TJSP 14/02/2020 - Pág. 1377 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
1377
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.
Pdf Após, providencie a serventia o cadastro do defensor do executado no SAJ, com base na procuração apresentada neste
incidente. Caso não juntada, deverá o exequente indicar o numero do documento nos autos principais. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: MARIA APARECIDA SOUSA GAY MAROTTA (OAB 91666/SP)
Processo 1000147-15.2020.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rita Augusta de Carvalho - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Deixo para designar audiência de conciliação oportunamente. Citem-se os réus
confinantes, nos termos do artigo 246, § 3º do CPC. Citem-se os réus incertos e eventuais interessados, por edital (artigo 259, I
CPC). Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, pelo portal ou via carta, se ainda
não disponível. Sem prejuízo, providencie a autora as certidões do Distribuidor Cível local, relativamente a eventuais ações reais
ou possessorias ajuizadas contra si e as pessoas em cujo nome está inscrito o imóvel usucapiendo, bem como junto ao SRI
referente ao imóvel. Após, cumprida as diligências acima, dê-se vista dos autos ao Oficial do Registro de Imóveis, requisitando
informações, em quinze dias, sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito ou registrado o imóvel e demais dados que o oficial
reputar interessante ou relevante para o deslinde do processo e o esclarecimento da verdade, ficando ciente, desde logo, que
eventuais emolumentos devem ser margeados para recolhimento oportuno pelo(s) autor(es), caso não sejam beneficiários da
justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ERIK ALESSANDRO BARBOSA MATOS (OAB 406612/SP)
Processo 1000738-50.2015.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eunice Campos Maciel Motta - Candida Maria de
Jesus - Vista dos autos ao autor para manifestar-se sobre resposta de ofício juntada. - ADV: LUCIANO CARLOS MOTTA (OAB
131864/SP), CARLOS AUGUSTO VAIANO DE AQUINO (OAB 274927/SP)
Processo 1001212-79.2019.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Rodrigues - Vista dos autos ao
autor para manifestar-se, em termos de prosseguimento, ante o ofício retro, recebido do Serviço de Registro de Imóveis. - ADV:
CINTIA MEDRADO DE AGUIAR (OAB 218212/SP)
Processo 1001212-79.2019.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Rodrigues - Dario de Mello Pinto e
outro - Vista dos autos a Dra. Mariana Peixoto da Silva para manifestar-se sobre indicação da OAB. - ADV: MARIANA PEIXOTO
DA SILVA (OAB 319331/SP), CINTIA MEDRADO DE AGUIAR (OAB 218212/SP)
Processo 1001329-12.2015.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Felipe Augusto Massa - Mayra Pacheco de
Oliveira Massa e outros - Vistos. Cumpra-se decisão de fls. 194, tendo sido determinado que a curadora especial que já atua
nos autos (fls. 185) apresente resposta quanto à requerida citada por edital a fls. 196. Após deverá ser integralmente cumprida
a decisão de fls. 194, rementendo-se ao SRI e cls para AIJ. Intime-se. - ADV: CARLOS VAZ LEITE (OAB 136396/SP), ANDREIA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 153178/SP)
Processo 1002701-54.2019.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Prefeitura Municipal de Lorena - Lourenço
P. da Silva ME (KEDAAL FERRAMENTARIA) e outro - Mitra Diocesana de Lorena - Vistos. Fls. 144/145: Manifestem-se os
requeridos. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: INGRID BRABES (OAB 163261/SP), DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY
(OAB 332151/SP), MELISSA BILLOTA MOURA RAMALHO (OAB 239460/SP)
Processo 1002739-66.2019.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - C.A.L.A. - Vistos. Citem-se os
réus confinantes, nos termos do artigo 246, § 3º do CPC. Citem-se os réus incertos e eventuais interessados, por edital (artigo
