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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 - Página 2015

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TJSP 17/02/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2987

2015

Ministério Público. Honorários periciais. Decisão que determinou a transferência do ônus à Fazenda Pública a que se vincula o
“parquet”. Precedentes deste E. TJSP. Orientação firmada pela Primeira Seção do E. STJ. Decisão mantida. RECURSO NÃO
PROVIDO. (Agravo de instrumento nº 2198543-27.2014.8.26.0000, Rel. José Luiz Germano, D.J. 27.03.2015) Isto posto, diante
do quanto decidido pelo v. acórdão de fls. 1700/1710 (que reformara a r. decisão de fls. 1602/1604, na parte em que determinou
que os réus paguem as despesas da prova requerida pelo autor ou determinada pelo Juízo), intime-se a Fazenda do Estado
para depósito prévio do valor dos honorários periciais, no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, observo que a v. decisão de fls.
1700/1710 afastara a responsabilidade do Estado de São Paulo (corréu na presente ação) do custeio da prova pericial, o que
não se confunde com a legitimidade da Fazenda Estadual para o pagamento da perícia, nos termos da fundamentação supra.
Int. - ADV: MICHELLE NAJARA APARECIDA SILVA (OAB 300929/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), CARLOS
CARAM CALIL (OAB 235972/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP)
Processo 0019583-38.2012.8.26.0361 (361.01.2012.019583) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Jaques Antonio da Silva - Maria de Jesus do Nascimento - Vistos. Diante da certidão de fls. 335, acolho o pedido
do autor. Adite-se o mandado já expedido para cumprimento, devendo o autor acompanhar a diligência, providenciando os
meios necessários para a retirada dos pertences porventura existentes no imóvel. Cumprido o mandado, remetam-se os autos
ao arquivo. Int. - ADV: CÉLIA REGINA DE CASTRO CHAGAS (OAB 165432/SP), SEBASTIÃO JOAQUIM DE SOBRAL (OAB
158748/SP)
Processo 0020187-96.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Daniele de Fátima dos Santos
- - David Almeida Guedes - Mudar Spe 6 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente com relação
ao prosseguimento da ação. Int. - ADV: OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), CYBELLE GUEDES
CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB
156117/SP)
Processo 0021865-54.2009.8.26.0361 (361.01.2009.021865) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Miguel Rodrigues
Eugenio e outro - Antonio de Siqueira Franco Damásio e outros - Vistos. Manifeste-se o autor com relação a prosseguimento do
feito na pessoa do seu procurador. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP)
Processo 0022991-37.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edificio Residencial
Jardim das Oliveiras - Antonio Janio Anacleto - - Livia Cristina da Silva - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor
do perito diante da entrega do laudo pericial. Sem prejuízo, digam sobre o laudo no prazo comum de dez dias. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: RAFAELA MARQUES BASTOS (OAB 273687/SP), ISABEL APARECIDA R ALVES PROFETA (OAB 111622/
SP), ABRAÃO RODRIGUES LEANDRO (OAB 284045/SP), JOÃO BENEDETTI DOS SANTOS (OAB 269478/SP), CLAUDIO
GOMES DOS SANTOS (OAB 290048/SP)
Processo 0023541-37.2009.8.26.0361 (361.01.2009.023541) - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Paulo
Rodrigo Alves dos Santos - Helio Ferreira da Silva - Benia S/A - Rogério Arjone e outros - Vistos. Manifestem-se as partes com
relação ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: VANESSA DA SILVA (OAB 285018/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB
225269/SP), HAILA SHELI DE CASTRO LESSA OLIVEIRA (OAB 337798/SP), GIOVANI MARIA DE OLIVEIRA (OAB 292600/
SP)
Processo 1000367-31.1999.8.26.0361/01 (361.01.1999.012014/1) - Habilitação - Pagamento - Sindicato dos Empregados
Em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo - Cooperativa Agricola de Cotia - Fábio de Souza Santos
- - Rogério de Souza Santos - - WALTER IVAN GONZALEZ MORAGA - - Fundo de Investimento Em Direitos Não Padronizados
Alternative Assets I - - Jarbas Rodrigues Santos Filho - - Reynaldo Jose Franco - - Juraci Francisco Xavier - - Cícero Nunes
Rodrigues - Vistos. Diante das decisões proferidas nos agravos de instrumento informadas nos autos, bem como da manifestação
do liquidante judicial, defiro o pedido de fls. 2.520/2.521, formulado por Walter Ivan Morales Moraga, Jarbas Rodrigues Santos
Filho, Juraci Francisco Xavier, Reynaldo José Franco e Cícero Nunes Rodrigues-Espólio. Autorizo o Sr. Liquidante Judicial, após
o decurso de prazo para eventuais recursos, que deverá ser certificado nos autos, a proceder ao pagamento da quantia de R$
348.134,98 (trezentos e quarenta e oito mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), com as devidas correções e
acréscimos legais, em favor dos peticionários supra. A efetivação dos pagamentos deverá ser comprovada nos autos. Int. - ADV:
APARECIDA CLAUDINÉIA SIQUEIRA SILVA (OAB 181088/SP), JOÃO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 134474/RJ),
ELTON RODRIGUES (OAB 338007/SP), EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 138648/SP), ROLFF
MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA (OAB 40152/SP), RODRIGO FACETO
OLIVEIRA (OAB 230123/SP), JOSÉ WILSON RESSUTTE (OAB 154762/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2020
Processo 0000546-78.2019.8.26.0361 (processo principal 1012896-18.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - TECHNOSERV INFORMÁTICA LTDA. - EPP - Providencie o(a) exequente(a) a impressão (via portal SAJ) e
encaminhamento da Carta Precatória retro, devidamente instruído, comprovando-se após nos autos. Int. - ADV: ANDRE NORIO
HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0001484-39.2020.8.26.0361 (processo principal 1023938-30.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cone Sul Serviços Administrativos Ltda. - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu
procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação
voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído ou
tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC),
após o depósito da taxa postal, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3. Será considerada válida a intimação,
ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço
não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa
de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem
comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art.
525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL MONTANES
FRANCISCO (OAB 288555/SP), ROSANGELA MARIA DE ALMEIDA (OAB 286759/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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