TJSP 17/02/2020 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2987
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por penhorado/arrestado/substituído/reforçado o valor encontrado. 4) Caso sejam bloqueados valores excedentes ao débito ou,
ainda, importâncias ínfimas (artigo 836, do CPC), determino, desde já, o seu imediato desbloqueio. 5) Em sendo negativa ou
insuficiente a ordem de bloqueio, fica, desde já, deferido o pedido de inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. 6)
Cumpridas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: A tentativa de penhora
on-line através dos sistemas Bacenjud e Renajud resultaram negativas). - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP),
PAULO CESAR SABINO DA SILVA (OAB 285456/SP)
Processo 0007604-86.2006.8.26.0362 (362.01.2006.007604) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elaine Cristina Gazio Certifico e dou fé que, por decisão nos embargos nº 1004051-57.2019.8.26.0362 foi determinada a suspensão da execução
fiscal no tocante ao bem imóvel de matrícula nº 553. Nada Mais. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP), PAULO
CESAR SABINO DA SILVA (OAB 285456/SP)
Processo 0007770-21.2006.8.26.0362 (362.01.2006.007770) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elden dos Reis - Vista ao
patrono do Executado para informar que o valor do mandado de levantamento de fl. 87 fora depositado na conta fornecida pelo
Patrono, bem como para comprovar o recolhimento do valor de despesas processuais de R$ 16,00, código 434-1. - ADV: NILO
AFONSO DO VALLE (OAB 40048/SP)
Processo 0008038-70.2009.8.26.0362 (362.01.2009.008038) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elizabeti Cruz dos Santos
- Ciência ao Patrono dativo da Requerida da expedição de certidão de honorários advocatícios em seu favor. - ADV: PAULO
EDSON FROZONI (OAB 329387/SP)
Processo 0010683-44.2004.8.26.0362 (362.01.2004.010683) - Execução Fiscal - Joao Batista Possato Me - Informação
Supra: intime-se o peticionário a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento no prazo de 15 dias ou retirar a petição, em
enexo, mediante recibo. - ADV: PAMELA ROSSINI (OAB 273667/SP)
Processo 0012816-30.2002.8.26.0362 (362.01.2002.012816) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Massa Falida de Guainco Tecnologia de Vanguarda Em Ceramica Ltda - Vistos. Em face do teor do pedido retro
formulado, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal e a(s) que se encontra(m) apensada(s), com fundamento no artigo
924, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 26, da Lei nº 6.830/80. Homologo a desistência do prazo recursal,
manifestada pela exequente. Levante-se a penhora, expeça-se mandado de levantamento judicial, oficie-se para levantamento
da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de valores e veículos, se for o caso. Determino o levantamento da penhora
efetivada no rosto dos autos do processo 0009522-67.2002.8.26.0362 em curso perante a E. 2 vara cível da comarca de
Mogi Guaçu-SP. Servirá a presente, devidamente assinada, como oficio. Providencie a serventia o encaminhamento da ordem,
devidamente instruída com cópia da penhora de fls. 58/59 e da certidão de trânsito em julgado. Julgo extintos os embargos em
apenso, processo 0362.01.2009.017309-0 por perda de objeto. Comunique-se. Oportunamente, façam-se as devidas anotações,
arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0013954-95.2003.8.26.0362 (362.01.2003.013954) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - Fls.948/1000: manifeste-se a Exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: GERALDO GALLI (OAB
67876/SP), CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP)
Processo 0016090-94.2005.8.26.0362 (362.01.2005.016090) - Execução Fiscal - Joao Batista Possado Me - Vistos. Diante da
ausência de comprovação de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, julgo EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL,
face à ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço com fundamento nos artigos 40, § 4º, da Lei 6.830/80. Com o trânsito em
julgado, levante-se a penhora, expeça-se mandado de levantamento judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade,
e providencie-se o desbloqueio de valores e veículos, se for o caso. Determino ao órgão da Administração Pública responsável
pelo registro da dívida discutida nos autos, que promova a necessária averbação desta decisão, no Registro da Dívida Ativa.
Servirá a presente sentença, devidamente assinada, como ofício, devendo a serventia promover o encaminhamento, instruindo
com cópia da CDA e do trânsito em julgado. Após, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos. PRIC. - ADV:
PAMELA ROSSINI (OAB 273667/SP)
Processo 0016179-54.2004.8.26.0362 (362.01.2004.016179) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fritz Adolfo Schulz - - Nilton Tumonis e outro - Vistos. Em face do teor do pedido retro formulado, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a
desistência do prazo recursal. Levante-se a penhora, expeça-se mandado de levantamento judicial, oficie-se para levantamento
da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de valores ou veículos, se for o caso. Oportunamente, façam-se as devidas
anotações, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ELIZABETH SCHLATTER (OAB 174408/SP), MARCOS SERGIO FRUK
(OAB 95525/SP)
Processo 0017051-30.2008.8.26.0362 (362.01.2008.017051) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - MASSA FALIDA DE Taus Produtos Ceramicos Ltda - Vistos. Fls.174/178 destes e 44/48 dos autos em apenso:
manifestem-se a executada, o Administrador Judicial e a Curadora da Massa Falida. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO
DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), GILBERTO GIANSANTE
(OAB 76519/SP)
Processo 0017272-18.2005.8.26.0362 (362.01.2005.017272) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luís Cláudio Soares de
Paula e outros - Manifeste-se o Patrono da Requerida sobre o pedido formulado pela Requerente de fls. 680/683, no prazo legal,
a inércia será interpretada como concordância tácita. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 0017700-97.2005.8.26.0362 (362.01.2005.017700) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ceramica Chiarelli S/A - Vistos. Fls.141: Defiro. Intime-se a executada para que apresente no prazo de 15
(quinze) dias a CND ou CPEN. Após, dê-se vista à exequente. Com a manifestação da Fazenda, tornem os autos conclusos
para análise do pedido relativo ao sobrestamento. Intime-se. - ADV: ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO
(OAB 100930/SP)
Processo 0018382-52.2005.8.26.0362 (362.01.2005.018382) - Execução Fiscal - O M Pozam Empreendimentos Imob Ltda
- Informação Supra: intime-se o peticionário a regularizar a representação processual, anexando o instrumento de mandato e
efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento no prazo de 15 dias ou retirar a petição, em enexo, mediante recibo. - ADV:
TANIA RIBEIRO DO VALE COLUCCINI (OAB 214405/SP)
Processo 0018777-44.2005.8.26.0362 (362.01.2005.018777) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Enfermagem de São
Paulo - Vistos. Diante da manifestação retro, julgo EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, face à ocorrência da prescrição
intercorrente, e o faço com fundamento nos artigos 40, § 4º, da Lei 6.830/80. Com o trânsito em julgado, levante-se a penhora,
expeça-se mandado de levantamento judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio
de valores e veículos, se for o caso. Determino ao órgão da Administração Pública responsável pelo registro da dívida discutida
nos autos, que promova a necessária averbação desta decisão, no Registro da Dívida Ativa. Servirá a presente sentença,
devidamente assinada, como ofício, devendo a serventia promover o encaminhamento, instruindo com cópia da CDA e do
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