TJSP 13/02/2020 - Pág. 2725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
2725
PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB
387552/SP), NATÁLIA PESSANHA LEITE MINARI (OAB 419499/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLAVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE DE ALVARENGA CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2020
Processo 0000094-57.2020.8.26.0418 (apensado ao processo 1000966-94.2016.8.26.0418) (processo principal 100096694.2016.8.26.0418) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.A.C.O. - Vistos. Cuida-se de
execução de alimentos, regida pelo artigo 528 e ss, do CPC, que objetiva o recebimento de alimentos que não compreende as
três últimas prestações alimentícias contadas do ajuizamento desta. INTIME-SE, pessoalmente, a parte executada para, em
três dias, pagar o débito da pensão alimentícia que importa em R$ 1.685,06 (mil reais, seiscentos e oitenta e cinco reais e seis
centavos), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser o pronunciamento judicial protestado.
Não cumprida a obrigação alimentar, será observado o artigo 831 do CPC (artigo 530, CPC). Não é cabível prisão civil, nos
termos termos do artigo 528, §5º, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante dos documentos juntados. Expeça-se
o necessário. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALIENE BATISTA VITÓRIO (OAB 273964/SP)
Processo 0000100-64.2020.8.26.0418 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 10232171220198260577 - Juízo de Direito
da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José dos Campos) - M.M.F. - Vistos. Diante das informações de fls. 50, que
o requerente está residindo em São José dos Campos, devolva-se a presente sem cumprimento ao I. Juízo Deprecante com as
nossas homenagens. Encaminhe-se e-mail à I. Assistente Social Judiciário solicitando a devolução dos autos ao Cartório sem
cumprimento. Intime-se. - ADV: FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247665/SP)
Processo 0000108-41.2020.8.26.0418 (apensado ao processo 1000947-54.2017.8.26.0418) (processo principal 100094754.2017.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.M.F. - Vistos. Intime-se a parte requerente para que emende
a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, “caput” e parágrafo único, do
Código de Processo Civil, a fim de: Nos termos do Comunicado Conjunto n. 2013/2017, incluir no cadastro processual a parte
passiva e seus representantes. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.
Reforça-se a importância de emenda única, para fins de economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve
a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos acima e junta-los de uma só vez nos
autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de
inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem à conclusão para
extinção. - ADV: ANDREA PEREIRA NAVAJAS (OAB 404328/SP), MARIANE MASCARENHAS DIAS (OAB 364240/SP), JOSÉ
GABRIEL POMPEU DE SOUZA VIEIRA (OAB 322803/SP)
Processo 0000215-22.2019.8.26.0418 (apensado ao processo 1000021-39.2018.8.26.0418) (processo principal 100002139.2018.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.E.S.O. - C.E.S.O. - Vistos. Ciente da certidão de fls. 98.
CERTIFIQUE-SE o teor da certidão de fls. 98 nos autos de nº 809-36.2019 e torne-os conclusos para sentença de extinção
por litispendência, devendo a execução prosseguir nestes autos, que correspondem aos débitos alimentares dos meses de
fevereiro/2019 a abril/2019 e os que vencerem no curso do processo. No mais, diante da desídia da defensora nomeada (fls. 99),
OFICIE-SE à Defensoria Pública para comunicação e substituição, com urgência. Ainda, INTIME-SE a autora, pessoalmente,
de que deverá comparecer junto à OAB/SP, com documentos pessoais, comprovante de residência e renda atualizados, neste
Fórum, no endereço acima indicado, com horário de atendimento toda terça-feira e quinta-feira, a partir das 13h00, limitado ao
número de senha, por ordem de chegada. Intime-se. - ADV: VIVIANE MARCONDES (OAB 290013/SP), RICARDO FINCK (OAB
169621/SP), MARIA CRISTINA D’ALESSIO (OAB 141823/SP)
Processo 0000793-24.2015.8.26.0418 - Inventário - Inventário e Partilha - JANE ELIZANDRA EUGENIA APARECIDA DA
SILVA - Elenice de Lima Guerra - - Agnaldo Pereira de Souza Silva Filho e outros - “1) A audiência restou prejudicada diante da
ausência dos interessados. 2) Pelo MM Juiz foi dito: “Determino que a inventariante de regular prosseguimento ao feito no prazo
de 10 dias, sob pena de arquivamento.” (fls. 212 - termo de audiência) - ADV: VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO
(OAB 102376/SP), EDUARDO CAMARGO (OAB 334766/SP)
Processo 0000808-51.2019.8.26.0418 (apensado ao processo 1000021-39.2018.8.26.0418) (processo principal 100002139.2018.8.26.0418) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.E.S.O. - Vistos. Ciente da
certidão retro. Cuida-se de execução de alimentos que compreende os débitos alimentares referente aos meses de novembro
e dezembro de 2018, a qual não enseja a prisão cível. O rito dos débitos alimentares cobrados nesta execução difere do rito
proposto nos autos informados às fls. 56. Nestes termos, estes autos seguirão normalmente e, por conseguinte, cobre-se a
devolução do mandado de intimação devidamente cumprido. Intime-se. - ADV: BÁRBARA NEDER SILVA (OAB 392224/SP)
Processo 0000809-36.2019.8.26.0418 (apensado ao processo 1000021-39.2018.8.26.0418) (processo principal 100002139.2018.8.26.0418) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.E.S.O. - - M.S.P. - C.E.S.O.
- Sendo assim, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em
razão da ocorrência de litispendência. Cobre-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Transitada em
julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: THIAGO DAHER SANTOS (OAB 358569/SP), TALES ULISSES BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP), RICARDO
FINCK (OAB 169621/SP)
Processo 0000866-54.2019.8.26.0418 (apensado ao processo 1000478-37.2019.8.26.0418) (processo principal 100047837.2019.8.26.0418) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.A.F.M. - - M.F.F.M. - - L.F.F.S.
- Certifico que decorreu o prazo sem que a parte executada apresentasse resposta ou informações quanto ao pagamento.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao andamento do feito, requerendo o que entender
pertinente. - ADV: MARCELA CRISTINA DA SILVA (OAB 362973/SP), JOÃO PAULO DE LIMA FREITAS (OAB 342411/SP)
Processo 0000966-65.2006.8.26.0579 (579.06.000966-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.A.S. - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a gratuidade judicial concedida.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: VANESSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º