TJSP 13/02/2020 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
2295
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 1002846-72.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Henrique Frascá Junior - Patrick Jonatan Angelico - Vistos. P. 50: em razão da sentença proferida à p. 48,
REVOGO a tutela de urgência concedida à p. 29/30. Oficie-se, pois, ao Banco Santander S/A, comunicando o teor desta
decisão, que revoga aquela proferida em 27/09/2019, na qual fora determinada a suspensão dos lançamentos dos valores de R$
132,16 referentes à compra do serviço através do Mercado Pago realizada em 20/07/2019, cobrados sob a rubrica “MERCPAGO
*CURSOS” na fatura do cartão de crédito Santander Free nº 4108 XXXX XXXX 5020 - Visa, conforme documento de p. 28, em
nome do autor JOSE HENRIQUE FRASCA JÚNIOR, CPF nº 313.296.978-80, podendo, desta forma, tais lançamentos/cobranças
voltarem a ser efetuados. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Deverá o autor providenciar a
impressão e a entrega ao destinatário, instruindo-se com as cópias que entender pertinentes para o fiel cumprimento desta
decisão. No mais, após a intimação das partes pelo DJE, cumpra-se, no que faltar, a sentença de p. 48, inclusive com a baixa
do processo no sistema, já que sua situação consta como “suspenso”. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB
258747/SP)
Processo 1003124-73.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João
Paulo de Lima Ferreira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Providencie o Cartório o cadastramento
do advogado da parte requerida no sistema para as futuras intimações através do d.j.e., caso já não o tenha feito. Sem prejuízo
de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e
pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1003320-43.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Keli Monisandra Fernandes
de Mendonça - Lucilene Aparecida Pupliese - Vistos. P. 14: pesquise-se, junto ao portal de custas, por depósitos efetuados
pela executada e vinculados a este processo. Após, manifeste-se a parte exequente, informando, inclusive, se concorda com o
parcelamento proposto. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004038-11.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Marafão Junior Jaqueline Aparecida de Medeiros - Vistos. Diante do que tudo consta nestes autos, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento útil do feito em 05(cinco) dias, indicando bens passiveis de penhora, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da
Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 1005327-76.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson
Maachetto Ferraz - Banco Santander S/A - Manifeste-se sobre a petição de fls.408/409 - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI
COELHO (OAB 146914/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005609-51.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Maria do Carmo
Malagutti Derique - Emerson Moreira da Silva - - Simone Cristina Melges - - Paulo Daniel Marcelo e outro - Vistos. Fls. 218:
diante da notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Maria do
Carmo Malagutti Derique contra Emerson Moreira da Silva e outros, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Determino ao(à) Diretor(a) da Ciretran local que proceda ao DESBLOQUEIO integral dos veículos às fls. 99/111,
cujo bloqueio fora determinado por este Juízo nos autos em referência. Servirá a presente sentença como ofício. Encaminhese como expediente do Juízo. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito
(como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias
partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito
em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as
formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2020
Processo 0000203-27.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação compulsória - Fátima Aparecida
Barbosa - Maykon Cezar Rodrigues - - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - Apresente a curadora do requerido, as
contestações dentro do prazo legal. - ADV: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 0000801-15.2019.8.26.0368/13 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - João Custodio de Moraes Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Considerando a petição e
comprovante de depósito de fls. 33/34 e diante da concordância do credor com o valor depositado, conforme petição de fl. 35,
JULGO EXTINTO este incidente de requisição de pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, expeça-se,
desde logo, mandado de levantamento eletronico em favor do credor, conforme o formulário de fl. 36, referente ao depósito de
fl. 34, com a incidência dos juros e das correções pertinentes. Não há interesse recursal na espécie. Certique-se, desde já, o
trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos do processo principal, a satisfação integral, pelo pagamento,
desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se
à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente. Intimem-se - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB
315924/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0000803-82.2019.8.26.0368/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - João
Custodio de Moraes Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Considerando a petição e comprovante de depósito
de fls. 30/31 e diante da concordância do credor com o valor depositado, conforme petição de fls. 32, JULGO EXTINTO este
incidente de requisição de pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado de
levantamento eletrônico em favor do credor, conforme o formulário de fl. 33, referente ao depósito de fl. 31, com a incidência
dos juros e das correções pertinentes. Não há interesse recursal na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado
desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos do processo principal, a satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição
de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste
incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente. Intimem-se - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP),
AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0000805-52.2019.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - João
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