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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 1224

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TJSP 13/02/2020 - Pág. 1224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

1224

qualquer documento que o vincule aos fatos da causa. No mesmo prazo de 15 dias, providencie, ainda, a complementação da
custas iniciais em mais R$53,50, tendo em vista a existência de recolhimento mínimo de 5 UFESP (R$138,05 para o exercício de
2020), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: VAGNER CLAYTON
TALIARO (OAB 345623/SP), ANNA CAROLYNA TERRA DOS SANTOS (OAB 346623/SP), CLAIN MARCHELLI DE AZEVEDO
(OAB 387532/SP)
Processo 1001590-82.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Tim Celular S/A - PWG Comércio
de Embalagens Ltda EPP - Vistos. Fls. 485/486: digam as partes sobre os honorários definitivos estimados pelo sr. Perito (R$
6.000,00). Fls. 485: expeça-se o mandado de levantamento pertinente em favor do perito, observando-se que para os depósitos
judiciais efetuados a partir de 01/03/2017 a parte interessada deverá apresentar, previamente, o formulário de MLE devidamente
preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de
Justiça. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), MARK
WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP)
Processo 1001645-62.2018.8.26.0309 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Janaina Frinéia Genare - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 20/02/2020 às 10:20h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania do Foro de Jundiaí, Lgo São Bento, s/nº,Sala 4, Centro, Jundiaí, SP, devendo as partes comparecerem munidas de
documentos de identificação. - ADV: ANA PAULA BATISTA SENA (OAB 246340/SP)
Processo 1001645-62.2018.8.26.0309 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Janaina Frinéia Genare - Vistos. Fl.
136: Expeça-se carta para citação da corré Priscila para o endereço indicado, bem como mandado para citação do corréu Sérgio
no endereço indicado na inicial. Com relação ao corréu Márcio, tendo em vista que a carta de citação foi recebida por terceiro,
a fim de se evitar futura arguição de nulidade, determino cite-se por mandado. Tendo em vista a proximidade da audiência,
e considerando que o artigo 334 do nCPC prevê que a citação deve ocorrer com pelo menos vinte dias de antecedência,
encaminhem-se os autos ao CEJUSC para cancelamento do ato designado para 20/02 e fixação de nova data para audiência de
conciliação. Intime-se. - ADV: ANA PAULA BATISTA SENA (OAB 246340/SP)
Processo 1001738-54.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0008678-17.2018 - 4ª Vara Cível - Foro
de Sorocaba) - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Cumpra-se a carta precatória e, após, devolva-se ao Juízo
Deprecante, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 1001741-09.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de correção de ofício (art. 292, § 3.º, C.P.C.), a
fim de adequar o valor da causa, que deverá corresponder ao saldo das parcelas vencidas e vincendas, conforme demonstrativo
apresentado (fls. 44), complementando o recolhimento da taxa judiciária, também no prazo de quinze dias úteis, sob pena de
cancelamento da distribuição do feito. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001744-61.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcos Roberto Geraldo - Vistos. Concedo
a gratuidade à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(NCPC, art.
139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP)
Processo 1001849-38.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Giovanna Rodrigues dos Santos
- Vistos. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze (15) dias, em emenda à inicial e sob pena
de seu indeferimento, a parte autora deverá juntar aos autos cópia do contrato firmado com a ré e dos pagamentos efetuados.
Quanto ao pedido de concessão da gratuidade, necessária a demonstração da incapacidade de arcar com o custo do feito e a
comprovação documental de que os gastos superam as receitas mensais, eis que em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5.º
da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º da Lei Federal n.º 1.060 de 1950, que
dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239). Demais disso, a
jurisprudência mais recente tem se inclinado para tal entendimento, do que é exemplo o V. Acórdão a seguir transcrito: “Agravo
de instrumento. Medida cautelar de exibição de documentos. 1. Assistência judiciária. Indeferimento. Ausência de demonstração
de efetiva necessidade do benefício, quer em primeiro grau, quer nesta esfera recursal. Decisão mantida. Em certas situações, a
formulação do pedido de concessão da gratuidade da justiça reclama comprovação de falta de meio do peticionário, não estando
o juiz atrelado à declaração de que trata o art. 4º da Lei 1.060/50.” (TJSP - Agravo de instrumento nº: 0132373-78.2012.8.26.00,
Rel. Des.Ricardo Pessoa de Melo Beli, j. 30.07.2012, dentre inúmeros outros julgados.) Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família,
com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em
15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou
comprovante de renda mensal do cônjuge/convivente; b) cópia dos extratos bancários de contas do cônjuge/convivente, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP)
Processo 1001871-72.2015.8.26.0309 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Roberto Marcos - Alex Batista Marcos
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestem-se as partes o que de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo,
anotando-se a extinção no sistema informatizado, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOSA
(OAB 292824/SP), RODRIGO LAZARO DA SILVA CUNHA (OAB 378319/SP), MIRIAN ELISA TENÓRIO (OAB 160712/SP),
ARMANDO GEMI RODRIGUES (OAB 220498/SP)
Processo 1002101-80.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Sandra Patrícia de Souza DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. Entendo não haver necessidade de realização de cálculos por
parte da contadoria do juízo, porquanto a E. Superior Instância, no julgamento do apelo do réu, determinou “a compensação do
dano moral [imposto pela sentença aqui proferida] com o débito perante a concessionária”. Assim, independentemente do valor
desse débito, já houve a compensação, consoante expediente de fls. 280/288. Houve, por outro lado, a manutenção dos ônus
sucumbenciais, o que comporta execução, a qual independe de cálculo do contador. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP), MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 1002669-62.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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