TJSP 13/02/2020 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
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Processo 1000302-85.2020.8.26.0236 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maicon Willian Bosco Me - Tordera & Spinelli Comercio de Artigos para O Lar Ltda - Vistos, Providencie a parte autor a emenda da inicial, regularizando
o documento do autor, conforme certidão de fls.30. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Int. - ADV: MAURICIO APARECIDO VIEIRA (OAB 409298/SP)
Processo 1000303-70.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Bacini de Azevedo
- Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. 1.Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. 2.Designo audiência para o dia 10/03/2020 às 10:40h . A audiência será realizada no CEJUSC-IBITINGA-SP, na
rua Tiradentes, 519, centro, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação. 3.Intime-se o(a) autor (a) para comparecimento
à audiência de conciliação. 4.Cite-se, Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil e intime-se a
parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 5.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.Esclareço que, de acordo com o parágrafo único
do artigo 1º da Resolução n. 125/2010 do CNJ, da Resolução n. 809/2019 do E. TJSP e da Portaria n. 01/2019 do r. Corregedoria
Permanente do CEJUSC de Ibitinga/SP, a remuneração do conciliador deverá ser suportada pelas partes, preferencialmente em
frações iguais, salvo decisão firmada em outro sentido pelas próprias partes durante a Sessão de Apresentação. O valor devido
ao Conciliador é aquele previsto na tabela anexa à Resolução n. 809/2019, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(patamar básico - nível de remuneração), exceto naqueles casos em que concordar em receber valor inferior, segundo o seu
critério. O valor é pago no momento da sessão de conciliação.A parte que estiver agraciada com as benesses da justiça gratuita
no processo judicial estará isenta do pagamento da despesa acima indicada. Com relação ao(s) réu(s) quando de sua citação,
fica também advertido que deverá arcar com a remuneração do Conciliador, salvo se comparecer à sessão de conciliação
munido de documento que comprove sua hipossuficiência financeira, que exclusivamente para fins de realização da audiência
será analisada pelo Senhor Juiz Coordenador do CEJUSC, sem prejuízo da posterior imposição de obrigação de pagamento se
a gratuidade não for concedida pelo Juízo da causa. Intime-se. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1000419-13.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Gonçalves Leme - Reinaldo de Oliveira - - Denilson José Chiodi - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do
saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2)
pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância
para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha
deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o
interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de
autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art.
5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências
inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos
como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam
aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”.
Intimem-se. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), MARIANO
ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP)
Processo 1000559-89.2016.8.26.0062 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Suzan Antunes - Luiz Aguinaldo
Granella - Vistos. Fls.379:Manifeste-se a autora.Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ALCIDES FURCIN (OAB
96247/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP)
Processo 1000602-23.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A LAURO DE J. FERNANDES & CIA LTDA - EPP - - CÉLIA MARIA INNOCENTE - - LAURO DE JESUS FERNANDES - Providencie
o autor ao recolhimento das taxas necessárias para a intimação dos executados, bem assim dos terceiros interessados, quanto
aos leilões designados. - ADV: MARCO MILLER FERLIN (OAB 152735/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000843-55.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Troca ou Permuta - Marilene Cardoso de Souza Fabio Sergio Furco - - Rodrigo Rizola - Fique o procurador da autora intimado do termo de fls. 125. - ADV: LUIZ CARLOS COSTA
(OAB 101808/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 1000910-25.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FERNANDO DE
BARROS ROSSETTO - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. 1) Considerando o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento (fls.
263/312), expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente no valor de R$ 5.214,29 e eventuais acréscimos legais
(comprovante de depósito se encontra nas fls. 171). 2) Por economia processual, considerando-se, inclusive, que o executado
concordou com a planilha de cálculo apresentada pelo exequente quanto aos honorários sucumbenciais (fls. 326), intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NICOLI SCALCO POIT
(OAB 372309/SP), IVAN EXPEDITO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 283052/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001004-65.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Coopercitrus Cooperativa de
Produtores Rurais - Reginaldo Inocente - - Marta Nicola Inocente - - Waldomiro Inocente - - Ronaldo Inocente - - Leila Cristina
dos Reis Inocente - DECIDO. 1. Assiste razão ao exequente. Ora, por se tratar de quantia que foi bloqueada via sistema
Bacenjud, já, inclusive, transferida para os autos (para que o montante não deprecie e seja atualizado pela instituição financeira
como deposito judicial), a medida, para além da taxa já recolhida pelo exequente, não gerará qualquer outra despesa adicional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º