259, I CPC). Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, pelo portal ou via carta,
se ainda não disponível. Sem prejuízo, providencie a autora as certidões do Distribuidor Cível local, relativamente a eventuais
ações reais ou possessorias ajuizadas contra si e as pessoas em cujo nome está inscrito o imóvel usucapiendo, bem como
junto ao SRI referente ao imóvel. Apresente o croqui e memorial descritivo do imóvel. Após, cumprida as diligências acima,
dê-se vista dos autos ao Oficial do Registro de Imóveis, requisitando informações, em quinze dias, sobre a pessoa em cujo
nome esteja transcrito ou registrado o imóvel e demais dados que o oficial reputar interessante ou relevante para o deslinde do
processo e o esclarecimento da verdade, ficando ciente, desde logo, que eventuais emolumentos devem ser margeados para
recolhimento oportuno pelo(s) autor(es), caso não sejam beneficiários da justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA INES DE SOUZA (OAB 210351/SP)
Processo 1003228-06.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Igreja Novas de Paz Maria Luiza da Silva Correia e outros - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se em 15 dias sobre a contestação (art. 350
ou 351 do CPC). - ADV: LUCIA HELENA DOS SANTOS BRAGA (OAB 118406/SP), LUIZ CLAUDIO HERCULANO DE PAULA
SANTOS (OAB 307328/SP), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP)
Processo 1003348-54.2016.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Regina Zanin Ligabo - Neuza Ligabo - Rogerio Galvão Ligabo - - Jan Galvão Ligabo e outro - Vista dos autos ao Dr. Matheus Diniz de Almeida Alves para manifestar-se
sobre indicação da OAB. - ADV: MATHEUS AUGUSTO DINIZ DE ALMEIDA ALVES (OAB 416856/SP)
Processo 1003671-25.2017.8.26.0323 - Usucapião - Registro de Imóveis - Joaquim Silvério Machado - Diamantina
Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. JOAQUIM SILVÉRIO MACHADO ajuizou ação de usucapião extraordinário urbano,
em face de INDÚSTRIA DIAMANTINA TÊXTIL S.A., cujo objeto é o imóvel de matrícula nº r-4-6.761 , Livro 2 Registro Geral,
ficha 003 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lorena, que encontra-se em sua posse mansa e pacífica há mais
de 20 anos, sem qualquer oposição ou contestação de terceiros. Por conseguinte, a parte autora requereu o reconhecimento
do domínio sobre o imóvel em decorrência do lapso prescricional aquisitivo. Juntou documentos a fls. 08/31. Deferida a justiça
gratuita a fls. 32/33. A ré contestou a ação a fls. 58/60, afirmando que a loteou o terreno e efetuou a venda dos os lotes através
da Imobiliária Barroso. Durante os anos, tem realizado a cobrança e efetuado acordos com os devedores, realizando, inclusive,
comunicação através da imprensa. As Fazendas da União, do Estado e do Município foram cientificadas, não demonstrando
interesse pelo feito (fls. 61 e 75). Edital de citação dos interessados, ausentes, incertos e desconhecido (fls. 85). Manifestação
do Oficial de Registro de Imóveis, fls. 100 e 116. Decido. 1) Intime-se a parte requerida na pessoa do Dr. Homero Novaes
Vieira Braga Ferraz, OAB/SP 61.263, para que regularize sua representação processual no prazo de cinco dias, sob pena de
não recebimento da contestação. Após, intime-se o réu para manifestar-se em réplica sobre a resposta de fls. 58/60. 2) Após,
remetam-se os autos ao Ministério Público. 3) Então, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação.
Intime-se. - ADV: HOMERO NOVAES VIEIRA BRAGA FERRAZ (OAB 61263/SP), MARTA CRISTINA DOS S MARTINS TOLEDO
(OAB 71912/SP), DALVA GARCIA VAZ (OAB 317752/SP)
Processo 1004120-80.2017.8.26.0323 - Usucapião - Registro de Imóveis - L.G.O.N. - Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista certidão de fls. 101. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB
145669/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º