TJSP 13/02/2020 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
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SP)
Processo 0004821-72.2010.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Osmar Ferreira
Gomes - Jaú Retífica de Motores, Peças e Serviços Ltda - Fls.966: Defiro. Recolhida a taxa devida, elabore-se pesquisa de
endereço dos veículos através do Sistema RENAJUD. Int. - ADV: FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0005515-46.2007.8.26.0236 (236.01.2007.005515) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Sociedade Rádio Ternura Ltda - - Robson Adler de Rosa
- - Ronald Aparecido de Rosa e outros - Providencie, o requerente, o recolhimento de custas para intimação dos executados:
Robson Adler de Rosa e Ronald Ap. de Rosa acerca do leilão designado. - ADV: JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP)
Processo 0005811-58.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA
- Manuela Cristina Costa Pereira - Romildo Aparecido Neves - Fls.227: Defiro. Recolhida a taxa devida, elabore-se pesquisa de
endereço do veículo através do Sistema RENAJUD. Int. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0006697-96.2009.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Rivaldo Edson Pinto
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Homologo o cálculo de fls. 266 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do
requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na
Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do
mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE,
disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja,
após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: MURILO
CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 0009357-63.2009.8.26.0236 (236.01.2009.009357) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.E.O.P. - E.O.P. Vistos. Manifestem-se a exequente e o MP. Intimem-se. - ADV: LUANA CAROLINE DE SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP),
LUCAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 356458/SP)
Processo 0009360-13.2012.8.26.0236 (023.62.0120.009360) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Sgarbi
de Medicina e Cirurgia Ss Ltda - Patricia Barbosa Donida - Fls. 432/456: Ciência às partes da juntada aos autos da decisão
proferida nos autos do Agravo de Instrumento que negou provimento ao recurso. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB
152900/SP), MILEIA DE MELLO MASSALAI (OAB 91296/RS), MARCOS DELEON DE MELLO (OAB 109511/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2020
Processo 1000281-80.2018.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.B.S.M. - J.C.S.M. - Fls. 200/201: Ciência
ao exequente. - ADV: DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP), LEANDRA RIBEIRO DA SILVA CARVALHO (OAB
226663/SP)
Processo 1000432-12.2019.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Evandro Carlos Vazzoler - - M.R.V. J.C.V. - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), THIAGO
FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP)
Processo 1000678-08.2019.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - L.V.G.P. - A.F.P.J. - Fls. 179/181: Manifeste-se a requerente, sobre a Impugnação ao Cálculos apresentada. - ADV:
LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP)
Processo 1001538-09.2019.8.26.0236 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes da Silva - Andrelice
Almeida da Silva - - Andrelino Almeida da Silva - - Cleber Roberto Almeida da Silva - - Adriano Almeida da Silva - - Catarina
Sant’ana Almeida da Silva - Vistos. Fls.92: Ao CRI. Parecer em 15 dias. Após, manifeste-se a inventariante e tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: DANIELLA MARIA PONGELUPE LOPES CICCOTTI (OAB 133872/SP)
Processo 1002182-49.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.R. - J.C.M. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
a ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15 para : i) DECLARAR,
com fundamento nos termos do art. 226, §3º, da CF/88, c.c. art. 1.723 e ss. do CC/02, a existência da união estável entre
A. M. DA R. e J. C. M., que perdurou por 14 (quatorze) anos, bem como sua dissolução no ano de 2019, por ausência de
informações mais detalhadas das partes; ii) CONCEDER a guarda dos filhos J. M. M., K. M. e D. G. M. M. à autora A. M. DA
R. com todas as obrigações e responsabilidades atinentes ao encargo; iii) REGULAMENTAR o direito de visitas em relação ao
filhos menores do casal a ser exercido pelo requerido na casa da autora, aos finais de semana, de forma livre e comunicado
previamente. iv) CONDENAR o requerido J. C. M. a pagar, a título de pensão alimentícia mensal aos filhos o montante fixado
nos seguintes termos: a) em situação de emprego formal, em 30% (trinta por cento) dos vencimentos ou rendimentos líquidos do
requerido, assim entendidos os ganhos a qualquer título, sob qualquer denominação, excluindo-se os descontos obrigatórios em
lei tais como previdência social e imposto de renda, e incluindo-se 13º salário, férias (e respectivo terço constitucional), horas
extras, quando houver, assim como verbas decorrente de participação em lucros e resultados (PLR) e demais gratificações ou
adicionais previstos na legislação trabalhista, excluindo-se verbas rescisórias e de caráter indenizatório, tais como férias (e
respectivo terço constitucional) indenizadas e FGTS; b) em situação de desemprego ou trabalho informal, em 1/3 (um terço) do
salário mínimo nacional. Os alimentos deverão ser depositados em conta bancária da representante do menor, a ser informada
por esta, oficiando-se posteriormente à empregador(a) do requerido. Ainda que revel, intime-se o requerido pessoalmente, por
carta AR, dos termos da presente sentença, evitando-se, assim, que se alegue posteriormente desconhecimento da decisão.
Em razão da sucumbência, o requerido deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, vem como dos
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/15. Arbitro os
honorários do(a) procurador(a) dativo(a) do(a) autor(a) no valor máximo fixado na tabela do Convênio da OAB/DPE (fls. 04/05).
Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 1002482-11.2019.8.26.0236 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º