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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 5

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TJSP 13/02/2020 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

5

Polícia de Ibaté a remessa do laudo pericial referente ao celular apreendido RDO nº 2361/2019. Cumpra-se servindo a presente
Decisão como Mandado e Ofício. Intimem-se. (NOTA DA SERVENTIA: Expedida Carta Precatória à Comarca de São Carlos,
para a oitiva de TESTEMUNHA PROTEGIDA 002 CGJ, VITOR FABRICIO CASTRO DE OLIVEIRA, RHILLARY MIKAELLY DA
SILVA ANTONIO, RONEY ANTONIO GENTI e TALITA DIAS TELES) - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP)
Processo 1501643-69.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.P. - R.V.P.A. - Vistos. Ante a
concordância do ilustre representante do Ministério Público, concedo à autoridade policial o prazo de mais 30 (trinta) dias para
a conclusão deste inquérito, que será devolvido à DELPOL com urgência. Intime-se. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB
312925/SP)
Processo 1501643-69.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - R.V.P.A. - Vistos. Na fase do
artigo 397 do Código de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls. 160/161 diz respeito ao mérito
da ação penal, demandando regular instrução para apreciação da pretensão acusatória. Ausentes as hipóteses de absolvição
sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo Audiência de
Instrução, Debates e Julgamento para o dia 05 de março de 2020, às 16 horas e 15 minutos. REQUISITE(M)-SE o(s) Policial(is)
que será(ão) ouvido(s) - art. 221, § 2º, do CPP - como testemunha(s): FÁBIO LUÍS DE OLIVEIRA. DEPREQUE-SE a inquirição
de GLEIDISON XAVIER DIAS à Comarca de São Carlos. REQUISITE(M)-SE o(s) Réu(s) Preso(s) RAUL VITOR PEREIRA
ASSIS, RG 49741699, CPF 450.639.268-00,à Penitenciária de Araraquara. O(s) réu(s) deverá(ão) permanecer(em) nesta
Comarca até o final da instrução. INTIME(M)-SE a(s) vítima(s) para comparecimento pessoal perante este Juízo para depor(em)
sobre os fatos narrados no processo. INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para comparecer(em) em audiência designada, sob pena de
REVELIA. ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) VÍTIMA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo, poderá(ão)
vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência,
implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela Polícia Militar
(conforme arts. 218 e 219 do CPP). Cumpra-se servindo a presente Decisão como Mandado e Ofício. Intimem-se.(NOTA DA
SERVENTIA: Expedida Carta Precatória à Comarca de São Carlos, para a inquirição da testemunha G.X.D.) - ADV: THATIANE
SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1501647-09.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - E.O.S.J. - Vistos. Na fase do artigo
397 do Código de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls. 99/102 diz respeito ao mérito da
ação penal, demandando regular instrução para apreciação da pretensão acusatória. Ausentes as hipóteses de absolvição
sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, nos termo do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo Audiência de
Instrução, Debates e Julgamento para o dia 05 de março de 2020, às 15 horas e 15 minutos. INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s)
arrolada(s), bem como a(s) vítima(s) acima indicada(s) para comparecimento pessoal perante este Juízo para depor(em) sobre
os fatos narrados no processo. INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para comparecer(em) em audiência designada, sob pena de REVELIA.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo,
poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por
desobediência, implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela
Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Cumpra-se servindo a presente Decisão como Mandado. Intimem-se. - ADV:
WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2020
Processo 0000100-37.2020.8.26.0233 (processo principal 1000969-17.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Matilde Rodrigues de Andrade Costa - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. II,
do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 5.206,99). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o
débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor. Não cabem honorários advocatícios previstos no § 1º, do art.
523, do CPC, porque incide a regra especial do art. 55, da Lei nº 9.099/95. 2. Com o decurso do prazo acima especificado, fica
a parte executada intimada do início do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, em querendo, apresente nos próprios autos,
sua impugnação, observando as hipóteses do art. 525, do CPC. 3. Decorrido o prazo para impugnação, defiro a realização
de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência à
parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas
subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, providencie-se, desde
logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. Infrutíferas
todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se a realização de pesquisa de bens
imóveis, via ARISP. 4. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção por inexistência de bens do devedor, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime.
- ADV: EDSON ANDRADE DA COSTA (OAB 262987/SP)
Processo 0000142-23.2019.8.26.0233 (processo principal 1000420-41.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Antonia do Amaral - Suzana Graciano - Manifeste-se a exequente sobre a certidão
do oficial de justiça de fl. 146, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP), ELIANA
APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP)
Processo 0000194-19.2019.8.26.0233 (processo principal 1001096-23.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Anderson Soares - Vistos, Diante do depósito efetuado nos autos (fl. 65), JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica
para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação
pela Serventia. Sem custas na forma da lei. Verifico que já houve determinação para levantamento do valor no incidente em
apenso. P..I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), TARSO SANTOS LOPES
(OAB 278017/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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