TJSP 17/02/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2987
2014
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2020
Processo 0000596-52.1992.8.26.0361/02 (361.01.1992.000596/2) - Cumprimento de sentença - Albertinho Possamai - Maria Suely Mussa Abrahim Possamai - Gilvam Imóveis S/C Ltda - - Lucia Patto Leal Rudge e outro - Vistos. Manifestem-se
os requeridos sobre a petição e documentos juntados aos no prazo de dez dias. Decorrido, conclusos com os demais volumes
para fins de apreciar o pedido do exequente e prosseguimento do feito com as providencias cabíveis. Int. - ADV: CLAUDIA
GONÇALVES JUNQUEIRA (OAB 172718/SP), TATIANA ADOGLIO MORATELLI (OAB 187167/SP), ALBERTINHO POSSAMAI
(OAB 38697/RJ), ALBERTINHO POSSAMAI (OAB 38697/RJ)
Processo 0004095-63.2000.8.26.0361 (361.01.2000.004095) - Mandado de Segurança Cível - Bandeirante Energia S/A Vistos. Arquivem-se os autos com as anotações no sistema. Int. - ADV: MARIA DA GLORIA PEREIRA COUTINHO (OAB 64390/
SP)
Processo 0005175-81.2008.8.26.0361 (361.01.2008.005175) - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções Agenor de Freitas Filho Me - Prefeito de Mogi das Cruzes e outro - Vistos. Aguarde-se manifestação nos autos pelo prazo
de sessenta dias diante da certidão retro da serventia. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: AMANDA LUARA APARECIDA
RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP), RICARDO AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA (OAB 17610/SP), AGENOR DE
FREITAS FILHO (OAB 183791/SP), ROGER WILLIAN DE OLIVEIRA (OAB 193779/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA
MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 0006044-83.2004.8.26.0361 (361.01.2004.006044) - Procedimento Sumário - Obrigações - Benedita Lucareski Cooperativa Habitacional Fiesp/ciesp - Vistos. Tendo decorrido o prazo da suspensão de um ano, nos termos do artigo 921, §§
2º e 4º, do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, iniciando-se o curso do prazo de prescrição intercorrente, previsto
no artigo 206 do Código Civil. Int. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP), RUTE RASO (OAB 143976/SP)
Processo 0006281-05.2013.8.26.0361 (processo principal 0023482-78.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO BRADESCO S/A - Ink Power Remanufaturamento e Cartuchos A Jato de Tinta
Ltda Epp - Vistos. Manifeste-se o exequente em cinco dias com relação ao prosseguimento do feito. Decorrido, intime-se por
carta com aviso de recebimento para andamento em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FRANCISCO ROMANO (OAB
162746/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP), FLÁVIA DIAS DA SILVA (OAB 222151/SP)
Processo 0007652-82.2005.8.26.0361/01 (361.01.2005.007652/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil S/A - Centro de Monitoramento Ambiental da Serra do Itapety - Cemasi - Vistos. Tendo decorrido
o prazo da suspensão de um ano, nos termos do artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos,
iniciando-se o curso do prazo de prescrição intercorrente, previsto no artigo 206 do Código Civil. Int. - ADV: OZAIR ALVES DO
VALE (OAB 34429/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0008032-76.2003.8.26.0361 (361.01.2003.008032) - Ação Civil Pública Cível - DIREITO CIVIL - Lin Chhing Feng e
outros - Vistos. Nos termos da cota retro do Ministério Público, manifeste-se o Município. Int. - ADV: CLERIO RODRIGUES DA
COSTA (OAB 94553/SP), JOAO AUGUSTO AQUINO DE ARAUJO (OAB 246298/SP), ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO
RIBEIRO (OAB 228259/SP)
Processo 0009508-52.2003.8.26.0361/01 (361.01.2003.009508/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil S/A Vistos. Manifeste-se o exequente Banco com relação ao prosseguimento do feito, informando nos autos acerca do cumprimento
do acordo para fins de extinção do feito. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0012675-62.2012.8.26.0361 (361.01.2012.012675) - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório Ponsse Latin America Indústria de Máquinas Florestais Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito
diante da entrega do laudo pericial. No mais, digam sobre o laudo no prazo comum de dez dias. Oportunamente, conclusos. Int.
- ADV: LEONEL MARTINS BISPO (OAB 97449/MG), SYLVIO JORGE DA COSTA WALDMAN (OAB 16842/RS), SYLVIO JORGE
DA COSTA WALDMAN (OAB 327021/SP), ABILIO MACHADO NETO (OAB 44068/MG)
Processo 0015834-13.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/s Ltda Omec - Everaldo Santos Naure - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca do ofício de fls. 252.
Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos
executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente
eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com
ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, §
5º, do CPC). Int. - ADV: ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS (OAB 97476/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/
SP)
Processo 0017776-27.2005.8.26.0361 (361.01.2005.017776) - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - Município de Mogi
das Cruzes - - Departamento de Aguas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo Daee - - Estado de São Paulo e outro Vistos. Fls. 2492/2493: mantenho os valores arbitrados pela r. decisão de fls. 1602/1604 (vale dizer, R$ 50.000,00) a título de
honorários provisórios, sem prejuízo de eventual complementação do valor, caso insuficiente para remunerar o trabalho a ser
desenvolvido nos autos, após análise da documentação apresentada pela expert do Juízo. Fls. 2512/2513 e 2517/2520: em
que pesem as alegações trazidas pelo “Parquet” e pela Fazenda Estadual, os honorários da perita deverão ser antecipados
pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por força do art. 18 da Lei da Ação Civil Pública. Com efeito, tratando-se
de interesse ambiental, em que a apuração pericial é imprescindível, e havendo a primazia dos interesses difusos sobre os
individuais, deve-se garantir a efetiva apuração da verdade real ao restabelecimento daquele bem maior. De outro lado, injusto
impor-se ao louvado o percebimento da verba devida tão somente ao término da demanda, competindo, assim, a Fazenda a
antecipação da verba pericial. Nesse sentido: Agravo de Instrumento Ação civil pública ambiental - Deferimento, pelo juízo, de
realização de prova pericial Determinação à Fazenda do Estado de depósito dos honorários periciais Admissibilidade - Hipótese
em que, apesar de não haver adiantamento das despesas do processo, nos termos do art. 18, da Lei nº. 7.347/85, o encargo
de custeio da prova, requerida pelo autor e imprescindível para a solução do litígio, é transferido à Fazenda Pública Aplicação,
por analogia, da Súmula nº. 232, do E. STJ - Recurso não provido. (Agravo de instrumento nº 0149728-04.2012.8.26.0000; Rel.
Zélia Maria Antunes Alves; D.J. 27/02/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Civil Pública. Prova pericial requerida pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º