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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 15

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TJSP 13/02/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

15

de funcionários nas unidades administrativas deixará de efetuar o cálculo da execução invertida,fica a parte autora intimada
para que dê início à execução do julgado, em forma de incidente processual digital apartado, nos termos do que rezam os
artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ (peticionamento eletrôncio petição intermediária código 157 execução contra fazenda
pública), no prazo de 30 dias. 3.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP), JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1005857-25.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - SANDRA
MARILDA PINHEIRO - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. É dos autos que o E. TRF-3, por meio do v. Acórdão
de fls. 154/163, reformou a r. sentença de primeiro grau (fls. 95/101) e revogou a tutela antecipada anteriormente concedida,
bem como determinou a devolução dos valores recebidos pela autora a esse título. Trânsito em julgado às fls. 212. Às fls.
226/243 a autarquia ré requer a cobrança dos valores recebidos pela autora, por conta da tutela antecipada dantes deferida,
nos próprios autos. É o relatório. DECIDO. Em que pese a extensa fundamentação esposada na petição da autarquia requerida,
razão não lhe assiste. Isso porque a sistemática do art. 302 e parágrafo único do CPC/15 só faz sentido quando a tutela de
urgência (cautelar ou antecipada) é concedida em caráter antecedente ou incidental e, após isso, há reforma da decisão ainda
durante o trâmite do processo de conhecimento. No caso dos autos, o feito foi sentenciado, houve interposição de recurso
de apelação, tendo o E. TRF-3, por meio do v. Acórdão, reformado r. sentença de primeiro grau, inclusive revogando a tutela
antecipada anteriormente concedida, e, como consequência, determinando a devolução dos valores recebidos pela autora por
conta daquele provimento de urgência originariamente deferido no bojo da sentença. Houve já, inclusive, o trânsito em julgado
(fls. 212). Sendo assim, deve-se prosseguir com o cumprimento definitivo do v. Acórdão, que, por força do efeito substitutivo,
substituiu a r. sentença dantes proferida, o qual será instaurado na forma de incidente processual, tal como já determinado
nos itens 2 e 3 da r. decisão de fls. 213. Inclusive o mesmo incidente servirá para a cobrança da sucumbência, caso o credor
demonstre que deixou de existir situação de insuficiência de recursos por parte do devedor. Desse modo, indefiro o requerimento
de fls. 226/243. Providencie a parte requerida a distribuição por dependência do incidente. Intimem-se. - ADV: MARIA CAMILA
COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2020
Processo 0000021-50.2000.8.26.0236 (236.01.2000.000021) - Outros Feitos não Especificados - Banco do Estado de Sao
Paulo Sa - Iraci Fernandes Angelucci - Vistos. Fls.46: Indefiro o pedido de levantamento da penhora, tendo em vista que nestes
autos não houve a realização constrição. Tornem ao arquivo. - ADV: SIDNEY ANGELO ADAMI (OAB 78813/SP)
Processo 0000154-53.2004.8.26.0236 (236.01.2004.000154) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jofran Comercio
de Produtos para Higienizacao Ltda Epp - Santa Casa de Caridade de Maternidade de Ibitinga - Vistos. Fls.526: Nada a deliberar,
uma vez que o processo está extinto. Tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP),
LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB 124944/SP)
Processo 0000365-75.1993.8.26.0236 (236.01.1993.000365) - Procedimento Comum Cível - Contribuições Previdenciárias Maria Venancio de Paula Balhe - - Aparecida Mercedes Pires e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Expeçamse ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12
da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica
Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de
levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após
a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: WILSON RODNEY AMARAL (OAB
186616/SP), NATALINA BERNADETE ROSSI (OAB 197887/SP), ADRIANA COSTA ZAPATA (OAB 115617/SP), PASCOAL
ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP)
Processo 0000950-97.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000950) - Ação Civil Pública Cível - Flora - M.P.E.S.P. - A.S. - - J.B.G.
- - A.C.V. - - V.P.C. - - A.A.D. - - M.F.D. - - G.A.C. - - A.B.V. - - A.C.B.M. - - A.A.S. - - R.M. - - M.J.M. - - A.C.E.L. - - A.O.S. - - A.M.
- - Z.A.M.S. - - N.A.D.R. - - Y.Y. - - L.M.V. - - G.D.R.C. - - R.J. - - D.A.T. - - M.C.G. - - N.F.B. e outros - Vistos. Defiro. Aguarde-se
pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o MP. Intimem-se. - ADV: ESVALDI DONIZETI DE MARQUI
(OAB 227854/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), RAFAEL MATEUS VIANA DE SOUZA (OAB 274714/SP),
ELISEU DUTRA ROSSI (OAB 221965/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB
247618/SP), ERONIDES ERON ALVES DE ALMEIDA (OAB 58019/SP), IRENE CRISTINA BACCARI (OAB 76207/SP), CARLOS
RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP), GIOVANNI DOTE RODRIGUES DA COSTA
(OAB 147802/SP), DANIELI DA SILVA DUTRA (OAB 372835/SP), RENATA CRISTIANE AFONSO LARA (OAB 140005/SP),
ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), IARA PICCOLO (OAB 146528/SP), GABRIELLE GONÇALVES DOS SANTOS
(OAB 412048/SP), MARILIA JABOR SCARDOELLI (OAB 210669/SP), OTÁVIO DANIEL NEVES MARIA (OAB 314691/SP),
ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0003077-37.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003077) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. e outro - José Adilson de Souza - Fls.363: Informe, o exequente, o endereço
do executado para viabilizar a expedição do mandado de citação. - ADV: RODRIGO SANCHES DE PAIVA (OAB 220343/SP),
EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 0003215-43.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003215) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Luiz Anselmo Macari - Vistos. Fls.353/354: Expeça-se mandado de avaliação. Não havendo recolhimento,
no prazo de 10 dias, das diligências do senhor oficial de justiça, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0004664-70.2008.8.26.0236 (236.01.2008.004664) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Tab Construcoes e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - José Donizete Engles - Providencie, o requerente, o recolhimento do
complemento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 3,24, tendo em vista que o valor atual é R$82,83. - ADV: DEIVID
ZANELATO (OAB 213826/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JULIANA MAGRO DE MOURA (OAB 265357/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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