TJSP 12/02/2020 - Pág. 3824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
3824
Processo 1000617-54.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dalva Tarifa de Souza Miranda
- Banco BMG S/A - Vistas dos autos à autora para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG),
ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1000713-11.2016.8.26.0482 - Exibição - Liminar - Maria Ines Tarifa Martins - Telefônica Brasil SA - Vistos. 1
- Ciência às partes da baixa dos autos. 2 - Proceda a Serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver,
intimando-se em seguida a parte devedora para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida, ressalvada,
no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da
certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos
fins. 3 - Providencie a Serventia o lançamento da movimentação “Cód. 60690” no SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido
de cumprimento da sentença. Na hipótese de o(a) vencedor(a) não ajuizar o pedido de cumprimento da sentença, remetamse os autos ao arquivo , inserindo-se no sistema o “Cód. 61615”. 4 - Se for ajuizado o pedido de cumprimento da sentença,
providencie-se o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação “Cód. 61.615”. Int.
- ADV: NAYARA CRISTINA MARTINI DIAS (OAB 331531/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001071-05.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Valdemir Bertoso dos Santos - Paulo Afonso
Cafeo - 1 - Ao contrário do que alegou o executado a fls. 164/166, o valor indisponibilizado está depositado em conta-corrente
e não em caderneta de poupança, consoante revela o extrato de fls. 176. O valor indisponibilizado não pode ser considerado
irrisório, pois corresponde a cerca de 3% do valor da dívida. Ademais, o exequente busca a satisfação de seu crédito desde o
ano de 2018, sem que o executado tenha manifestado qualquer intenção em adimplir sua obrigação. Por isso, indefiro o pedido
de desbloqueio formulado a fls. 164/166. 2 - Superada a fase do art. 854, § 3º, do CPC/15, converto a indisponibilização de fls.
151/152 em penhora, independentemente da lavratura de termo. Providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para
conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 5867-X, à ordem e disposição deste juízo. 3 - Por este despacho fica o executado
intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora do valor de R$ 191,87, indisponibilizado da conta-corrente que mantém
no Banco Mercantil do Brasil S/A. Fica, ainda, cientificado, também na pessoa de seu advogado, de que poderá requerer a
substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias (CPC/15, art. 847) e impugná-la, por simples petição, no prazo de 15 dias
(CPC/15, art. 917, § 1º). - ADV: RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), DIEGO COIADO DO AMARAL (OAB 321619/SP),
SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP), CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP), RAFAEL DE FARIAS
SCALADA (OAB 404208/SP)
Processo 1001334-66.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Culturaapec - Suscitei, em 04/02/2020, meu impedimento para atuar neste processo. Aguarde-se pela designação de outro Magistrado.
- ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1001337-21.2020.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Marcelo Bezerra de Menezes
Hildebrand - Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 35/37), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço
com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção do
processo e, recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP)
Processo 1001370-11.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Culturaapec - Suscitei, em 04/02/2020, meu impedimento para atuar neste processo. Aguarde-se pela designação de outro Magistrado.
- ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1001404-83.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Culturaapec - Suscitei, em 04/02/2020, meu impedimento para atuar neste processo. Aguarde-se pela designação de outro Magistrado.
- ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1001410-90.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Culturaapec - Suscitei, em 04/02/2020, meu impedimento para atuar neste processo. Aguarde-se pela designação de outro Magistrado.
- ADV: MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP)
Processo 1001421-22.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Culturaapec - Suscitei, em 04/02/2020, meu impedimento para atuar neste processo. Aguarde-se pela designação de outro Magistrado.
- ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1001441-47.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edison
Toshio Miyasaki - - Atsumi Tokashiki Miyasaki - Sjf Empreendimentos e Participações Spe Ltda e outro - Vistos. 1. Ciência às
parte sobre o retorno dos autos à Primeira Instância. 2. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 331/337),
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil. 3. Fica homologada, também, a desistência ao prazo recursal, devendo ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
4. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes deverão ser certificadas, intimando-se, após, os autores para
recolhimento (cf. cláusula 9 - fls. 579). 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA
(OAB 159145/SP), DOUGLAS HIDEKI KOGA SUGUI (OAB 341003/SP), MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO (OAB 121739/
SP)
Processo 1001504-38.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Culturaapec - Suscitei, em 04/02/2020, meu impedimento para atuar neste processo. Aguarde-se pela designação de outro Magistrado.
- ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1001505-23.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Culturaapec - Suscitei, em 04/02/2020, meu impedimento para atuar neste processo. Aguarde-se pela designação de outro Magistrado.
- ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1001506-08.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Culturaapec - Suscitei, em 04/02/2020, meu impedimento para atuar neste processo. Aguarde-se pela designação de outro Magistrado.
- ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1001523-44.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Culturaapec - Suscitei, em 04/02/2020, meu impedimento para atuar neste processo. Aguarde-se pela designação de outro Magistrado.
- ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1001531-21.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Culturaapec - Suscitei, em 04/02/2020, meu impedimento para atuar neste processo. Aguarde-se pela designação de outro Magistrado.
- ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1001557-19.2020.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5019023-61.2020.8.09.0051 - 5ª Vara Civel e
Arbitragem de Goiania) - Brasil Locação e Comércio de Equipamentos Eireli - Me - Cumpra-se o deprecado, servindo esta de
mandado. Após o cumprimento, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante, com as nossas homenagens. - ADV: RAFAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º