TJSP 13/02/2020 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
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Em caso de desinteresse na composição, o(a)(s) réu(ré)(s) deverá(ão) fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de
antecedência, contados da data da audiência acima designada. 9. A audiência somente não será realizada se ambas as partes
manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das
partes justificativa para afastar a multa prevista no artigo 334, §8º do CPC. 10. Ciência ao Ministério Público. Intime. - ADV:
PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP)
Processo 1000708-52.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.C. - J.C. - Autor, informe se
deseja que o ofício de fl.154 seja encaminhado para o endereço constante no documento de fl. 49. - ADV: SCHEILA CRISTIANE
PAZATTO (OAB 248935/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP)
Processo 1001042-86.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.C.S. - - E.S.L. - E.C.S. - Aos requerentes
para, no prazo legal, comparecerem no cartório para assinatura e retirada do termo de guarda definitiva. - ADV: TAILA SOARES
BUZZO (OAB 326358/SP)
Processo 1001163-17.2019.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.A.M.N. - C.P.N. - Ante
a certidão supra, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ERIKA REGINA FERREIRA
SANTOS (OAB 241188/SP)
Processo 1001188-30.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.M. - - M.O.S. - M.C.O.S. - Providencie
o comparecimento da autora em cartório para assinar o Termo de Guarda Definitiva. - ADV: CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA
SILVA (OAB 294343/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2020
Processo 1500032-13.2020.8.26.0233 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO
ERASMO DOS SANTOS MATOS - Vistos. Nos termos do artigo 55, § 4º, da Lei 11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA de fls.
01/03, que narra fato formalmente típico e atende aos demais requisitos necessários da ação penal. DESIGNO Audiência
de Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 03 de março de 2020, às 16 horas e 30 minutos, atendendo ao disposto
no artigo 56 da Lei 11.343/2006. CITE-SE O RÉU acerca da audiência designada. REQUISITE-SE o réu à Penitenciária de
Araraquara. REQUISITEM-SE os Policiais Militares que serão ouvidos - art. 221, § 2º, do CPP - como testemunhas comuns:
FABIO HENRIQUE DE ABREU e FÁBIO LUÍS DE OLIVEIRA (PM). AUTORIZO a incineração de drogas apreendidas nos autos,
devendo ser reservada quantidade suficiente para eventual contra-prova, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 11.343/2006 (
2033637/2020, 9867641, 107/20/505). Cumpra-se, servindo esta Decisão como Mandado, Ofício e Carta Precatória. - ADV:
ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 1500168-78.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono Intelectual - J.P. - ROSEMEIRE
APARECIDA SGANZERLA - Considerando que a denunciada encontra-se em local incerto e não sabido, nos termos do art. 66,
parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, a competência para o processamento e julgamento da ação passa a ser do Juízo Comum,
motivo pelo qual determino a REDISTRIBUIÇÃO do feito àquele Juízo, anotando-se no sistema. Intime-se. - ADV: MAURICIO
COSTA (OAB 280964/SP)
Processo 1500168-78.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono Intelectual - J.P. - ROSEMEIRE
APARECIDA SGANZERLA - Vistos.Tendo em vista que a denunciada não foi localizada anteriormente para que lhe fosse proposta
Transação Penal, e tratando-se de providência mais benéfica, designo Audiência Preliminar para o dia 18 de março de 2020, às
14 horas. INTIME(M)-SE para comparecimento pessoal, em Audiência Preliminar, que será realizada no Fórum Distrital de Ibaté,
situado na Rua Albano Buzo nº 367, Jardim Mariana, Ibaté/SP,ocasião em que será oferecida proposta de TRANSAÇÃO PENAL
feita pelo Ministério Público, nos termos do artigo 76, “caput”, da Lei 9.099/95. - ADV: MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP)
Processo 1501279-63.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Douglas Luiz Francisco - Vistos.
Tendo em vista o documento juntado nos autos, comprovando a impossibilidade de comparecimento das partes em audiência,
redesigno a solenidade para o dia 10 de março de 2020, às 16h45. Em consequência, cancela-se a audiência anteriormente
designada. Retire-se da pauta. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/
SP)
Processo 1501479-70.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - G.C.G. - Vistos. 1)
Quanto ao pedido de liberdade provisória de fls.278/283, constato que o réu foipreso preventivamente pela prática do crime de
homicídio qualificado (artigo 121, §2º, I e IV, do CP). A prisão foi apreciada pelas decisões de fls. 91/92 e fls.135/136, e não
houve,ademais, alteração da situação de fato que ensejou a prisão. A decisão está adequadamente fundamentada e enfrentou
os argumentos apresentados pela defesa, razão pela qualindefiroo pedido de liberdade. 2) Na fase do artigo 397 do Código
de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls. 278/283 diz respeito ao mérito da ação penal,
demandando regular instrução para apreciação da pretensão acusatória. Ausentes as hipóteses de absolvição sumária, ratifico
o recebimento da denúncia e, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo Audiência de Instrução, Debates
e Julgamento para o dia 03 de março de 2020, às 14 horas. REQUISITE(M)-SE o(s) Policial(is) que será(ão) ouvido(s) - art. 221,
§ 2º, do CPP - como testemunha(s) de acusação: VÂNIO CÉSAR ANTONELLI, JÉFERSON LUÍS DE SOUZA (PM). DEPREQUESE a oitiva de TESTEMUNHA PROTEGIDA 002 CGJ, VITOR FABRICIO CASTRO DE OLIVEIRA, RHILLARY MIKAELLY DA SILVA
ANTONIO, RONEY ANTONIO GENTI e TALITA DIAS TELES à Comarca de São Carlos. REQUISITE(M)-SE o(s) Réu(s) Preso(s):
GUSTAVO DE CARVALHO GIMENES, RG 59020650, à Penitenciária de Araraquara. O(s) réu(s) deverá(ão) permanecer nesta
Comarca até o final da instrução. INTIME(M)-SE a(s) demais testemunha(s) arrolada(s) para comparecimento pessoal perante
este Juízo para depor(em) sobre os fatos narrados no processo. ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) TESTEMUNHA(S) de
que, deixando de comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art.
458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE
por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do CPP). REQUISITE-SE à Delegacia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º