TJSP 12/02/2020 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
924
apresentar seu documento oficial de identificação, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: SANDRA GOMES (OAB 105932/SP)
Processo 1000895-77.2019.8.26.0292 - Interdição - Tomada de Decisão Apoiada - Maria da Conceição Campos Martins - Nelber José Campos Martins - - Rosana Harumi Sato - Ficam as parte cientes de que foi designado o dia 26/02/2020, às 15:30
horas para a realização do exame pericial do requerido, nos termo do ofício de fls. 150. - ADV: RICARDO GALHARDI JOSE
(OAB 213036/SP)
Processo 1001012-68.2019.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudia Aparecida dos Santos Costa
de Marins - Cláudio Benedito dos Santos Costa - - Rodrigo dos Santos Costa - Ciência à parte autora da manifestação da
Fazenda Estadual à fl. 130. - ADV: YARA REGINA FREITAS (OAB 337900/SP)
Processo 1001082-85.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Família - Jorge Augusto Martins Ishikawa - Maria
Aparecida Martins - Ciência às partes do ofício à fl. 112 em que se designa o dia 26 de fevereiro de 2020, às 09:30 horas, na
Clínica ODONTOMED, Rua Saigiro Nakamura, 711, em frente ao ambulatório do Pronto Socorro Municipal, Vila Industrial, em
São José dos Campos - SP, para a realização de exame pericial no(a) examinando(a) MARIA APARECIDA MARTINS. - ADV:
LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1001165-04.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Família - K.M.J. - - E.S.S. e outro - Vistos. Intime-se
a parte alimentante para esclarecer sobre qual a atual empregadora do requerido, uma vez que há duas empresa na petição de
fls. 51, bem como informar sobre as parcelas no valor de R$ 180,00 referente ao valor da ação trabalhista. Com a informação,
e se em termos, cumpra-se a decisão de fls. 51.* Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA
(OAB 231946/SP)
Processo 1001443-73.2017.8.26.0292 - Interdição - Tutela e Curatela - S.R.S. - A.M.R. - Ciência à parte requerente de que
o termo de compromisso de curador provisório se encontra disponível para assinatura em cartório. Prazo: 5 dias úteis. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SUELI BATALHA ROCHA (OAB 264633/SP)
Processo 1001600-51.2014.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - ROSELI APARECIDA DE SOUZA PRADO - LUCIANE PATROCINIO SILVA - - AMARILDO PATROCINIO e outro - DIMAS DONIZETI PATROCINIO - FRANCISCO PATROCINIO
NETO - - PEDRINA DE FÁTIMA PATROCINIO - - POLIANA PATROCINIO DE FREITAS LIMA - - ANTONIO PATROCINIO JUNIOR
- - EDSON ARLINDO PATROCINIO - - DJALMA PATROCINIO - - Daiane Catarine Patrocinio Boli - - Eder David Patrocinio - Diego Luis Patrocinio e outro - Deverá a parte inventariante recolher a taxa judiciária (Valor: R$ 2.014,00), taxa para expedição
do formal de partilha (Valor: R$ 49,50), Taxa para impressão das cópias necessárias (Valor: R$0,75 cada cópia). PRAZO: 05
dias. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP), MARCOS ROBERTO VELOZO (OAB 169792/SP),
CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP)
Processo 1001777-10.2017.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - C.R.P.L. - M.P.S. - M.G.S. - M.M.S.O. - Tendo
decorrido o prazo de suspensão, deverão, as partes, dar andamento ao feito. PRAZO: 05 dias. - ADV: SHIRLEY ROSA (OAB
311524/SP), HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES (OAB 181941/SP)
Processo 1002526-32.2014.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.F.E.S.T. - F.T.S.
- Fls. 270/271: considerando que o executado reconhece como devido o valor de R$12.427,20 (fls. 259/262), não há óbice ao
levantamento de FGTS bloqueado (fls. 226), para abatimento do débito executado. Expeça-se alvará de levantamento. No mais,
considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 272) e pelo executado (fls. 259/262), necessário
se revela a remessa dos autos ao Contabilista do Juízo para a apuração do valor correto, como sugerido pelo Ministério Público
(fls. 276). Fixo o prazo de 30 dias úteis para a apresentação de parecer. Após, intimem-se as partes, abrindo-se vista ao
Ministério Público na sequencia. Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), ISABEL
CRISTINA GARKAUSKAS RESENDE RAMOS (OAB 169990/SP)
Processo 1002726-63.2019.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Umbelina dos Santos Castelari - Alencar
Afonso Castelari - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por todo o exposto: Intime-se a Fazenda Pública para que se
manifeste sobre a quitação do ITCMD, no prazo de 15 dias úteis. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Partidor Judicial, a
fim de verificar as últimas declarações apresentadas (fls. 126/136), no mesmo prazo do item I. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, manifeste-se a inventariante e após abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. ADV: JOSE LUIS DOS SANTOS (OAB 223087/SP)
Processo 1002728-04.2017.8.26.0292 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.R.P. - Ciência às partes do
conhecimento do perito às fls. 206/210 de que a perícia será realizada na residência da parte requerida, conforme “item VIII” da
decisão às fls. 176/178. - ADV: MARILENE DE PAULA MARTINS LEITE (OAB 239202/SP)
Processo 1002815-86.2019.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.G.A.V. - Deverá a parte autora/interessada
providenciar a distribuição da(s) carta(s) precatória(s), através de peticionamento eletrônico dirigido ao juízo deprecado, nos
termos do comunicado CG nº 1951/2017, ainda que tenham sido deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, e informar
este juízo acerca da distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP)
Processo 1002994-25.2016.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Wellington dos Santos Angelo - Wesley Aparecido
Angelo e outro - Deverá a parte autora/exequente, dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor/
exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do
processo (arts. 485, III e § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). - ADV: TALITA RAMOS (OAB 351687/SP), MARIANA
PONTE DE MOURA (OAB 358956/SP)
Processo 1003125-92.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M.J.G.M.P. e outro - Fls. 104: Anote-se e
observe-se o endereço da parte autora. Com os elementos que por ora constam dos autos, em especial o quanto relatado na
decisão de fls. 66/69, de forma precária e passível de reversão, arbitram-se alimentos provisórios mensais em favor da prole
comum incapaz no equivalente a 15% dos rendimentos líquidos da parte alimentante, entendidos estes pela inclusão do salário
base, gratificação natalina (13º salário), férias, seu respectivo adicional constitucional de um terço, horas extras, comissões
e o proporcional dessas verbas em caso de rescisão do contrato de trabalho, com a exclusão de tributos e contribuições
obrigatórias, adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade), prêmios, participação em lucros e/ou resultados (PLR), FGTS
e respectiva multa por despedida imotivada, e verbas em geral de caráter indenizatório (diárias, transporte etc.) - respeitandose sempre, na existência ou ausência de emprego formal, o mínimo de 20% do salário mínimo nacional. Solicite-se ao INSS
o histórico de benefícios, vínculos empregatícios e salários de contribuição dos civilmente maiores envolvidos na obrigação
alimentar. Enquanto não houver desconto em benefício e/ou holerite (art. 912 do C.P.C. de 2015), o primeiro pagamento dos
alimentos deve ocorrer no dia 10 (dez) ou 20 (vinte) seguinte à citação, e a partir de então deve ser respeitada a mesma data
nos meses subsequentes, mediante depósito na aludida conta bancária ou diretamente ao(à) representante/assistente do(a)
(s) alimentado(a)(s), na residência daquele(a), mediante recibo, ou, na impossibilidade, por depósito judicial enquanto tramitar
o processo sob pena de se configurar a mora, independentemente de nova intimação (art. 397 do Código Civil). Alerta-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º