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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 3287

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 3287 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

3287

Silvestre - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Manifeste-se, o autor, em termos de prosseguimento. Após, remeter à
conclusão. - ADV: ANTONIO CARLOS PINTO DA RAMADA (OAB 103183/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ISABEL MEDEIROS DE CASTRO (OAB 384310/SP)
Processo 1004019-65.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Benedito Aparecido de Moura - Providencie, o peticionário, no prazo de 05 dias, o
recolhimento complementar da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 1,31 a ser recolhida com emissão da Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2. - ADV: RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1004039-22.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Andreza Cristina Ferreira Rodrigues da Silva - Providencie, o peticionário, no prazo
de 05 dias, o recolhimento complementar da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 1,31 a ser recolhida com emissão da
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2. - ADV: RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB
196105/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SHIDARA ROANNA FERREIRA BRANDÃO (OAB 388986/SP)
Processo 1004157-95.2018.8.26.0445 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Allan Walter Rodrigues da
Silva - - Leonardo Felipe Rodrigues de Assis Silva - - Marina Rodrigues de Assis - - Vitor Rodrigues de Assis Silva - - Alessandra
Cristina da Silva Sousa - José Pinto da Silva - Vistos. Fls. 116: com razão a z. Serventia. Em análise dos autos, vejo que o
caso de se conceder as benesses da gratuidade da justiça aos requerentes. Anote-se. Após, nada mais tendo sido requerido,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: DALVA DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP)
Processo 1004185-29.2019.8.26.0445 - Monitória - Nota Promissória - Mec Vestuários Ltda Me (Nome Fantasia: Under
Down Centro Taubate) - Silvia Helena César Brito - Por consequência da inércia do requerido, converto o mandado injuncional
em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$ 4.937,90 (quatro mil, novecentos e trinta e sete reais
e noventa centavos), com acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação, bem
como de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor total do débito e das despesas processuais, prosseguindo-se
o feito no rito de execução de título executivo judicial. Apresente, o exequente, cálculo do valor devido, com os acréscimos
elencados acima. A petição deverá ser cadastrada como cumprimento de sentença, a fim de que seja criado um incidente para
regular prosseguimento da fase executiva do feito, nos termos do Provimento CG 16/2016. Após o decurso do prazo acima,
observando-se o § 2º do dispositivo legal em questão, encaminhem-se os autos ao arquivo, iniciando-se o prazo da prescrição.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.R.I.C. - ADV: MARA LIGIA RAMON FERNANDES DE MIRA (OAB 145503/SP)
Processo 1004205-59.2015.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio
de Celeste Salgado de Castro - Banco do Brasil S/A - Mantenho a decisão de fls. 96/102, por seus próprios fundamentos.
No mais, diante da interposição do agravo de instrumento, devidamente comprovada a fls. 106/135, aguarde-se por dez dias
informação quanto ao efeito em que foi recebido. Ciência à parte contrária (exequente). Intime-se. - ADV: MICHAEL CARNEIRO
REHM (OAB 312165/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1004797-64.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus da Silva
Guimarães - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Diante do comparecimento espontâneo da requerida,
dou-a por citada. Manifeste-se a autora sobre a contestação ofertada às fls. 80/93. Sem prejuízo, esclareçam as partes se
pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência, ou se desejam o julgamento do processo no estado em que se
encontra. Por fim, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de acordo em audiência. Intime-se. - ADV: FERNANDO
MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), IRENEMAR AUGUSTA DO
VALLE SOUZA LIMA (OAB 268255/SP), HELDER SOUZA LIMA (OAB 268254/SP)
Processo 1005025-10.2017.8.26.0445 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Cruz de Almeida - Idis Francisca da Cruz - Fl. 123: Fixo os honorários advocatícios da procuradora de fl. 05, em 100% do valor da tabela vigente.
Expeça-se certidão. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARLI ANTUNES DA SILVA PIRES (OAB 139223/SP)
Processo 1005410-84.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Euridice Guerreiro Salgado
- Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
deduzido na ação, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para condenar a requerida a revisar os contratos
firmados com a autora e redefinir as prestações mensais, fazendo com que os débitos em conta fiquem limitados a 30% dos
vencimentos líquidos creditados à devedora, aí já considerados os demais eventuais descontos em folha de pagamento ou em
conta corrente. Sendo vencedora a autora na quase totalidade, caberá apenas à ré as custas judiciais e despesas processuais
(art. 86 do CPC), sendo honorários advocatícios de 10% do valor da causa, a cargo da ré. Diante da certeza inequívoca,
evidenciado o risco de prejuízo irreparável na subtração de verba alimentar de idosa, CONCEDO o efeito de tutela antecipada,
desde já intimada a ré (na pessoa de seu patrono) a cumprir sua obrigação, sob pena de multa cominatória de R$ 3.000,00 para
cada ato de descumprimento. Certo que eventual recurso não terá efeito suspensivo. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), SUSANA TELLES MACIEL SAMPAIO (OAB 186772/SP)
Processo 1005509-59.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Mauro de Souza Rezende
- - Maria Antonia Rezende - Pedro Paulo dos Santos - - Carmela dos Santos Bethoud - - Raimunda Ribeiro dos Santos - Josephina dos Santos Ferreira - - Maria Aparecida da Silva - - Maria Regina da Silva - - José Helio da Silva - - Maria Rosemeire
da Silva - - Ângela Selma da Silva - - Fátima Aparecida da Silva - - Sônia Maria da Silva - - Maria das Dores Silva - - Marcia
Aparecida da Silva - - João Ronaldo da Silva - - Robson Sebastião da Silva - Fls. 210/212: Providenciem os autores, no prazo de
15 (quinze) dias, a juntada dos documentos de fls. 222/234, de forma legível. Com a regularização, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA (OAB 60591/SP)
Processo 1005910-53.2019.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I.
- R.S.F. - MANDADO EXPEDIDO. PROVIDENCIAR, JUNTO À CENTRAL DE MANDADOS, OS MEIOS NECESSÁRIOS AO
CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO
(OAB 150060/SP)
Processo 1005938-21.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Facelpa- Fabricação e Comércio de Embalagens de Papelão Me-ltda - Nextel Telecomunicação Ltda - Fl. 64: Defiro a
expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do autor, referente ao depósito de fls. 33/35 (garantia do juízo),
devendo o patrono proceder ao preenchimento do formulário para expedição do MLE (endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Com a apresentação do formulário MLE, expeça-se o necessário. Após,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP), PRISCILLA BARBOSA GALANTINI
(OAB 347072/SP)
Processo 1006013-31.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Antonio Edwar Alves Ferreira - Providencie, o peticionário, no prazo de 05 dias, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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