Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 - Página 2170

  1. Página inicial  > 
« 2170 »
TJSP 17/02/2020 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2987

2170

por penhorado/arrestado/substituído/reforçado o valor encontrado. 4) Caso sejam bloqueados valores excedentes ao débito ou,
ainda, importâncias ínfimas (artigo 836, do CPC), determino, desde já, o seu imediato desbloqueio. 5) Em sendo negativa ou
insuficiente a ordem de bloqueio, fica, desde já, deferido o pedido de inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. 6)
Cumpridas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: A tentativa de penhora
on-line através dos sistemas Bacenjud e Renajud resultaram negativas). - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP),
PAULO CESAR SABINO DA SILVA (OAB 285456/SP)
Processo 0007604-86.2006.8.26.0362 (362.01.2006.007604) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elaine Cristina Gazio Certifico e dou fé que, por decisão nos embargos nº 1004051-57.2019.8.26.0362 foi determinada a suspensão da execução
fiscal no tocante ao bem imóvel de matrícula nº 553. Nada Mais. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP), PAULO
CESAR SABINO DA SILVA (OAB 285456/SP)
Processo 0007770-21.2006.8.26.0362 (362.01.2006.007770) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elden dos Reis - Vista ao
patrono do Executado para informar que o valor do mandado de levantamento de fl. 87 fora depositado na conta fornecida pelo
Patrono, bem como para comprovar o recolhimento do valor de despesas processuais de R$ 16,00, código 434-1. - ADV: NILO
AFONSO DO VALLE (OAB 40048/SP)
Processo 0008038-70.2009.8.26.0362 (362.01.2009.008038) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elizabeti Cruz dos Santos
- Ciência ao Patrono dativo da Requerida da expedição de certidão de honorários advocatícios em seu favor. - ADV: PAULO
EDSON FROZONI (OAB 329387/SP)
Processo 0010683-44.2004.8.26.0362 (362.01.2004.010683) - Execução Fiscal - Joao Batista Possato Me - Informação
Supra: intime-se o peticionário a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento no prazo de 15 dias ou retirar a petição, em
enexo, mediante recibo. - ADV: PAMELA ROSSINI (OAB 273667/SP)
Processo 0012816-30.2002.8.26.0362 (362.01.2002.012816) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Massa Falida de Guainco Tecnologia de Vanguarda Em Ceramica Ltda - Vistos. Em face do teor do pedido retro
formulado, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal e a(s) que se encontra(m) apensada(s), com fundamento no artigo
924, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 26, da Lei nº 6.830/80. Homologo a desistência do prazo recursal,
manifestada pela exequente. Levante-se a penhora, expeça-se mandado de levantamento judicial, oficie-se para levantamento
da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de valores e veículos, se for o caso. Determino o levantamento da penhora
efetivada no rosto dos autos do processo 0009522-67.2002.8.26.0362 em curso perante a E. 2 vara cível da comarca de
Mogi Guaçu-SP. Servirá a presente, devidamente assinada, como oficio. Providencie a serventia o encaminhamento da ordem,
devidamente instruída com cópia da penhora de fls. 58/59 e da certidão de trânsito em julgado. Julgo extintos os embargos em
apenso, processo 0362.01.2009.017309-0 por perda de objeto. Comunique-se. Oportunamente, façam-se as devidas anotações,
arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0013954-95.2003.8.26.0362 (362.01.2003.013954) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - Fls.948/1000: manifeste-se a Exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: GERALDO GALLI (OAB
67876/SP), CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP)
Processo 0016090-94.2005.8.26.0362 (362.01.2005.016090) - Execução Fiscal - Joao Batista Possado Me - Vistos. Diante da
ausência de comprovação de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, julgo EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL,
face à ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço com fundamento nos artigos 40, § 4º, da Lei 6.830/80. Com o trânsito em
julgado, levante-se a penhora, expeça-se mandado de levantamento judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade,
e providencie-se o desbloqueio de valores e veículos, se for o caso. Determino ao órgão da Administração Pública responsável
pelo registro da dívida discutida nos autos, que promova a necessária averbação desta decisão, no Registro da Dívida Ativa.
Servirá a presente sentença, devidamente assinada, como ofício, devendo a serventia promover o encaminhamento, instruindo
com cópia da CDA e do trânsito em julgado. Após, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos. PRIC. - ADV:
PAMELA ROSSINI (OAB 273667/SP)
Processo 0016179-54.2004.8.26.0362 (362.01.2004.016179) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fritz Adolfo Schulz - - Nilton Tumonis e outro - Vistos. Em face do teor do pedido retro formulado, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a
desistência do prazo recursal. Levante-se a penhora, expeça-se mandado de levantamento judicial, oficie-se para levantamento
da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de valores ou veículos, se for o caso. Oportunamente, façam-se as devidas
anotações, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ELIZABETH SCHLATTER (OAB 174408/SP), MARCOS SERGIO FRUK
(OAB 95525/SP)
Processo 0017051-30.2008.8.26.0362 (362.01.2008.017051) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - MASSA FALIDA DE Taus Produtos Ceramicos Ltda - Vistos. Fls.174/178 destes e 44/48 dos autos em apenso:
manifestem-se a executada, o Administrador Judicial e a Curadora da Massa Falida. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO
DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), GILBERTO GIANSANTE
(OAB 76519/SP)
Processo 0017272-18.2005.8.26.0362 (362.01.2005.017272) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luís Cláudio Soares de
Paula e outros - Manifeste-se o Patrono da Requerida sobre o pedido formulado pela Requerente de fls. 680/683, no prazo legal,
a inércia será interpretada como concordância tácita. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 0017700-97.2005.8.26.0362 (362.01.2005.017700) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ceramica Chiarelli S/A - Vistos. Fls.141: Defiro. Intime-se a executada para que apresente no prazo de 15
(quinze) dias a CND ou CPEN. Após, dê-se vista à exequente. Com a manifestação da Fazenda, tornem os autos conclusos
para análise do pedido relativo ao sobrestamento. Intime-se. - ADV: ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO
(OAB 100930/SP)
Processo 0018382-52.2005.8.26.0362 (362.01.2005.018382) - Execução Fiscal - O M Pozam Empreendimentos Imob Ltda
- Informação Supra: intime-se o peticionário a regularizar a representação processual, anexando o instrumento de mandato e
efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento no prazo de 15 dias ou retirar a petição, em enexo, mediante recibo. - ADV:
TANIA RIBEIRO DO VALE COLUCCINI (OAB 214405/SP)
Processo 0018777-44.2005.8.26.0362 (362.01.2005.018777) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Enfermagem de São
Paulo - Vistos. Diante da manifestação retro, julgo EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, face à ocorrência da prescrição
intercorrente, e o faço com fundamento nos artigos 40, § 4º, da Lei 6.830/80. Com o trânsito em julgado, levante-se a penhora,
expeça-se mandado de levantamento judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio
de valores e veículos, se for o caso. Determino ao órgão da Administração Pública responsável pelo registro da dívida discutida
nos autos, que promova a necessária averbação desta decisão, no Registro da Dívida Ativa. Servirá a presente sentença,
devidamente assinada, como ofício, devendo a serventia promover o encaminhamento, instruindo com cópia da CDA e do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo