TJSP 13/02/2020 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
1215
TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP)
Processo 1020281-42.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gunther Jahnel Luchini Terra - Janaina Accorsi Terra - Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - *À réplica. - ADV: RODOLFO BOQUINO
(OAB 175670/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1020376-43.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Manifestese o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das respostas dos ofícios, bem como acerca do AR negativo (fls. 86 e
95). No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo
485, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1020715-02.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Escolas
Padre Anchieta Ltda ajuizou a presente Ação Monitória em face de BRUNO HENRIQUE DA SILVA, na qual visou o recebimento
de importância relativa a documento sem eficácia de título executivo (fls. 04/05). Citada, a parte ré deixou transcorrer in albis
o prazo para cumprimento da ordem de pagamento ou para apresentação de embargos (fls. 69). DECIDO. Tendo em vista a
inércia do réu, que foi regularmente citado, e após a análise dos pressupostos processuais e das condições da ação, com fulcro
no artigo 701, §2º do Novo Código de Processo Civil, declaro constituído o título executivo judicial e, por consequência, converto
o mandado inicial em mandado executivo. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1020746-22.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Lucy Gimenes Golçaves dos
Santos - Bradesco Seguros - Vistos. Renovo à parte ré a oportunidade para efetuar o pagamento dos honorários periciais
devidos ao expert, observando-se os dados bancários de fls. 125, reiterados a fls. 146. Nesse sentido, prevenindo-se eventual
dúvida acerca de tal obrigação, importante destacar que a quitação dos honorários periciais não ocorreu com o depósito judicial
de fls. 133, nitidamente realizado em desacordo com a solicitação feita por IMESC. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE LEITE
DA SILVA (OAB 346195/SP), GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP), FLAVIA MANSUR MURAD
SCHAAL (OAB 138057/SP)
Processo 1020945-44.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Escolas
Padre Anchieta Ltda ajuizou a presente Ação Monitória em face de FÁBIO HENRIQUE SILVA, na qual visou o recebimento
de importância relativa a documento sem eficácia de título executivo (fls. 04/07). Citada, a parte ré deixou transcorrer in albis
o prazo para cumprimento da ordem de pagamento ou para apresentação de embargos (fls. 74). DECIDO. Tendo em vista a
inércia do réu, que foi regularmente citado, e após a análise dos pressupostos processuais e das condições da ação, com fulcro
no artigo 701, §2º do Novo Código de Processo Civil, declaro constituído o título executivo judicial e, por consequência, converto
o mandado inicial em mandado executivo. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB
380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1020999-44.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Defiro o pedido
de fls. 117, providencie a serventia. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1021149-54.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Shirley Grossi Pecoraro - Banco
BMG S/A - Vistos. Intime-se o perito para manifestar-se quanto ao pedido de fls. 206/207. Int. - ADV: MARCELO TOSTES DE
CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), JOSE RUIVO NETO (OAB 268641/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/
SP)
Processo 1021230-37.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.R.P.B. A.P.A. - Ciência às partes da designação de audiência de conciliação para o dia 16/03/2020 às 14:40 horas no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado no 3º andar no Fórum de Jundiaí - SP. Intime-se. - ADV: LUCIANA
GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MAURO CONTE FILHO (OAB 344070/SP), CAIO HENRIQUE CAMACHO COELHO
(OAB 384361/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP)
Processo 1021319-89.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - DEPARTAMENTO DE
ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado
deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não
pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o
disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição da certidão
prevista no art. 828, e a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Expedida a certidão premonitória, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP)
Processo 1021445-47.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Sobam Centro Médico Hospitalar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º