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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 1593

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TJSP 13/02/2020 - Pág. 1593 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

1593

Nº 2020040-71.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Cleriston Junio
Franco - Agravado: Estado de São Paulo - É o relatório. Não se vislumbra, na hipótese em tela, o preenchimento dos requisitos
que ensejariam o provimento jurisdicional requerido, na forma do artigo 1.019, I, da Lei 13.105/2015. Isso porque, em cognição
sumária, tem-se que embora o sistema legal garanta a presunção de miserabilidade pela simples afirmação, no próprio pedido,
de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua
família, a presunção legal é de natureza juris tantum, e, portanto, não tem caráter absoluto, podendo ser denegado o benefício
pelo magistrado se de subsídios constantes dos autos puder concluir que ele não se justifica. E, nesse aspecto, verifica-se que
a renda obtida pela agravante (fls. 60) supera o parâmetro médio para a concessão do benefício, de modo que justificada e
acertada a decisão do indeferimento. Dessa forma, nego o efeito requerido. Intime-se a agravada, nos termos do artigo 1.019,
II, cc art. 183 da Lei 13.105/2015, para responder ao presente recurso. Comunique-se o D. Juízo a quo quanto ao resultado da
presente decisão, com cópia desta. Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Rafael Martins Moreno
(OAB: 361864/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305

Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 304
DESPACHO
Nº 1003192-64.2016.8.26.0356 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirandópolis - Apelante: I. V. dos S. - Apelante:
M. C. A. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Remetam-se os autos à E. Procuradoria-Geral de Justiça. Faculto aos interessados
manifestação de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos da Resolução 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal,
publicada no DJe de 10 de agosto de 2017. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs:
Joao Carlos Rizolli (OAB: 110872/SP) - Altair Alecio Dejavite (OAB: 144170/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2013135-50.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Capivari - Agravante: Celso Moreira
Rocha - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Antonio Guari (Espólio) - Processe-se o agravo de
instrumento nos autos de incidente de desconsideração de personalidade jurídica sem atribuição de efeito suspensivo, diante
da ausência dos requisitos legais autorizadores da medida, notadamente a probabilidade de provimento do recurso (art. 995,
parágrafo único do CPC/15). Com efeito, em análise perfunctória peculiar ao presente estágio processual, não se vislumbra
teratologia ou ilegalidade na r. interlocutória combatida que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
de advogados ora agravante, executada em cumprimento de sentença condenatória proferida em ação de improbidade
administrativa (fls. 1796/1798). Deveras, sem prejuízo do julgamento do mérito do agravo, denota-se prima facie que as diversas
tentativas de localização do escritório de advocacia executado restaram infrutuosas, constatando-se a cabal dissolução irregular
da sociedade devedora por meio de diligência de Oficial de Justiça em novembro de 2017 (fls. 1724). Comunique-se ao Juízo de
origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada a apresentar resposta no prazo legal. Faculto aos interessados
manifestação de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos da Resolução 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal,
publicada no DJe de 10 de agosto de 2017. Após, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. Intimação: Fica(m) intimado(a)
(s) o(a)(s) agravante(s) a comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 22,50 no código 120-1,
guia FEDTJ para a intimação do agravado. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Beatriz Sayuri Simionato (OAB: 396961/SP)
- Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB: 120762/SP) - Eduval Messias Serpeloni (OAB: 208631/SP) - Monia Knauf (OAB:
411890/SP) - Juliana Aparecida Della Gracia (OAB: 164396/SP) - Francisco Irineu Casella (OAB: 81551/SP) - Maria Clarisse
Vicentim Guari - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2015203-70.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Rogério Luís
Cândido da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Superintendência de Controle de Endemias Sucen - Processe-se o agravo com
efeito suspensivo, diante da presença dos requisitos legais autorizadores da medida. A análise perfunctória peculiar ao estágio
processual autoriza a medida, mormente porque o objeto recursal cinge-se à definição de competência desta Justiça Comum ou
da Justiça do Trabalho para processamento e julgamento do feito, com potencial risco de nulidade dos atos decisórios posteriores,
caso praticados por Juízo ao final reconhecido incompetente. De rigor, assim, evitar-se tumulto processual. Comunique-se ao
Juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada a apresentar resposta no prazo legal. Faculto aos
interessados manifestação de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos da Resolução 772/2017, do Órgão Especial
deste Tribunal, publicada no DJe de 10 de agosto de 2017. Após, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. - Magistrado(a)
Souza Meirelles - Advs: Weslley Wallysson Serotini (OAB: 374931/SP) - Maria Lucia Gross Siqueira Cunha (OAB: 21263/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2015412-39.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Ipm Instituto
de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - Agravada: Valeria Betris dos Santos Bera - Agravado: Valeria Beatris dos
Santos Bera - Agravado: Valeria Pereira de Almeida Thomaz - Agravado: Rita de Cassia Columbaro - Agravado: Edgard de
Oliveira Cruz - Agravado: Aldemar Antonelli - Agravado: Arlete Resende Goncalves dos Santos - Agravado: Katia Aparecida
Terreri Bighetti - Agravado: Rita de Cassia Vianna Costa - Agravado: Teresa de Fatima Garcia Daniel - Agravado: Edna Romao
de Faria - Agravado: Marcus Antonio Gabriello - Agravado: Carlos Henrique de Oliveira - Agravado: Osmar Spinelli - Agravado:
Maria Aparecida Gomes Moreira - Agravado: Adriana Assis - Agravado: Simone Aparecida Santoss Barcelos - Agravado: Vilma
Helena de Souza Guidi Cruvinel - Agravado: Antonio Carlos da Silva - Agravado: Luiz Antonio de Carvalho - Agravado: Jaime
Luiz Costa - Interessado: Município de Ribeirão Preto - Processe-se o agravo de instrumento nos autos de cumprimento de
sentença sem atribuição de efeito suspensivo, diante da ausência dos requisitos legais autorizadores da medida, notadamente a
probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único do CPC/15). Com efeito, em análise perfunctória peculiar ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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