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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 - Página 3512

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TJSP 14/02/2020 - Pág. 3512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2986

3512

Manifestem-se as partes sobre o não comparecimento do autor ao exame designado, conforme oficio de fls. 244, no prazo legal.
- ADV: EDVANIO ALVES DOS SANTOS (OAB 293030/SP), ADRIANA TAKAHASHI DE ANDRADE (OAB 254220/SP)
Processo 1004643-47.2019.8.26.0477 - Interdição - Nomeação - R.M. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos
termos do art. 4º, III e art. 1767 ambos do Código Civil, para DECLARAR a incapacidade RELATIVA de M. L. G. e J. N. G., para
todos os atos de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar de forma gratuita ou onerosa,
hipotecar, demandar ou ser demandada, constituir mandatário, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que
a acomete. Nomeio como curadora de ambos a requerente, Sra. R. M, atribuindo-lhe poderes para representá-los, observandose os limites da curatela. Considerando que a presente sentença acolheu o pedido inicial e o parecer do Ministério Público,
por preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-a na data da assinatura digital. Fica consignado que a curatela afetará tãosomente os atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, caput, Lei n. 13.146/2015).
Advirto que a aquisição, alienação e/ou a disposição patrimonial (incluindo-se movimentações bancárias), em especial negócios
jurídicos vultosos, deverão ser precedidos, imprescindivelmente, de autorização judicial, sob pena de responsabilização
pessoal e direta da curadora. O(A) curador(a) designado(a) prestará contas anualmente de sua administração, apresentando
o balanço do respectivo ano em autos apartados, mas distribuídos por dependente ao presente processado (art. 84, §4º da Lei
n. 13.146/2015). Além disso, o(a) nomeado(a) deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a)
interdito(a), de acordo com suas particularidades. Ao(À) curador(a) caberá a representação da curatela e também o dever de
garantir a estrutura necessária para sua subsistência e demais cuidados cotidianos voltados ao bem estar e segurança, além de
administrar o patrimônio e os rendimentos a ele(a) pertencentes. EXPEÇA-SE: a) EDITAL, em obediência ao disposto no artigo
755, §3º do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III do Código Civil, a ser publicado seu dispositivo pelo órgão oficial
por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e na imprensa local, 1(uma) vez. b) MANDADO, a ser inscrito no Registro
de Pessoas Naturais da Sede de Praia Grande/SP, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da
certidão de trânsito em julgado. c) TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA. Autos processados com os
benefícios da justiça gratuita, que isenta os beneficiários do pagamento de taxas, custas, emolumentos e contribuições junto
aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. Ciência ao M.P. P.I. Sentença
registrada digitalmente. - ADV: JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA (OAB 125969/SP)
Processo 1004878-14.2019.8.26.0477 (apensado ao processo 1003646-64.2019.8.26.0477) - Inventário - Inventário e
Partilha - Maria Mathias de Oliveira Jorge - Alessandro Ermano Jorge e Outra - - Thiago Ermano Jorge - - Leonardo Mathias
Jorge - Vistos. Reiterem-se os ofícios expedidos às fls. 106, 109 e 112. Sem prejuízo, manifeste-se a inventariante sobre os
ofícios de fls. 113/128. Int. - ADV: IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA (OAB 108499/SP)
Processo 1005040-43.2018.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Suely Coelho - Fábio Camargo Tordino
e outro - Vistos. Providencie o recolhimento do ITCMD e comprove o protocolo junto ao Posto Fiscal. Int. - ADV: ROMINA SATO
(OAB 156366/SP), CARLA GOMES MADUREIRA (OAB 320636/SP)
Processo 1005140-95.2018.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Denise Maria da Silva - Ana Beatriz
Alves da Silva - Manifeste-se a parte interessada em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e/
ou arquivamento dos autos. - ADV: SANDRA TUDELA VOLPI (OAB 203385/SP)
