TJSP 14/02/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
2023
Machado Miano Vistos. 1 - Fl. 6502: habilito o MUNICÍPIO DE BIRITIBA MIRIM para intervir no feito como terceiro interessado.
ANOTE-SE. 2 - Fl. 6497/6500: o MD Magistrado subscritor da r decisão de fl. 6493/6494 possuía designação para atuar nesta
Vara, àquele dia. Se o fez, atuando neste processo, foi porque o douto Advogado - conforme confessado - procurou-o, dizendo
que o feito estava conclusos e sem decisão. Uma vez contrária a decisão, pretende o causídico voltar atrás, e dizer que lá
esteve apenas para comentar o fato. Evidente que não. À vista da provocação oral, o DD. Magistrado decidiu a questão posta. E
digo mais: bem decidiu a questão posta. Nenhum atraso pode ser imputado ao Poder Judiciário ou ao órgão ministerial. Aliás, o
digno Promotor de Justiça, Dr. Kleber Basso, lapidarmente encerrou a questão ao consignar, verbis: Nessa senda, vale ressaltar
que, após a prolação da decisão liminar (fls. 1608/1614), apesar de o demandado ter constituído advogado nos autos (fls. 1640),
a dificuldade em intimá-lo e notificá-lo foi tamanha (fls. 1670), que ele foi dado como intimado por meio da decisão exarada a
fls. 1675, sendo determinado, inclusive, que os patronos por ele constituídos informassem um endereço no qual ele poderia
ser encontrado. Vale dizer, ainda, que durante o andamento do processo o requerido mudou tantas vezes seu patrono, sendo
juntados aos autos diversos substabelecimentos, renúncias de mandatos e procurações (fls. 1640, 1758, 4051, 4368, 4868/4869
e 4899) que, buscando-se evitar futuras alegações de ocorrência de nulidades, foram necessárias diversas manifestações
ministeriais solicitando que o demandado explicasse quem o estava representando (fls. 4032/4036, 4315/4331 e 6309/6316),
bem como diversas decisões no mesmo sentido (fls. 4332 e 6317). Também, foram apresentadas sucessivas petições contendo
o mesmo pedido (revogação da decisão liminar), mas sem apresentar qualquer justificativa razoável para tanto, ou qualquer
fato novo, o que prejudicou, sobremaneira, a marcha processual. O comportamento do requerido, inclusive, foi objeto de análise
pelo douto juiz na r. decisão exarada a fls. 4564/4566. (f. 6485) 3 - Quanto a antecipar a audiência de instrução, anoto que
o Oficial de Justiça já intimou testemunha(s) e ofício(s) já foi expedido. Haveria um refazer de trabalho, para antes de 20 de
março (porque um dos í. Advogados não poderia depois, conforme f. 6478). Se restar prejudicada a solenidade, por falta de
alguma intimação, é possível que o ato se postergue para depois de abril. Assim, pelo adiantado dos trabalhos de cartório,
indefiro a antecipação da audiência. Mas, já que é interesse de todos que haja um julgamento célere, fica a proposição para
que tragam seus debates alinhavados, para que, sendo possível, tudo possa ser resolvido em audiência - se isso for razoável,
considerando-se a complexidade da causa e a razoabilidade daquilo que pode advir na audiência. Por sua vez, a manutenção
do afastamento de Jarbas Ezequiel se faz premente. Ele já demonstrou usar estratagemas extra legem para procrastinar o feito.
Demais disso, em outro processo foi condenado por ligação com membros do PCC. É curial que os servidores intimados venham
livres e desembaraçados para testemunhar, e não o tendo como chefe da administração pública, com poder sancionador sobre
suas testemunhas. 4 - Intime-se. Mogi das Cruzes, 12 de fevereiro de 2020 - ADV: RODRIGO SOARES BRANDÃO (OAB 23203/
BA), IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP), GUILHERME GIOMETTI SANTINHO (OAB 317327/SP), DARCI BENEDITO
VIEIRA (OAB 198403/SP), RICARDO VITA PORTO (OAB 183224/SP), ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/SP)
Processo 1014784-85.2019.8.26.0361 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos
- Walter Hideki Tajiri - - Jorge Mishima - - Douglas Jun Murakami Mishima e outro - Município de Biritiba Mirim e outro - Ciência
às partes acerca da manifestação juntada pela PMBM, às fls. 385/429. - ADV: MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO (OAB 104448/
SP), BRASILINA CECÍLIA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 219301/SP), BENEDITO PEREIRA SOBRINHO (OAB 170434/SP),
PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 324317/SP), BRUNA RAQUEL PEREIRA BORIN (OAB 340683/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA
MARQUES (OAB 366561/SP)
Processo 1018147-17.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Estefania Lima Florencio
- Associação dos Moradores do Bairro Residencial Novo Horinzonte - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Ciência às
partes acerca do e-mail retro. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), MARLON DA SILVA DE
OLIVEIRA (OAB 334653/SP), NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1018381-33.2017.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Condomínio Villa das Flores - Residencial
Margaridas - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Chillan Investimentos Imobiliários Ltda - - Ipanema Investimentos
Imobiliarios Tda - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1 - Considerando a informação de que o acordo (fl. 220/223)
foi devidamente cumprido, julgo extinta a obrigação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2 No mais, julgo procedente o item 3.2 da exordial, razão pela qual determino à parte requerida que realize a retificação da
área do empreendimento, diante da desapropriação indireta, para que passe a constar a área comum após a desapropriação,
providenciando as devidas averbações no registro de imóveis competente, tanto na matrícula mãe (51.628) quanto em todas
as 62 matrículas que integram o condomínio, sob pena de multa a ser fixada oportunamente. 3 - Julgo extinto o feito em
relação ao Município de Mogi das Cruzes, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas e honorários advocatícios, que ora fixo por equidade em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC. 4 Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), MARCIO VICTOR
CATANZARO (OAB 209527/SP), RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP), MAURO VICTOR CATANZARO (OAB
243282/SP), RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP)
Processo 1019098-74.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Santana Silva Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos
e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Outrossim, na mesma oportunidade, digam se há interesse na
designação preliminar para tentativa de conciliação. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), ALENE CRISTINA
SANTANA DE ABREU (OAB 278039/SP)
Processo 1019487-59.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Carbinox Indústria e
Comércio Ltda - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada pela FESP, às fls. 3626/5607,
5608/9039 e 9040/12471, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP)
Processo 1021231-89.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Adriana Leal de
Camargo e outro - Ciência ao requerente acerca da manifestação juntada pela FESP às fls. 145 e documentos fls. 146/147. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1021473-82.2018.8.26.0361 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Marco Aurelio Bertaiolli
- - Castor Alimentos Ltda - - José Roberto Caparica Ravagnani - - Alexandre Caparica Ravagnani e outro - Ciência às partes
acerca do e-mail retro. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º