TJSP 13/02/2020 - Pág. 1225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
1225
jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls. 290/292. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. As partes concordaram com os termos do
acordo e, por via de consequência, com a presente decisão, razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art.
1.000 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP)
Processo 1003310-16.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Maria Zampa Notre Dame INtermédica Saúde SA - Vistos. Tendo em vista que ainda não foi juntado aos autos o resultado da perícia indireta
que teria sido feita pelo IMESC em 05/09/2019, providencie o cartório o encaminhamento àquele instituto do ofício de fls.
273/274 para que possa, eventualmente, subsidiar a elaboração do laudo pericial. Int. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE
RUEDA (OAB 23748/PE), ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
Processo 1003324-63.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ricardo Fernando do Prado - Gislaine
da Silva - Vistos. Fls. 118/119: a ré pretende a oitiva de testemunhas “...para comprovar a existência de união estável havida
entre as partes”. Todavia, na decisão saneadora já se pontuou que tal pedido, feito em reconvenção, não será conhecido por
este juízo, competente para apreciar e decidir o pedido principal que se trata de extinção de condomínio em razão de o autor
não ter interesse em manter a copropriedade de bens adquiridos na constância do relacionamento entre as partes. Isso porque
é requisito de admissibilidade da reconvenção ser competente para julgá-la o mesmo juízo que julgará o pedido principal. Posto
isso, indefiro o requerimento feito pela ré, quanto à oitiva de testemunhas. Publicado este despacho e decorrido o prazo de
15 (quinze) dias para eventuais manifestações das partes, tornem-me conclusos os autos para sentença. Int. - ADV: WILLIAM
MUNAROLO (OAB 184882/SP), ELIAS MORAES (OAB 339647/SP)
Processo 1003656-40.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - V.D.V. - Vistos.
Fls. 212/217: foi determinado novo bloqueio de valores pertencentes à parte executada por meio do sistema BacenJud. Intimese a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias úteis, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes à parte executada
resultou infrutífero (R$ 0,00). Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP)
Processo 1003662-37.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000792-17.2017.8.26.0106 - 2ª Vara - Foro de
Caieiras) - Helen de Paula Lima do Nascimento - Vistos. Nada obstante a inércia da advogada da parte autora que, devidamente
intimada (fls. 62), até agora não providenciou o completo cadastramento das partes e de seus procuradores no sistema SAJ
sendo, por isso, responsável pela demora no cumprimento da diligência deprecada, providencie o cartório o quanto necessário
para regularização das partes e de seus procuradores no cadastro dos autos. Cumpra-se a diligência deprecada. Para oitiva das
testemunhas designo o dia 14 de abril de 2020, às 14h30min. Requisite o cartório, à 1ª CIA - 4º BRMR - Polícia Rodoviária, a
apresentação das testemunhas (fl. 1) neste juízo no dia e hora designados para a audiência. Int. e com., dando-se ciência ao MP
ante a existência de interesse de menor. - ADV: JULIANA DE BRITIS VALCÃ (OAB 327989/SP)
Processo 1003831-24.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Fls. 83/85: recolhidas as despesas necessárias, determinei a realização
das pesquisas on-line requeridas a fls. 80. Manifeste-se a parte autora a respeito das respostas ofertadas, as quais seguem
digitalizadas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30
(trinta) dias, cumpra-se nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA
(OAB 125098/SP)
Processo 1004111-92.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1019552-50.2018.8.26.0309) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Auto Posto Renovar Ltda - - Jose Dimas Gonçalves - - Maria Lucia
de Alencar Gonçalves - Itau Unibanco S/A - Vistos. Fls. 284/288: São embargos de declaração opostos pela parte Embargante.
Alega-se omissão e erro material. No entanto, há mero inconformismo, que deverá ser ventilado no âmbito de recurso à
Superior Instância. Não estão presentes os requisitos do artigo 1.022 do CPC, razão pela qual os embargos são recebidos,
mas não providos. Fls. 316/320: Altere-se o polo passivo para que conste a cessionária Fundo de Investimentos Creditórios
Não-padronizados Alternative Assets I no lugar da cedente Itaú, cadastrando-se seus patronos para recebimento de intimações,
nos termos do quanto decidido à fl. 293 dos autos da execução em apenso. Intime-se. - ADV: ARTHUR VICHI MARTINS (OAB
361540/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1004329-91.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.P.M. - Vistos. Fls. 132: defiro
o prazo de 20 (vinte) dias para que o exequente cumpra o determinado na decisão de fls. 130. Int. - ADV: YOSZFF ARYLTON
DOLLINGER CHRISPIM (OAB 288467/SP), THAMYRIS CORREA CARDOSO (OAB 320206/SP)
Processo 1005055-02.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Elton Rafael Cayres e outro - Administradora Celeste Estrela Ltda - - Arturo Miguel Carrilo Pino - Providencie o requerido
o recolhimento do porte de remessa e retorno de mídias, no valor de R$ 43,00 por volume, em favor do Fundo Especial de
Despesas do Tribunal - FEDT. Código 110-4. - ADV: MARLI CRISTINA CHANCHENCOW (OAB 291338/SP), SUMAIA ABOU
MOURAD (OAB 102646/SP)
Processo 1006115-73.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alzira
Marques Pedro Gomes - - Sebastião Rogério Figueira Gomes - Melbourne Investimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos.
Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do C.P.C., promova o exequente os atos pertinentes ao cumprimento da sentença
nos termos do art. 523 do citado código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de
acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado.
O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá
prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente
a ser formado. Em 30 (trinta) dias. Na silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int.. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 75081/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP)
Processo 1006151-47.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Vistos. Fls. 38/39: foram solicitados via BacenJud os endereços da parte executada. Intime-se a parte exequente para
que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações enviado pelo BACEN, o qual segue
digitalizado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 15
(quinze) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1006449-15.2014.8.26.0309/01">1006449-15.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1006449-15.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FERNANDO ANTONIO FAVA - VAMASSA C.M.DE MAT. C. LTDA ME - - Raphael
Américo da Silva Pessoto e outro - Vistos. O art. 845 do CPC estabelece que “efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os
bens...”. Assim, se o oficial de justiça não localizou o veículo indicado à penhora consoante certidão de fls. 311, não há como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º