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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 - Página 13

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TJSP 14/02/2020 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2986

13

cumprimento da pena ou notícia imediata em caso de abandono. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WEYZER PILOTTI FERREIRA (OAB 322102/SP)
Processo 0008055-77.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Thomaz Angelo Ruscito Neto - Vistos. Fl. 421: Tratase de requerimento de autorização de viagem realizado pelo executado Thomaz Angelo Ruscito Neto a fim de se ausentar
desta Comarca, pelo período de 10 (dez) dias, para finalizar as pendências comerciais na cidade de Formosa-GO. O Ministério
Público se manifestou contrariamente ao pedido (fl. 425). É o relatório. Decido. A realização de viagem durante o cumprimento
de pena em Regime Aberto, ainda que por motivo de trabalho, consiste em uma medida excepcional e não de caráter usual. Este
Juízo já concedeu ao executado três autorizações de viagem (fls. 343, 354 e 411) e, novamente, em um curto espaço de tempo,
o sentenciado solicitou outra autorização para viajar. Além disso, verifico que o executado não tem comparecido regularmente
em Juízo para justificar suas atividades, visto que faltou nos meses de outubro, novembro e dezembro/2019. Sendo assim,
em consonância com o referido parecer ministerial, INDEFIRO o requerimento formulado por ser incompatível com a prisão
domiciliar. Deste modo, intime-se o sentenciado, em seu próximo comparecimento, acerca desta decisão. No mais, dê-se vista
ao Ministério Público para se manifestar acerca da justificativa apresentada pelo reeducando às fls. 426/427. Intime-se - ADV:
SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), ADEMIR SOUZA E SILVA (OAB 77291/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILCE AKEMI NAKAHARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2020
Processo 0000861-39.2018.8.26.0233 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - ANTONIO IZAIAS
DA SILVA - Vistos. Diante da informação de que o executado foi encaminhado à Horta Municipal de Ibaté para dar início ao
cumprimento da pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, aguarde-se o relatório mensal
de acompanhamento. Com a vinda, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 0001619-68.2019.8.26.0496 - Execução Provisória - Aberto - MAURO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR - Vistos. Diante
do requerimento do Ministério Público para regressão de regime (fl. 118), intime-se o advogado constituído do executado para
que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB
270409/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILCE AKEMI NAKAHARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2020
Processo 0000181-92.2017.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - P.T.A.C. - Isto considerado,
passo à dosagem da pena. O acusado é reincidente (autos nº 0000203-54.2014.8.26.0233 - fls. 109). Assim, considerando o
disposto no artigo 59 do Código Penal, devida a fixação das penas-base no mínimo legal de 1 (um) ano de reclusão e pagamento
de 10 (dez) dias-multa em relação do crime de receptação e 3 (três) meses de detenção para o delito de falsa identidade. Na
segunda fase, as penas devem ser agravadas pela reincidência, perfazendo ao final 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e
pagamento de 11 (onze) dias-multa, em valor unitário mínimo, para a receptação, e 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção
para o delito de falsa identidade. Presente o concurso material de crimes, as penas devem ser cumpridas na forma do artigo
69 do Código Penal. Diante da reincidência, deixo de conceder ao réu os benefícios do artigo 44 e 77 do Código Penal e fixo
o regime semiaberto para o cumprimento das penas, conforme Súmula nº 269 do STJ. Ante o exposto e o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para: a) CONDENAR o acusado PATRICK DE TOLEDO APARECIDO DA
CRUZ, como incurso no artigo 180, “caput”, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime
semiaberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, em valor unitário mínimo; e b) CONDENAR o acusado PATRICK DE TOLEDO
APARECIDO DA CRUZ, como incurso no artigo 307 do Código Penal, à pena de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção,
em regime semiaberto. Por fim, ABSOLVO o acusado PATRICK DE TOLEDO APARECIDO DA CRUZ da imputação do artigo 330
do Código Penal, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. O réu poderá recorrer em liberdade, porque
assim respondeu a todo o processo. Oportunamente, promova-se o registro da condenação definitiva dos acusados no sistema
informatizado da serventia, comunicando-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (I.I.R.G.D.). O réu é isento de
custas por estar assistido pelo convênio da OAB-SP. Arbitro os honorários da Defesa nomeada em 100% da tabela, nos termos
do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCOS MORENO
BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 0000639-42.2016.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - L.G.C. - - S.N.O.L. - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória e com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal,
ABSOLVO os acusados LEONARDO GABRIEL CABRAL e SAULO NATÃ OLIVEIRA LEANDRO da imputação contra eles dirigida
na denúncia. Arbitro os honorários da Defesa nomeada em 100% da tabela, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OABSP. Expeça-se certidão. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 1500061-34.2018.8.26.0233 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- EDERSON OLEGARIO ARAGÃO - Fls. 167-176: Alegações Finais do Ministério Público juntadas. No prazo de 5 (cinco) dias,
manifeste(m)-se o(s) Defensor(es), que deverá(ão) apresentar suas Alegações Finais. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI
(OAB 116687/SP)
Processo 1501480-55.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JULIA GABRIELA RAMOS
DA SILVA - Fls. 150: No prazo de 3 (três) dias, manifestem-se as Partes acerca do cálculo de multa apresentado. - ADV:
VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1501484-92.2019.8.26.0233 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - CLAYTON HENRIQUE CARDOSO - - WELINGTON MIGUEL DO NASCIMENTO - Fls. 252/265: Alegações
Finais do Ministério Público juntadas. No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o Defensor do Réu Welington Miguel do
Nascimento, que deverá apresentar suas Alegações Finais. - ADV: WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP), FABIANA
MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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