Processo 1005173-51.2019.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Jesus de Araujo Alves - João Batista da Silva - Daniel Alves da Silva - Vistos. Providencie-se a serventia o protocolo da minuta BACEN para bloqueio e
transferência de valores constantes em titularidade do de cujus, ANDRÉ LUIZ PERES DA SILVA, CPF sob nº 333.563.368-78,
junto à Caixa Econômica Federal, conta 1613.009.87943957-6. Para expedição de alvará para venda da motocicleta, apresente
o requerente três avaliações do bem móvel. Intime-se. - ADV: ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/SP)
Processo 1005460-48.2018.8.26.0477 (apensado ao processo 1000866-54.2019.8.26.0477) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - J.L.A.O. e outro - Fls.280. Advogado cadastrado. - ADV: RICCARDO SCATENA JUNIOR (OAB 289926/SP), MARIA
JANIELE ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 407796/SP), WESLEI BRAGA FRANÇA (OAB 408173/SP)
Processo 1005515-96.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.E.F.M.E. - E.E.M.T. - O mais não pertine.
Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
C/C PEDIDO SUBSIDIARIO DE REVISÃO, e declaro extinta a obrigação do autor N. E. F. M. E. para com a requerida E. E. M.
T. com fulcro no artigo 1.699 do Código Civil e Sumula 358 do STJ, por isto, JULGO EXTINTO com resolução do mérito e faço
termos do artigo 487, inciso I do CPC/15. Sem custas ante ausência de resistência. P.I.C. expeça-se o necessário. Sentença
registrada digitalmente Oportunamente, arquivem-se os autos. Juiz de Direito: Dr. Wilson Julio Zanluqui Praia Grande, 11 de
fevereiro de 2020. - ADV: DIEGO FARIAS MANCEBO BLANCO (OAB 346481/SP)
Processo 1005637-12.2018.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - N.J.S.S. - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que
as partes poderão ser entrevistadas pelo perito psiquiatra desta Diretoria Técnica, na Seção de Apoio Administrativo à Área de
Psiquiatria Forense, sito à Av. São Francisco, nº 242, sala 41, Prédio Anexo, no dia 03 de março de 2020, às 13h30min. OS
MESMOS DEVERÃO SE APRESENTAR MUNIDOS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E CPF. - ADV: MARILIA
DONATO (OAB 226196/SP)
Processo 1005702-07.2018.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.S. - V.S.S. - Vistos. Tendo em vista que a
requerida foi citada por edital, determino remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de curador, apresentando
sua defesa no prazo legal. Int. - ADV: JESSYKA GUIER VIEIRA (OAB 362893/SP)
Processo 1005761-92.2018.8.26.0477 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - E.P.S. - Manifeste-se a parte interessada
em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, apresentando as contas. - ADV: ANDRESA ARAUJO SILVA (OAB 324251/
SP)
Processo 1005880-55.2019.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosemeire Monteiro de
Oliveira - - Ariane Monteiro de Oliveira e outro - Vistos. Por preclusão lógica, o trânsito em julgado da sentença retro dar-se-á
na data da assinatura digital da presente, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de
direito. Intime-se. - ADV: ADRIANA PIRES KINGESKI (OAB 246923/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)
Processo 1005913-43.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.M. - W.S.D. - Ante o
alegado em laudo do setor técnico (fls. 121/128) “(...) De imediato não vislumbramos motivação nem interesse de ninguém numa
reaproximação e por isso recomendamos que as crianças realizem acompanhamento psicológico para se sentirem mais seguras
e menos defensivas em relação ao pai. Só ai poderia ser produtiva a tentativa de promover uma visitação monitorada no Fórum.”
Por ora a guardiã dos menores deverá submeter os infantes à acompanhamento psicológico pelo prazo de 06 (seis) meses.
Sendo assim, diante da necessidade de supervisão psíquica em face dos menores, suspendo os autos pelo período de 06 (seis)
meses a contar da data de sua publicação. Int. - ADV: TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB 394578/SP)
Processo 1005999-77.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.A.A.T. - Posto isto,
julgo PROCEDENTE o presente feito RECONHECENDO a união estável incorrida entre J. A. A. T. e C. C. L. G. C. pelo período
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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