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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 1954

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TJSP 13/02/2020 - Pág. 1954 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

1954

de fls. 152/153: Manifeste a embargante, no prazo legal. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP),
FERNANDO LUIZ DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP)
Processo 1001153-09.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fl.
74: Defiro. Após o recolhimento das taxas, providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB
74968/SP), THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP)
Processo 1001298-94.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson
Mariano Ribeiro - Colombo Motos S/A - - Henrique Motocenter - Chamo o feito à ordem. Analisando o feito com acuidade, verifico
que os requeridos não foram intimados acerca da decisão de fl. 73. Assim, providencie a serventia a devida intimação, por meio
de carta-AR. Intime-se. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB
276109/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP)
Processo 1001304-04.2018.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Otacilio Jose Marques - Daniel Ribeiro Lino
Marques - - Inacio Lino Marques - Formal de partilha expedido, Aguardar o autor o prazo de 3 dias para retirada junto ao balcão
judicial. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001392-42.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Rubervania Siqueira Batista - BANCO PAN S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo com nossas homenagens. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1001538-83.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Neander Souza Toledo - BANCO PAN S/A - Requerente manifeste-se acerca do oficio de deposito judicial de folhas 364, no
prazo legal. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB
340927/SP)
Processo 1001617-96.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Douglas da Silva Ribeiro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recurso de Apelação de fl. 183/192, à parte
contrária para Contrarrazões de Apelação, no prazo legal. - ADV: MATEUS RODRIGUES CARDOSO FERREIRA (OAB 139288/
MG)
Processo 1001651-71.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Norivaldo Firmino da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimação do INSS acerca da r. Sentença
de fl. 323/326 com o seguinte dispositivo:- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) reconhecer o
tempo de serviço rural laborado pelo autor no período de 15/04/1972 a 09/03/1982 e 11/05/1983 a 31/08/1990, devendo a
Autarquia proceder a averbação necessária, independentemente de recolhimento; b) condenar o requerido a conceder para
o autor o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição desde a negativa administrativa em 10/04/2017. Incidirá
correção monetária sobre as prestações em atraso, desde as respectivas competências. Os juros de mora devem ser contados
a partir da citação para as parcelas àquela altura vencidas, e desde o momento dos respectivos vencimentos para as parcelas
supervenientes. A correção monetária e os juros de mora serão aplicados de acordo com o vigente Manual de Cálculos da
Justiça Federal, atualmente a Resolução nº 267/2013, observado o julgamento final do RE 870.947/SE em Repercussão Geral,
em respeito à decisão monocrática do Ministro Luiz Fux, proferida em 24/09/2018 (nesse sentido: TRF da 3ª Região, 10ª Turma,
Apelação Cível/SP n. 5024974-40.2018.4.03.9999, Rel. Desembargadora Federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, j. 29/08/2019).
Sucumbente o réu, arcará com o pagamento das despesas processuais comprovadas e honorários advocatícios, estes últimos
fixados em 10% sobre valor da condenação até a presente data (Súmula 111, do C. STJ cc art. 85, §3º, I, do NCPC). Observo,
ademais, que a autarquia é isenta do pagamento das custas judiciais (Leis Estaduais nºs 4.952/85 e 11.608/03). Conforme a
redação do artigo 496, § 3º, I, do Novo Código de Processo Civil, esta sentença não está sujeita a reexame necessário, pois se
trata de demanda cujo direito controvertido não excede de mil salários mínimos, considerado o valor do benefício pleiteado, bem
como o valor da soma das prestações vencidas. P.I.C. - ADV: SHAIENE LIMA TAVEIRA (OAB 345606/SP), PEDRO RUBIA DE
PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP)
Processo 1001655-45.2016.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - GRIMALDO HENRIQUE SILVA MENDONÇA ME rep. por Grimaldo Henrique Mendonça Intime-se o requerente, pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, a requerer o que lhe aprouver e a dar andamento no
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção terminativa do processo, nos termos do artigo 485, incisos II e III, do
CPC. Cumpra-se. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
235457/SP)
Processo 1001761-36.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Fátima Regina Barbosa INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recurso de Apelação de fl. 106/108, à parte contrária para Contrarrazões
de Apelação, no prazo legal. - ADV: JOAO ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI (OAB 121811/SP)
Processo 1001818-54.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Sueli Aparecida Cardoso - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recurso de Apelação de fl. 143/149, à parte
contrária para Contrarrazões de Apelação, no prazo legal. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001896-14.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.J.F.N. - T.B.F. - Cumpra a decisão de
fl. 16 juntando cópia do título executivo judicial do proc. 592/04, que fixou pensão alimentícia em 16% do salário mínimo vigente,
conforme alegado na inicial (fl. 01). Int. - ADV: PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP), RODRIGO DOROTHEU (OAB
272751/SP)
Processo 1001935-11.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Gilda Pinheiro Soares
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Contestação de fl. 58/109, à parte contrária para Contrarrazões de
Apelação, no prazo legal. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB
341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 1001986-56.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Olinda Leite Caseca
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte
autora (fls. 88-90),objetivando a reforma dasentença proferida às fls. 81/83, ao argumento desta ter sido omissa e contraditória.
Éorelatório. Fundamento e decido. Inicialmente, recebo os embargos, pois próprios e tempestivos. Como cediço, os embargos
de declaração visam afastar a contradição, omissão e obscuridade (art. 535, do CPC). No caso dos autos, quanto à contradição,
ficou demonstrado no documento de fl. 24 que o polo ativo requereu o benefício de pensão por morte na esfera administrativa
no dia 02/06/2017, ou seja, após 90 (noventa) dias do falecimento do segurado. Nesse caso, a pensão por morte será paga a
partir da data de entrada do requerimento administrativo, nos termos do artigo 74 da Lei. Nº 8.2013/91, modificado pela Lei.
13.183/2015, não retroagindo, portanto, ao óbito. Quanto à omissão alegada, é fato que a cobrança da multa deverá ocorrer em
incidente próprio de cumprimento de sentença. Destarte, por não vislumbrar qualquer vício na sentença objurgada, REJEITO os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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