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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 4025

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 4025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

4025

conforme a Tabela Prática do TJSP, desde a presente data até o efetivo pagamento (Súmula 362 do STJ), e de juros moratórios
de 1% ao mês, desde a citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sendo cada litigante em parte vencedor e vencido, ficam proporcionalmente
distribuídas entre eles as despesas (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil). Quanto aos honorários advocatícios, arbitro
em R$ 10% do valor da condenação. Vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. Deve-se observar a gratuidade
processual concedida nos autos. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º,
do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a
ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para
oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer
contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P. e I. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
JOSE LOPES DOS SANTOS (OAB 58232/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1002700-71.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Helton Alexandre Gomes
de Brito - - Helton Alexandre Gomes de Brito Sociedade de Advogados - Sirlene Craquer Oliveira dos Santos - Vistos. Fls.
153/154: Defiro. Cite-se o(a) requerido(a) com as advertências legais, ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. - ADV: HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO (OAB 131395/SP)
Processo 1002730-77.2017.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Borgato Máquinas S/A - Borgato Serviços Agrícolas S.a. - Renuka do Brasil Agropecuária Ltda. - - Revati S/A Açúcar e Álcool - - Ivaicana Agropecuária
Ltda - V. A parte requerida ofereceu a apelação de fls. 1382/1400, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo
1.012, do Código de Processo Civil. Sem o juízo de admissibilidade, nos termos do Artigo 1.010, parágrafo 3º, do CPC,
intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem apresentação, subam os autos ao
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO III 25ª a 36ª Câmaras, com
as homenagens e respeito deste Juízo. Int. - ADV: ROSANGELA CRISTINA BARBOZA SLEDER (OAB 36441/PR), GUILHERME
MICHEL BARBOZA SLEDER (OAB 428939/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP), ALEXANDRE GHAZI (OAB
299124/SP), TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP)
Processo 1002775-81.2017.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antônio Carlos Machado Banco Bradesco Sa - Vistos. Fl. 106: Ciência ao autor. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RUBENS GASPAR SERRA
(OAB 119859/SP), WEYDER LUIZ DAMAZIO (OAB 322082/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1003031-87.2018.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.L.B.M.T. - - D.C.C.B.M.T.
- - J.C.B.M.T. - - M.C.M.T. - L.P.A. - - S.C.C.A. - - E.S.A.A. e outro - Vistos. Cuida-se de embargos declaratórios interpostos pela
parte exequente, nos quais alegou, em apertada síntese, que a decisão de fls. 425/427 é obscura ao condicionar a apreciação
do pedido de penhora dos imóveis ao seu trânsito em julgado. É o relatório. Decido. Consoante dispõe o artigo 1.022, do Código
de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento
(inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III). O parágrafo único do aludido dispositivo dispõe que se considera omissa a
decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de
competência aplicável ao caso sob julgamento (inciso I) ou que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do
Código de Processo Civil. Os presentes aclaratórios merecem ser conhecidos, eis que tempestivos, nos termos do artigo 1.023
do Código de Processo Civil, mas não providos, pelos fatos que passo a expor. Analisando os autos, verifico que o presente
recurso interposto visa, na verdade, a questionar a correção do julgado, não sendo esta a via adequada para tanto. Por essas
razões, conheço dos embargos declaratórios, negando provimento. No mais, considerando-se a edição do Provimento CSM nº
2.473/2018 e o disposto no artigo 189, I, do Código de Processo Civil, decreto o sigilo do presente feito, posto que nele foram
juntadas as informações advindas do sistema Infojud, devendo a serventia apor a tarja correspondente. Outrossim, diante das
informações obtidas através dos sistemas Renajud e Infojud, deverá a parte exequente manifestar. Por fim, certificado o trânsito
em julgado da decisão de fls. 425/427, tornem os autos imediatamente conclusos para apreciação do pedido de penhora dos
imóveis. Intimem-se. - ADV: MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES (OAB 164043/SP), THOMAS BENES FELSBERG
(OAB 19383/SP), FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP)
Processo 1003046-22.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Renuka do Brasil
S/A - João Carlos Junqueira Enout - Vistos. Fl. 86: Defiro. Ante a apresentação do endereço atualizado do requerido para sua
citação e intimação e, ainda diante da proximidade da audiência designada anteriormente, redesigno a tentativa de conciliação
de fls. 78/80 para o dia 13/04/2020 às 13h30min, devendo a serventia expedir nova carta de citação ao requerido após o
pagamento das custas referentes a citação postal. Libere-se a pauta de audiência. Int. - ADV: TONY MARCELO GONZALEZ
RIVERA (OAB 117334/SP), ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP)
Processo 1003050-59.2019.8.26.0484 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1053165-64.2018.8.26.0114 - 3ª Vara Cível) Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Ludmylla Alves Ribeiro - - Maria Marta Alves Teixeira - Face à(s) certidão(ões)
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 42, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, postulando o que for de seu
interesse, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), RENATO ANTONIO
BARROS FIORAVANTE (OAB 70751/SP)
Processo 1003185-71.2019.8.26.0484 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - F.P.A. - L.N.S. - - T.S. - - L.S.C. - Fl. 121:
Defiro. Reitere-se o ofício expedido ao Banco do Brasil. Apresentado o pedido principal, evolua-se a classe processual. Cite-se
a requerida Leilões N.N. S/C Ltda, desde que certificado o recolhimento das custas processuais pertinentes. Providencie a z.
Serventia pesquisa Infojud em busca do endereço das requeridas L. DA S.A.C. e T. DA S., tal como determinado à fl. 111. Com
o resultado da pesquisa, dê-se vista ao requerente, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL
PENTEADO (OAB 281878/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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