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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 - Página 1646

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TJSP 14/02/2020 - Pág. 1646 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2986

1646

arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado
CG nº. 1789/2017. Intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil,
expedindo-se o competente mandado, para que apresente, caso queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, nos próprios autos. A expedição do mandado de intimação fica condicionada ao recolhimento da diligência de Oficial de
Justiça, pela requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP)
Processo 0001394-82.2020.8.26.0344 (processo principal 1021742-12.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Dayane Amaral Saito Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.
Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo,
nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, nos termos do artigo 535 do
Código de Processo Civil, expedindo-se o competente mandado, para que apresente, caso queira, impugnação à execução, no
prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios autos. Intime-se. - ADV: CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP), SAMUEL DE
ANDRADE VASCONCELOS (OAB 113770/SP)
Processo 0001396-52.2020.8.26.0344 (processo principal 1020395-41.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - José Apolinario Silva Neto - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de
conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Intimem-se
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o Município de Marília, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil,
expedindo-se o competente mandado, para que apresentem, caso queiram, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, nos próprios autos. A expedição do mandado de intimação fica condicionada ao recolhimento de uma diligência de Oficial
de Justiça, pela requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON
(OAB 168778/SP)
Processo 0001397-37.2020.8.26.0344 (processo principal 1013979-91.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - William Teixeira Tavares - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Providencie a
serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do
Comunicado CG nº. 1789/2017. Intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, nos termos do artigo 535, do Código de
Processo Civil, expedindo-se o competente mandado, para que apresente, caso queira, impugnação à execução, no prazo de 30
(trinta) dias úteis, nos próprios autos. Intime-se. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0001398-22.2020.8.26.0344 (processo principal 1004092-15.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Tratamento Médico-Hospitalar - Gabriel Artigas Giorgi - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de
conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Intimemse a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e a FESP, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, expedindo-se
o competente mandado, para que apresentem, caso queiram, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos
próprios autos. A expedição do mandado de intimação fica condicionada ao recolhimento de uma diligência de Oficial de Justiça,
pelo requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB
168778/SP)
Processo 0001401-74.2020.8.26.0344 (processo principal 1007897-10.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Adicional de Produtividade - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Carlos Lelis Caires - Vistos. Providencie a serventia o
arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado
CG nº. 1789/2017. Proceda o executado Carlos Lelis Caires ao pagamento da sucumbência a que foi condenado (no valor de
R$ 1.296,61, atualizado até o mês de janeiro de 2020), no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e incidência de multa
de 10%, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS JAMMAL (OAB 198781/SP),
DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), CARLO RODRIGO
CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP)
Processo 0001407-81.2020.8.26.0344 (processo principal 1016518-59.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Enquadramento - Rafael Alves - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento
lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Intime-se a PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, expedindo-se o competente mandado, para
que apresente, caso queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios autos. A expedição do
mandado de intimação fica condicionada ao recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, pela requerente, no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP)
Processo 0001414-73.2020.8.26.0344 (processo principal 1015979-30.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Adicional de Horas Extras - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Altamiro Soares dos Santos - Vistos. Providencie a
serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos
do Comunicado CG nº. 1789/2017. Proceda o executado Altamiro Soares dos Santos ao pagamento da sucumbência a que
foi condenado (no valor de R$ 239,79, atualizado até o mês de janeiro/2020), no prazo de quinze dias, sob pena de penhora
e incidência de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
MARCHETTI (OAB 171953/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB
236772/SP)
Processo 0001415-58.2020.8.26.0344 (processo principal 1005900-55.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Ademir Gomes de Melo Egi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do
processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017.
Intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, expedindo-se o
competente mandado, para que apresente, caso queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios
autos. Intime-se. - ADV: PAULA RENATA FERREIRA DE SOUZA (OAB 366985/SP)
Processo 0001600-96.2020.8.26.0344 (processo principal 1012548-51.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Vigilância Sanitária e Epidemiológica - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Luis Carlos Barboza - Vistos. Providencie a
serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do
Comunicado CG nº. 1789/2017. Proceda o executado Luis Carlos Barboza ao pagamento da sucumbência a que foi condenado
(no valor de R$ 735,69, atualizado até o mês de janeiro de 2020), no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e incidência de
multa de 10%, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB
416220/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Processo 0001606-06.2020.8.26.0344 (processo principal 1003072-52.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA - Tiago Aparecido
Rocha - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no
referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Proceda o executado Tiago Aparecido Rocha ao pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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