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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 2007

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TJSP 13/02/2020 - Pág. 2007 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

2007

Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem.
Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Janaina Maria Rodrigues Rosa
(OAB: 323912/SP) - Liberdade
Nº 9001891-83.2019.8.26.0050 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Genildo Urias dos
Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO
ADMITO o recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a)
Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Janaina Maria Rodrigues Rosa (OAB: 323912/SP) - Liberdade
Nº 9003519-44.2018.8.26.0050 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Agravante: Marcelo Adelino de Moura - Vistos. 1 - Fls. 394/406: deixo de conhecer do recurso ajuizado
pela Defesa em 29 de outubro de 2019 contra o v. acórdão pois, com a interposição do recurso especial aos 05 de setembro de
2019 (fls. 284/294) - o qual foi devidamente apreciado às fls. 342, com posterior interposição de agravo - ocorreu a preclusão
consumativa. Nesse sentido: “A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame
daquele que tenha sido protocolizado por último, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e ante a aplicação do
princípio da unirrecorribilidade das decisões.” 2 - Fls. 343/356: trata-se de agravo interposto contra a decisão que não admitiu o
recurso especial. Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação
do recurso. Após, procedidas as anotações de praxe, devolva-se o feito à Vara de origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme
G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcio Souza da Silva (OAB: 195400/SP) - José Aguinaldo do Nascimento
(OAB: 173187/SP) - Liberdade

DESPACHO
Nº 0011669-93.2009.8.26.0597 - Processo Físico - Apelação Criminal - Sertãozinho - Apelante: Jefferson Augusto da Silva
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o
recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Guilherme G.
Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Maria Claudia de Seixas (OAB: 88552/SP) - Ana Maria Fernandes Ballan da
Costa (OAB: 329044/SP) - Liberdade
Nº 0099639-21.2012.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: R. M. da S. - Apelado: M.
P. do E. de S. P. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial. Procedidas as
anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito
Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB:
309413/SP) (Defensor Público) - Liberdade

DESPACHO
Nº 0000436-61.2013.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação Criminal - Assis - Apelante: Paulo Henrique Pinto de Godoy Apelante: Leonardo de Carvalho Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchido
requisito exigido, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem.
Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Sergio Henrique Piccolo Bornea
(OAB: 288430/SP) (Defensor Dativo) - José Roberto Magalhães Prado (OAB: 353632/SP) - Liberdade
Nº 0000666-14.2010.8.26.0240 - Processo Físico - Apelação Criminal - Iepê - Apelante: Faiad Habib Zakir - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchido requisito exigido, NÃO CONHEÇO do recurso
especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger
(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Cezar Augusto de Castilho Dias (OAB: 200322/SP) (Defensor Dativo) - Liberdade

DESPACHO
Nº 0002735-29.2015.8.26.0180 - Processo Físico - Apelação Criminal - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Marcos
Alexandre Faria - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos,
NÃO ADMITO o recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a)
Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Antonio Roberto Duarte (OAB: 216843/SP) (Defensor Dativo) Liberdade

DESPACHO
Nº 9000127-52.2019.8.26.0506 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Agravante: Fabio Fernandes da Silva - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos,
NÃO ADMITO o recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a)
Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Alexandre Antonio Durante (OAB: 205560/SP) - Liberdade
Nº 9000127-52.2019.8.26.0506 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Agravante: Fabio Fernandes da Silva - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
extraordinário no que concerne ao Tema nº 660/STF e, no mais, NÃO O ADMITO. Procedidas as anotações de praxe, devolvamse os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Alexandre
Antonio Durante (OAB: 205560/SP) - Liberdade

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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