TJSP 14/02/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
2002
11.608/2003, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Em havendo mídia física, também
será cobrado o valor de R$ 43,00. Para fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias
após o trânsito, independentemente da intimação. Sem advogado. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor sem
advogado, requer, presumivelmente, o início da execução, com o encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação
seja de pagamento em dinheiro. O prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da
ENFAM. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que
desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0000675-49.2020.8.26.0361 (processo principal 0010618-27.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - BANCO SAFRA S/A - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da
obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O depósito de fl. 19 está em excesso. DETERMINO o
seu levantamento em favor da executada, conforme conta a ser indicada. EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores
de fl. 5 em favor da parte exequente, conforme conta a ser indicada. Para que seja possível o levantamento do valor, em
até 15 dias, o beneficiário deverá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017). Não o fazendo, os autos serão
arquivados, sem expedição do MLE, até provocação. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados
por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de
eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se
os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIO
DE MELO MARTINI (OAB 14122/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0006748-71.2019.8.26.0361 (processo principal 0000841-18.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Douglas de Brito - Vistos. Fls. 39/42: Diante da manifestação da parte executada, JULGO EXTINTA
a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Cobre-se carta
precatória de fls. 34/35 independentemente de cumprimento. O bloqueio de fl. 10 está em excesso. Procedi, nesta data, ao
desbloqueio dos veículos pelo sistema Renajud (fl. 60). EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor de fl. 08 em favor da
parte exequente, conforme conta indicada à fl. 11. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados
por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de
eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se
os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS ALVES DA SILVA (OAB 199267/SP)
Processo 0006908-33.2018.8.26.0361 (processo principal 1005173-79.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Roselene Justamante de Andrade - Vistos. Fls. 93/94: Diante da manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA
a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Procedi, nesta data,
ao desbloqueio do veículo pelo sistema Renajud (fl. 101). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de
eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se
os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente, tornem ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 0007775-89.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudia
Regina Sato - - Altimar Sato - Banco Cetelem S.A - DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda.
RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Para fins de recurso inominado:A parte que desejar
uma cópia da gravação gerada em audiência, deverá fornecer, em 48 horas, mídia compatível para cópia dos depoimentos
tomados (artigo 97, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). O prazo de recurso é de dez dias,
começando a fluir a partir da intimação desta decisão, sem interrupção ou suspensão pelo fato da parte requerer cópia da
gravação (artigo 97.1). O recurso deverá ser interposto por advogado, acompanhado do preparo, no valor de R$ 792,88 e
do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 43,00, nos termos da Lei nº 11.08/2003, nãohavendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. Em caso de autos físicos, haverá a cobrança de R$ 43,00 por volume. O prazo para
a interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM. Após o trânsito em julgado, aguardese pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em
julgado arquivem-se os autos. - ADV: MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/
SP), MARCO AURÉLIO MARCONDES DE CARVALHO (OAB 395006/SP)
Processo 0007775-89.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudia
Regina Sato - - Altimar Sato - Banco Cetelem S.A - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora em seu
efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável à parte (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a
parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal.
Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), MARCO AURÉLIO MARCONDES DE CARVALHO (OAB 395006/
SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP)
Processo 0010483-15.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos. Diante do retro certificado, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor de fl. 129 em favor da
parte exequente, conforme conta a ser indicada. Para que seja possível o levantamento do valor, em até 15 dias, o beneficiário
deverá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado
Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017). Não o fazendo, os autos serão arquivados, sem expedição do MLE,
até provocação. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo
único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é
deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese
de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0013978-67.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Caedu
Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação,
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE mandado de
levantamento dos valores de fl. 81 em favor da parte autora, conforme conta a ser indicada. Para que seja possível o levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º