.714.018-62 - R$ 0,00 - Não Inscrito no CADIN. Int. - ADV: DIONEZIA MARIA
DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 59897/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), VANESSA CRISTINA GARCIA DE
OLIVEIRA CAMPANHA (OAB 168101/SP)
Processo 0000961-44.2015.8.26.0412 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 79vº: a referida quantia está bloqueada e foi transferida para conta judicial; porém, não
houve penhora, que somente ocorrerá quando houver bloqueio de valores em patamar suficiente para a intimação acerca desta.
Int. - ADV: LUIS CARLOS GIMENES ESTEVES (OAB 77073/SP)
Processo 0000991-26.2008.8.26.0412 (412.01.2008.000991) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Aurina de Souza Lima Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Ante
o trânsito em julgado de fl. 336, oficie-se à Agência da Previdência Social de Demandas Judiciais - APSDJ para que no prazo
de 30 (trinta) implante o benefício de auxílio-acidente, nos termos da decisão de fls. 315-321 em favor da parte autora. Sem
prejuízo, após a implantação, dê-se vista ao Procurador para apresentar cálculo, no prazo de 30 dias. Retornando os autos
com os cálculos, intime-se o polo autor para que sobre eles se manifeste no prazo de 10 dias, inclusive com relação à dedução
de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa nº 1.127/2011, assinalando que a ausência de manifestação será
interpretada como concordância dom o cálculo. Então: a) Em havendo concordância, fica desde logo homologado o cálculo
(a data da concordância servirá como data de homologação), devendo o ofício judicial providenciar a requisição de pequeno
valor ou o precatório requisitório de modo eletrônico (conforme o valor), tornando os autos para protocolo da requisição. b)
Caso ocorra discordância quanto ao valor, aguarde-se a realização do pedido de execução. Sobrevindo pedido de execução e
estando instruído com planilha demonstrativa do crédito exequendo, providencie-se a citação do INSS nos moldes do art. 910
do NCPC. Intimem-se. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA (OAB
218320/SP)
Processo 0001026-44.2012.8.26.0412 (412.01.2012.001026) - Monitória - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Jaime Martines Valverde - - Jaime Martines Valverde - - Morgenez Martinez - - Dirce Parreira Martinez
- Fls. 325: defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 45 dias. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA DA SILVA MILLANE (OAB
186547/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0001101-25.2008.8.26.0412 (412.01.2008.001101) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Maria Meiry Chaves de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Ante
o trânsito em julgado de fl. 347, oficie-se à Agência da Previdência Social de Demandas Judiciais - APSDJ para que no prazo
de 30 (trinta) dias torne definitivo o benefício já implantado em favor da parte autora. Sem prejuízo, após a implantação, dêse vista ao Procurador para apresentar cálculo, no prazo de 30 dias. Retornando os autos com os cálculos, intime-se o polo
autor para que sobre eles se manifeste no prazo de 10 dias, inclusive com relação à dedução de imposto de renda, nos termos
da Instrução Normativa nº 1.127/2011, assinalando que a ausência de manifestação será interpretada como concordância
dom o cálculo. Então: a) Em havendo concordância, fica desde logo homologado o cálculo (a data da concordância servirá
como data de homologação), devendo o ofício judicial providenciar a requisição de pequeno valor ou o precatório requisitório
de modo eletrônico (conforme o valor), tornando os autos para protocolo da requisição. b) Caso ocorra discordância quanto
ao valor, aguarde-se a realização do pedido de execução. Sobrevindo pedido de execução e estando instruído com planilha
demonstrativa do crédito exequendo, providencie-se a citação do INSS nos moldes do art. 910 do NCPC. Intimem-se. - ADV:
MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA (OAB 218320/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), LUIZ CARLOS DA
SILVA (OAB 133452/SP)
Processo 0001111-74.2005.8.26.0412 (412.01.2005.001111) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa Jose Cazonatti da Silva - Fls. 321: (dirigi-me ao endereço indicado no mandado, e ai sendo, Constatei que o imóvel “Sítio Nossa
Senhora Aparecida”, situado na Fazenda Canoa, matrícula nº 2.598, do CRI local tem como finalidade a subsistência do devedor
e de sua família, em regime de economia familiar, tendo em vista que no imóvel atualmente reside o filho do mesmo Gustevo
Augusto Taroco da Silva, e que a propriedade é voltada para pequena criação de gado, contendo em curral e uma casa pequena
de 2 quartos, não existindo ali no momento nenhum animal). Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA DA SILVA MILLANE (OAB
186547/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001463-17.2014.8.26.0412 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Joao Alberto Nascimento da Silva - FLS. 178/179: Providencie o requerente o recolhimento das guias necessárias para
pesquisa via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Int. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0001487-45.2014.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Alessandra Acera - Estado de São Paulo - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a
parte autora em prosseguimento. Int. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), IDELI FERNANDES GALLEGO
MARQUES (OAB 68476/SP)
Processo 0001491-82.2014.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luiz
Henrique dos Santos Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 295/298: expeça-se alvará de levantamento
do valor depositado a fl. 300 em favor do defensor da parte exequente por tratar-se de honorários sucumbenciais. Quanto ao
valor depositado a fl. 299, abra-se vista ao Ministério Público, por envolver interesses de incapaz. Intime-se. - ADV: JOSE
GONCALVES VICENTE (OAB 83730/SP), WAGNER GONÇALVES VICENTE (OAB 359142/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB
723750/MT)
Processo 0001496-17.2008.8.26.0412 (412.01.2008.001496) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) Maria Carolina Oliveira de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 236/243: Manifeste-se o requerente sobre
o Ofício juntado. Int. - ADV: MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA (OAB 218320/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 133452/
SP)
Processo 0001499-25.2015.8.26.0412 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Elen Cristina Costa - Vistos. Fl.153 : defiro o desentranhamento da petição de fl.
143/145, por ter sido peticionada por equívoco, conforme solicitado. Providencie-se o necessário. No mais, reporto-me à decisão
de fl. 138. Intimem-se. - ADV: PAULO FRANCO GARCIA (OAB 54698/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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