TJSP 13/02/2020 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
882
BARBOSA MURER (OAB 304398/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 3002820-72.2013.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Nair de Lucca Scharlack - A
R Falanga & Cia Ltda Epp e outros - Vistos. Certifique a Zelosa Serventia se houve o trânsito em julgado do acórdão de fls.
356/359, juntando-se a respectiva certidão nos autos. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 3002853-62.2013.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Ensino Fundamental e Médio - MUNICIPIO DE
JAGUARIUNA - Vistos. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLEBER
TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP), ROSENEIDE APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 162487/SP), KAREN
APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP)
Processo 3004290-41.2013.8.26.0296 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Fleming - Vistos.
Manifeste-se o requerente dando regular andamento ao feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 151325/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS
COSTA (OAB 185650/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2020
Processo 1001864-80.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jaime
Inocêncio Bezerra - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado às fls. 151/152
e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito
em julgado, eis que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer. Após, regularizados os autos, expeça-se o necessário
e, com o pagamento arquivem-se com as formalidades e cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB
252116/SP), KATIUSCIA YAMANE RICARDO GONÇALVES (OAB 279588/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2020
Processo 0000996-90.2017.8.26.0296 (processo principal 3001237-52.2013.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - MARCELO JOSÉ LAUER - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa
de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: MARINA BORTOLOTTO
FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 0002037-24.2019.8.26.0296 (processo principal 1000492-33.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A - Companhia Jaguari de Energia - CPFL - Ante a notícia de
cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
NCPC. Intime-se o executado para que providencie o recolhimento das custas finais, em 10 dias, conforme Lei 11.608/03, art.4º,
inc. III. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB
75728/SP), DEISE STEINHEUSER (OAB 255862/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0004317-36.2017.8.26.0296 (processo principal 3001214-09.2013.8.26.0296) - Cumprimento de sentença
- Comissão - ELOISA MAGRI REBELLO WADT - - CIBELE MARION SISTI - JOAQUIM LEITE NETTO - Ante a notícia de
cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Regularizados os
autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DÉBORA CRISTINA SOARES VASCONCELOS DA SILVA FIORINI
(OAB 354826/SP), RÔMULO AUGUSTO ARSUFI VIGATTO (OAB 200507/SP), VALERIA WADT (OAB 236234/SP), ADVALDO
CARLOS DA SILVA (OAB 321791/SP)
Processo 1001355-52.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.O.J. - Nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento recebido por pessoa diversa.
- ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 1002200-84.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Benedicto Alita Veiculos - Nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação
ao prosseguimento do feito. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/SP)
Processo 1002752-83.2018.8.26.0296 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Fernanda Ester de Oliveira - Banco do Brasil - Vistos. FERNANDA ESTER DE OLIVEIRA, qualificada nos autos, requereu a
expedição de alvará JUDICIAL para liberação dos valores em conta no Banco do Brasil, pertencentes ao Sr. DEOCLECIO DE
OLIVEIRA, alegando que é filha inventariante e herdeira do “de cujus”, e que descobriu a existência de valores depositados no
Banco do Brasil provenientes do PASEP, motivo pelo qual ajuizou a presente ação (fls. 01/04). Juntou documentos. Certidão
de óbito do genitor do “de cujus” juntada à fl. 30. Ofício do Banco do Brasil juntado às fls. 72/74, informando a existência de
valores em nome do “de cujus” correspondentes ao PASEP, cujo saldo é de R$ 1.481,56 (mil quatrocentos e oitenta e um reais
e cinquenta e seis centavos). O Ministério Público absteve-se de emitir parecer no aspecto meritório (fl. 79). Em decisão, foi
determinada a juntada de certidão de anuência dos demais herdeiros do “de cujus” (fls. 95). A referida certidão foi devidamente
juntada às fls. 100. É o breve relatório. Fundamento e decido. O pedido de alvará se presta às hipóteses estabelecidas na Lei
6.858/80, que regulamenta o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos
titulares. A requerente comprova a relação de parentesco com o falecido, pois é filha deste, bem como demonstrou que ele não
deixou dependentes. Assim, de rigor o acolhimento do pedido. Em face do exposto, com fundamento no artigo 1°, da Lei n°
6.858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, a fim de deferir o alvará pretendido,
autorizando FERNANDA ESTER DE OLIVEIRA a proceder ao levantamento dos valores constantes às fls. 72/74. Expeça-se
alvará com prazo de 90 dias e, com trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Custas nos termos da lei. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DESIREE CAROLINE TROIANO (OAB 296411/SP)
Processo 1002972-47.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Allan Felipe Lopes - - Matheus Trevisan
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º