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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 - Página 2093

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TJSP 17/02/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2987

2093

Oportunamente, providencie-se o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1.323/2018 (botão
de atividade “Extinção RPV”, na fila de trabalho “Ag. Decurso de Prazo”, gerando o ato ordinatório código - 503870 e ofício de
comunicação ao DEPRE - código 502940). P.I.C.. - ADV: DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP)
Processo 0013671-16.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Defensoria Pública do Estado de
São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, servirá a data da
ciência desta sentença como trânsito. Tendo em vista as novas determinações do TJSP quanto a levantamento de numerários,
providencie a parte exequente a juntada do formulário MLE devidamente preenchido em conformidade com o COMUNICADO
CONJUNTO Nº474/2017 e disponibilizado no link:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após,
expeça-se o mandado de levantamento. Oportunamente, providencie-se o encerramento deste incidente, nos termos do
Comunicado Conjunto n.º 1.323/2018 (botão de atividade “Extinção RPV”, na fila de trabalho “Ag. Decurso de Prazo”, gerando o
ato ordinatório código - 503870 e ofício de comunicação ao DEPRE - código 502940). P.I.C.. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP)
Processo 0015100-18.2019.8.26.0361 (processo principal 1010523-14.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - M.M.C. - Fls. 30/32: Aguarde-se por 30 dias as providências tomadas pela
DPE, a fim solucionar a questão do peticionamento do incidente de RPV. Cumpra-se. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA
(OAB 74745/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 0015235-30.2019.8.26.0361 (processo principal 1016047-89.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - D.P.E.S.P. - M.M.C. - Fls. 15 e ss.: Ao Ministério Público. Cumpra-se. ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 0019235-49.2014.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- Dourival Andrade Rodrigues - Fl. 28: Ciente. Providencie-se o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado
Conjunto n.º 1.323/2018 (botão de atividade “Extinção RPV”, na fila de trabalho “Ag. Decurso de Prazo”, gerando o ato ordinatório
código - 503870 e ofício de comunicação ao DEPRE - código 502940). Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: DOURIVAL
ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 1001843-69.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - A.S.M.
- Trata-se de ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, movida por A. de S. M., representado por sua
genitora, em face do Município de Mogi das Cruzes, para que seja fornecido professor auxiliar para acompanhá-lo em sala de
aula. A verossimilhança das alegações do autor depende do contraditório e não se vislumbra perigo de dano irreparável ao
infante demandante enquanto se aguarda a citação e a vinda da peça defensiva. Em suma, para fins de análise do cabimento ou
não da tutela antecipada, aguarde-se, por ora, a apresentação de contestação pelo requerido, nos moldes do artigo 311, inciso
I, do CPC/2015. Cite-se o requerido, na pessoa de seu procurador jurídico. Expedir mandado, que deverá constar URGENTE.
Ciência às partes. - ADV: FABIOLA PRINCE ARIAS (OAB 299224/SP)
Processo 1001868-82.2020.8.26.0361 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em creche - C.N.M.P. - Portanto,
presentes os requisitos legais e observando-se as circunstâncias excepcionais do caso, haja vista a ofensa ao direito fundamental
à educação, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Município ofereça, no prazo de 30 dias, atendimento
em creche ou entidade equivalente situada próxima à residência da requerente, preferencialmente a mais próxima possível, nos
termos requeridos à página 04, item “b”. Para a hipótese de descumprimento, fixo multa diária de R$ 500,00. Ressalvamos que
o Ministério Público já opinou de forma favorável à concessão da tutela à requerente (página 16). Cite-se e intime-se a PMMC,
na pessoa de seu procurador jurídico. Expedir mandado, que deverá constar URGENTE - 5 DIAS, ante a urgência da medida.
Intime-se o Defensor. Eventualmente apresentada contestação, intime-se o Patrono, para manifestação, abrindo-se vista ao
Ministério Público, com o retorno. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 1002528-13.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche R. de C. S. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Expeça-se MLE e após cumpra-se integralmente fl. 31. Int. - ADV: DANIEL DOMINGUES
IANSON (OAB 164140/SP), DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP)
Processo 1005318-67.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Expeça-se MLE e após cumpra-se
integralmente fl. 15. Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP), DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP)
Processo 1005363-71.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Eric Yamazaki - Neste momento,
não há condições de encaminhamento do RPV. Antes de mais nada, deve o autor providenciar o cadastramento do Cumprimento
de Sentença, através de incidente processual. Quanto a estes, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ERIC YAMAZAKI (OAB 314995/
SP)
Processo 1007860-92.2018.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Requisição de tratamento médico, psicológico
ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - V.E.A. - - P.M.M.C. - Vistos. Determino providências para que se oficie
à PMMC- Secretaria de Saúde de Mogi das Cruzes, solicitando a disponibilização de tratamento para a drogadição à V. E.
A., nascida em 28/02/2005, filha de L. S. A., na modalidade ambulatorial, a fim de evitar recaídas. Após o cumprimento da
diligência, arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas e anotações necessárias. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA
(OAB 187223/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1008383-70.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - D.B.L.S.
- P.M.B.M. - Vistos. Página 120: Considerando que nos autos houve sentença procedente- páginas 103/106, desnecessária
realização de perícia. Oficie-se solicitando o cancelamento do agendamento da perícia de D. B. de L. S., nascido em 06/01/2015,
agendado para o dia 27/04/2020 às 10:40hs. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após voltem os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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