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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 - Página 3345

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TJSP 14/02/2020 - Pág. 3345 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2986

3345

implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas
da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o
AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. 5- Nos próximos peticionamentos, atente-se
o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2020
Processo 1000897-83.2019.8.26.0474 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Cofco International Brasil S.a. - 1Porque tempestivos, recebo os embargos à discussão, com suspensão do feito principal. Certifique-se nos autos principais.
2- À embargada (exequente) para impugnação no prazo de trinta (30) dias (cf. art. 17, da Lei 6830/80). 3- Cumpra a Serventia o
determinado no artigo 1.214, parágrafo único, das NSCJG/SP. - ADV: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI (OAB 172548/SP)
Processo 1000897-83.2019.8.26.0474 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Cofco International Brasil S.a. - (Fls.
1267 e seguintes: À réplica) - ADV: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI (OAB 172548/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2020
Processo 0000064-48.2020.8.26.0474 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 5000217-55.2017.7.03.6106 - 5ª VARA
FEDERAL) - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - Vistos. 1- Confira o cartório se foram cumpridas
as exigências dos artigos 122/124 das Normas de Serviço da C.G.J., inclusive quanto ao recolhimento das custas processuais
e depósito da condução. 2- Se em termos, cumpra-se, servindo a presente de mandado, e devolva-se. Caso contrário, intimese a parte interessada para as providências necessárias. Decorrido o prazo in albis, devolva-se independentemente de nova
conclusão. Int. - ADV: HERNANE PEREIRA (OAB 198061/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2020
Processo 0000699-63.2019.8.26.0474 (processo principal 1001980-08.2017.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.S. - - M.S.S. - - M.S.S. - T.A.S.S. - *(Certidão de honorários expedida a qual deverá
ser impressa pelo(a) próprio(a) advogado(a) no sistema SAJ.) - ADV: FELIPE DE MELO SALOMÃO (OAB 385376/SP)
Processo 0000758-85.2018.8.26.0474 (processo principal 1000822-15.2017.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - N.S.M. - M.R.S. - (Deverá a procuradora do requerente providenciar a juntada do
ofício de nomeação, tendo em vista que o documento de fls. 06/07 encontra-se parcialmente ilegível.) - ADV: KARIME FRAXE
BOTOSI KURIHARA (OAB 216915/SP), FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP), FRANCISCO PALA AYRUTH (OAB 366870/
SP), LEIRAUD HILKNER DE SOUZA (OAB 294632/SP)
Processo 0000761-06.2019.8.26.0474 (processo principal 1000401-88.2018.8.26.0474) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Fixação - B.R.A. - Vistos. Oficie-se ao empregador, solicitando proceder ao desconto em folha de
pagamento do executado, nos termos da sentença de fls. 13/14 e petição de fls. 1/4. Na forma do artigo 513 § 2º, I, intimese a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls.
25, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5. Face à designação da
OAB (fls. 7), concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio-lhe para Procurador(a) o(a) Dr(ª).
Michele Gaspar Gonçalves, inscrito(a) na OAB sob nº 344555/SP. Servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
devidamente instruída, acompanhada de folha de rosto, como mandado. Intime-se. - ADV: MICHELE GASPAR GONÇALVES
(OAB 344555/SP)
Processo 0000857-21.2019.8.26.0474 (processo principal 0001541-82.2015.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S.S. - A.A.S.S. - Vistos. 1- Oficie-se à OAB local, solicitando a nomeação de Advogado
para defender os interesses do exequente, em substituição, tendo em vista a renúncia de fls. 15/16. 2- Com a resposta, fica
desde já nomeado o causídico indicado, ficando concedidos ao exequente a gratuidade judiciária. 3- Intime-se o executado nos
termos do art. 528 do CPC, para que efetue o pagamento do débito alimentar em atraso, referente às três parcelas anteriores à
intimação, no prazo de 03 (três) dias, acrescido das parcelas que se vencerem até a data do efetivo pagamento, podendo, neste
mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, salientando que o cumprimento da
pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 4- Na ausência de pagamento ou justificativa,
nos termos do artigo 528, § 1º, do CPC, o exequente poderá levar o pronunciamento judicial a protesto, observando o previsto
no artigo 517 do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. A própria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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