TJSP 14/02/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
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comprovar a sua existência e penhorabilidade. Intime. - ADV: RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP)
Processo 1001210-93.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria José de Souza Claudinei Ramos da Silva - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face da(s) carta(s) precatória(s)
devolvida(s) cumprida(s) negativa(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 1001217-17.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto Lucia Helena Couto da Silva - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face da pesquisa juntada e em termos
de prosseguimento.” - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001244-63.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Julio da Cruz Maria Eulalia Gonçalves - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente.
- ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB
152704/SP)
Processo 1001245-48.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Dorival Ulbrick - Marcelo Jhonis Thomaz
- - Danilo Fernando Thomaz - - Marcio Thomaz - - Marinaldo Renato Thomaz - - Marilda Thomaz - A habilitação do cônjuge e dos
herdeiros necessários da parte que vem a falecer está autorizada pela legislação processual civil, a partir do art. 687 do CPC.
Assim é que decidiu a jurisprudência, de forma contundente: “O Estatuto Processual Civil exige a presença não só da viúva
mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, na substituição de parte proveniente do falecimento do varão, com o fim
de se promover a habilitação” (RJTAMG 29/185). Desta forma, tendo em vista que o falecido vivia em união estável com a Sra.
Rosamara Ozorio, conforme certidão de óbito de fl. 46, providencie o autor a emenda do pedido de fl. 45 no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos para prosseguimento nos termos do art. 690 do CPC. Int. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB
266014/SP)
Processo 1001287-97.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - W.S.
- JULGO PROCEDENTE o pedido declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse
plena do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo
certificado de registro de propriedade em nome da autora, ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da
causa, atualizado a partir do ajuizamento. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1001291-37.2019.8.26.0233 - Notificação - Intimação / Notificação - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão
Preto - Cohab/RP - Benedito Ferreira Correa - Diante do pedido de habilitação de fl. 100, suspendo o processo nos termos do
artigo 689 do CPC. Citem-se os requeridos Maria Helena Pereira Corrêa, Eduardo Pereira Corrêa, Edevaldo Pereira Corrêa e
Edevair Pereira Corrêa para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. - ADV: ROQUE
ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP)
Processo 1001292-22.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - A.N.P. - E.J.P.R. - Vistos.
Recebo a petição de fl. 19/20 como emenda à inicial. Proceda a serventia as devidas retificações. Defiro o pedido de concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade
de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência
de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite a parte requerida para os termos da ação em epígrafe,
ficando advertida(o) do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do mandado ou carta AR devidamente
cumprido(a). Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de
direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas,
ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se
tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da senha do
processo, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1001311-28.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elio Cesar Ferreira - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Fls. 54/63: A fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende
a revisão da decisão, entretanto, tal recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração
pretendida deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os
embargos de declaração não autorizam uma nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do
embargante não merece acolhimento. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego
provimento ao recurso, mantendo a decisão em todos os seus termos. A título de esclarecimento observo que a perícia foi
determinada de ofício. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 48/49. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1001313-95.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
S/c Ltda - Lara Seneme Ferraz Me - Deixo, por ora, de homologar o acordo de fls. 29/30, tendo em vista que a requerida não
está assistida por advogado(a), não possui capacidade postulatória, bem como sua assinatura, aposta na petição de acordo,
não contem reconhecimento de firma. Assim, deverá a parte autora providenciar, em 15 dias, o reconhecimento de firma da
assinatura da requerida na petição de acordo. Vindo, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE
DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 1001327-79.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Nilson Aparecido
Tebar - C.c.s.o. Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Banco Ribeirão Preto S/A - Manifeste-se a parte requerente, no prazo
legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), ABRAHAO
ISSA NETO (OAB 83286/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP)
Processo 1001329-49.2019.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Raimundo Moreira de
Sousa - HELEN TRINTA CORCCI TINTO - Chamei os autos conclusos para análise do pedido liminar formulado na contestação
com reconvenção de fls. 96/106. Em que pesem as razões expostas pela reconvinte, mantenho a liminar concedida a fl. 88 por
seus próprios fundamentos, considerando que a medida não produzirá prejuízo à parte ré, ora reconvinte, diante da possibilidade
de reversibilidade da medida ao final do processo, e pelas mesmas razões indefiro o pedido liminar de reintegração de posse.
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do requerente (fl. 113) Intime-se. - ADV: FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA
(OAB 210633/SP), LENIRO DA FONSECA (OAB 78066/SP)
Processo 1004720-80.2019.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Vilma Hernandes - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para
a realização da citação e/ou intimação - GRD - Guia de Recolhimento de Diligência. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1009823-68.2019.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º