TJSP 12/02/2020 - Pág. 2823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
2823
- Massilon de Arimateia Luizon - Vistos. Fls. 186/198: manifeste-se a parte executada . Int. - ADV: ANDERSON CLAYTON
RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERNANDA ANCHIETA GABRIEL
(OAB 384970/SP)
Processo 0000126-76.2003.8.26.0412 (412.01.2003.000126) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Zanetti e Piton Ltda
- Edinaldo Serrano de Carvalho - Vistos. Ante o pagamento do débito executado, julgo extinta a execução com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se a existência de eventuais custas ainda remanescentes. Em havendo
custas pendentes, intime-se a parte ré para recolhimento no prazo de sessenta dias. Se não houver o recolhimento, expeça-se
certidão para inscrição em dívida ativa (remetendo-se a certidão para a Procuradoria do Estado), servindo cópia desta decisão
(assinada digitalmente) como mandado. Nos termos do art. 1000, parágrafo único, certifique-se imediatamente o trânsito em
julgado, expedindo-se o necessário para o levantamento de eventuais penhoras realizada nos autos, bem como cancelamento da
indisponibilidade decretada a fl. 218. Providencie-se o necessário. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EMIR ABRÃO DOS
SANTOS (OAB 205038/SP), IDELI FERNANDES GALLEGO MARQUES (OAB 68476/SP), ANDERSON CLAYTON RODRIGUES
KIMURA (OAB 351792/SP)
Processo 0000153-39.2015.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Ercio Fernando Priolli - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Fls. 223/237: ciência à parte autora. Int. - ADV: SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA (OAB 218826/
SP), LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP)
Processo 0000262-92.2011.8.26.0412 (412.01.2011.000262) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp - Gislaine Gonçalves Pereira - Vistos. Considerando que houve
cancelamento da CDA em relação a Gislaine Gonçalves Pereira (CPF 192.397.878-01), com expresso pedido de extinção
formulado pela exequente (fl.127), julgo extinta a presente execução fiscal sem qualquer ônus para as partes, o que faço por
inteligência ao artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Como não há interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente
data, com levantamento de eventuais penhoras existentes nos autos Isenta as partes de custas e despesas processuais, nos
termos do artigo supramencionado . Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAFAEL MEDEIROS MARTINS (OAB 228743/
SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), ANITA FLÁVIA HINOJOSA (OAB 198640/SP), GIOVANNA COLOMBA
CALIXTO DE CAMARGO (OAB 205514/SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP)
Processo 0000326-05.2011.8.26.0412 (apensado ao processo 0000305-29.2011.8.26.0412) (412.01.2011.000326) Inventário - Inventário e Partilha - Aparecido Sanches dos Santos - Alice Santos Pereira e outros - Anesia Rosa dos Santos
Carvalho e outro - GISELE DE CÁSSIA QUADRO BARBOSA - Vistos. Fls. 1018/1021: ante a concordância dos herdeiros e
do Ministério Público, homologo a prestação de contas. Defiro o levantamento do valor de R$ 2.503,03 para pagamento do
IPTU , sem retenção do imposto de renda, com prestação de contas no prazo de 60 dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. ADV: IDELI FERNANDES GALLEGO MARQUES (OAB 68476/SP), ALISSON DENIRAN PEREIRA OLIVEIRA (OAB 270245/SP),
ANTONIO CARLOS MARQUES (OAB 76909/SP), MILTON VIEIRA DA SILVA (OAB 125065/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB
224730/SP)
Processo 0000329-52.2014.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - PEDRO TERTOLINO ALVES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), PAULO JOSE CURY (OAB 30553/SP)
Processo 0000428-42.2002.8.26.0412 (412.01.2002.000428) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Banco do Brasil
Sa - Apparecida Alves Ferreira - - Antonio Domingos Amendola Palestiname - Fls. 501: defiro sobrestamento do feito pelo prazo
de 15 dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
CELIO ALBINO (OAB 73046/SP)
Processo 0000452-84.2013.8.26.0412 (041.22.0130.000452) - Divórcio Litigioso - Família - L.S.S.D.C. - Vistos. Fls. 371:
arbitro os honorários do(a) Patrono(a) nomeado(a) à parte exequente no teto da tabela da OAB/DP. Expeça-se certidão. Após,
reporto-me ao último parágrafo da sentença de fl. 365. Int. - ADV: JOÃO GONÇALVES VICENTE NETO (OAB 301653/SP),
DANILO RUSSO (OAB 381971/SP), NÉMERSON FLÁVIO SOARES FERREIRA (OAB 171742/SP)
Processo 0000468-67.2015.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - A.M.R.D.F. - A.M.R.D. - Vistos.
Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELEN CRISTINA UEHARA KIMURA (OAB 341713/SP), ALINE SANTOS MOREIRA (OAB
355473/SP)
Processo 0000488-92.2014.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - JUVARES ALVES LEITE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Ante o trânsito em julgado
de fl. 192Vº, oficie-se à Agência da Previdência Social de Demandas Judiciais - APSDJ para que no prazo de 30 (trinta) dias
torne definitivo o benefício já implantado em favor do autor. Sem prejuízo, após a implantação, dê-se vista ao Procurador para
apresentar cálculo, no prazo de 30 dias. Retornando os autos com os cálculos, intime-se o polo autor para que sobre eles se
manifeste no prazo de 10 dias, inclusive com relação à dedução de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa nº
1.127/2011, assinalando que a ausência de manifestação será interpretada como concordância dom o cálculo. Então: a) Em
havendo concordância, fica desde logo homologado o cálculo (a data da concordância servirá como data de homologação),
devendo o ofício judicial providenciar a requisição de pequeno valor ou o precatório requisitório de modo eletrônico (conforme
o valor), tornando os autos para protocolo da requisição. b) Caso ocorra discordância quanto ao valor, aguarde-se a realização
do pedido de execução. Sobrevindo pedido de execução e estando instruído com planilha demonstrativa do crédito exequendo,
providencie-se a citação do INSS nos moldes do art. 910 do NCPC. Intimem-se. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB
153202/SP), MARCO RENATO DE SOUZA (OAB 248245/SP)
Processo 0000516-65.2011.8.26.0412 (412.01.2011.000516) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Conceição
Torrez - Deraldina Rosa de Jesus - Vistos. Fls. 114/130: recebo como emenda às Primeiras Declarações. Anote-se Oficie-se
ao Registrador do Cartório de Registro de Imóveis para se manifestar sobre a viabilidade/regularidade da pretensão, sob a
ótica registrária, em 30 dias. Havendo exigências, intime-se a inventariante para atendê-las em 30 dias. Do contrário, voltem
conclusos, servindo via desta decisão como ofício. Providencie-se senha para que o Oficial possa ter acesso aos autos. Intimemse. - ADV: NÉMERSON FLÁVIO SOARES FERREIRA (OAB 171742/SP)
Processo 0000761-71.2014.8.26.0412 (apensado ao processo 0001027-58.2014.8.26.0412) - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Valdecir Cuba de Araujo - Vistos. Homologo por sentença o acordo de
fls.121/123 , nos moldes do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Novo Código de Processo Civil, ficando o processo extinto com
resolução de mérito. Custas e despesas processuais pela parte requerida. Certifique-se e intime-se a parte ré para recolhimento
no prazo de dez dias. Se não houver o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa (remetendo-se a certidão
para a Procuradoria do Estado). A retirada de eventuais restrições do nome do requerido é providência que cabe à parte autora
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, na forma do art. 1000, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil,
levantando-se eventuais penhoras existentes nos autos (fl. 101/102). Caso não haja cumprimento do acordo, ficam as partes
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