TJSP 18/02/2020 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
1212
SA é sucessora por incorporação da empresa TESS SA, anteriormente incorporada pela empresa BCP SA. Isto posto, quem
deve figurar no polo passivo desta demanda é a Claro/SA. Assim, proceda a serventia as devidas correções cadastrais. Após,
cumpra-se o determinado a fls. 946, expedindo o respectivo mandado de levantamento. Intime-se. - ADV: LEONARDO PLATAIS
BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP), CARLA APARECIDA ARANHA (OAB 164375/
SP), MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/SP)
Processo 0008590-69.2019.8.26.0302 (processo principal 1001351-94.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Valter Rossini - - Valdir Rossini - Neide Serrania de Oliveira - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, no
aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP)
Processo 0009021-06.2019.8.26.0302 (processo principal 1004404-20.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Rodrigo Alves de Azevedo - - Isa da Silva Azevedo - Residencial Portal Boa Vista Empreendimento Imobiliário Ltda. - Indusbank Bauru Engenharia e Comércio Ltda - Vistos. Através do sistema Renajud foram realizadas pesquisas de bens móveis
em nome das executadas, restando frutífera, conforme minutas que seguem. Ressalto que eventual penhora sobre tais veículos
depende do fornecimento, pelo exequente, dos meios necessários à expedição do(s) competente(s) mandado(s), incluindo a
localização de referidos bens. Destarte, manifeste-se o exequente em 10 dias. No silêncio, o processo fica suspenso por um
ano, ficando suspenso o curso da prescrição (artigo 921, § 1º, CPC), sem prejuízo de nova manifestação com indicação de bens
penhoráveis. Decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação, ao arquivo no aguardo de provocação, oportunidade
em que terá início o decurso do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MONTE (OAB 198694/SP), AGEU
LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), PETER PANUTTO (OAB 159153/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP)
Processo 0009412-58.2019.8.26.0302 (processo principal 1009997-30.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo Seguros S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. FLs. 69:
Com o levantamento dos valores ora depositados, informando a exequente que houve a satisfação da obrigação, os autos serão
sentenciados e extintos. Intime-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0009687-41.2018.8.26.0302 (processo principal 1003134-58.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Vivian Moukbel Chaim - Patrícia Gonzales Bernini - Vistos. Tendo-se em vista a não localização de bens
passíveis de penhora, o processo fica suspenso por um ano, ficando suspenso o curso da prescrição (artigo 921, § 1º, CPC)
sem prejuízo de nova manifestação com indicação de bens penhoráveis e/ou o paradeiro da parte demandada. Decorrido o
prazo de um ano sem qualquer manifestação, ao arquivo no aguardo de provocação, oportunidade em que terá início o decurso
do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP)
Processo 0010182-51.2019.8.26.0302 (processo principal 1003194-70.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - SONIA MARIA SOARES OLARIA - J K NOVO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vista ao exequente. - ADV: CÉSAR AUGUSTO ROSSIGNOLLI (OAB 278058/SP), RAFAEL ROSSIGNOLLI DE LAMANO
(OAB 254390/SP), CELSO RICHARD URBANO (OAB 178564/SP), LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM (OAB 128034/SP),
CRISTIANO GARCIA ROQUE (OAB 147241/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCÍSIO CORREIA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2020
Processo 0010744-94.2018.8.26.0302 (processo principal 1002133-72.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cessão de Crédito - F.I.E.D.C.N.P.N. - V.M.M.A.M. - - C.S.A. - - V.M.M.A. - Decorrido que foi o prazo deferido pela r. Decisão
retro, manifeste-se o demandante em prosseguimento. - ADV: MATHEUS SARKIS AULER (OAB 363725/SP), CELSO UMBERTO
LUCHESI (OAB 76458/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB
152900/SP)
Processo 1000021-33.2017.8.26.0302 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOCAINA - João Francisco Bertoncello Danieletto - - Torre Agência de Comunicação e Marketing Ltda - - Bangkok Serviços de
Escritório LTDA - - Casa da Imprensa Comunicação Ltda - - Cássia Christina Verdiani Mansur e outros - Vistos. Fls. 1929/1930:
Defiro. Quanto as pessoas indicadas nos itens 1 a 3 expeça-se mandados para citação. Quanto a pessoa indicada no item 4
expeça-se carta precatória. Intime-se. - ADV: CÁSSIA CHRISTINA VERDIANI MANSUR (OAB 171649/SP), EDSON ROBERTO
REIS (OAB 69568/SP), DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP), MARIZA APARECIDA PEREIRA BATISTA (OAB 216402/
SP), VICTOR MANOEL RUFINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 196384/SP), GLAUBER GUILHERME BELARMINO (OAB
256716/SP), PEDRO MARREY SANCHEZ (OAB 168767/SP), CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP),
FERNANDA CRISTINA CAPRIO (OAB 148931/SP), MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES (OAB 133197/SP), PAULO CORREA
DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU G. SANTOS (OAB 18256/PR), THIAGO QUINTANA REIS
(OAB 333794/SP), ANTONIO APARECIDO BELARMINO JUNIOR (OAB 337754/SP), ANDRÉ MELO AMARO (OAB 359106/SP),
BRENNO MARCUS GUIZZO (OAB 358675/SP), EVERTON ROGER DE SOUZA MORAES (OAB 365428/SP)
Processo 1000179-88.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Ante o decurso do prazo noticiado na certidão retro, manifeste-se o(a) requerente. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB
159092/SP)
Processo 1000438-78.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Lais Bollini - Espólio de Paulo César Bollini - - Celina Aparecida Fanton Bastazini - - Celita do Carmo Fanton de Negri - - Espólio de Agostinho
João Fanton - - Alexia Bollini - - Lia Paula Bollini - - Thayane Bollini - - Celisa Luisa Fanton Bollini - Orlando Geraldo Pampado
- Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para
a inclusão de Wilma Silveira Fanton no polo ativo da demanda, uma vez que, além de figurar como representante do espólio,
figura como parte contrante. Observo que, no tocante à Thayane Bollini, sua situação se encontra regular no cadastro, constando
como parte autora e que, relativamente a ambas já consta dos autos procuração, tanto como representantes do espólio como
por si mesmas. No mesmo prazo, providencie-se a juntada aos autos dos documentos pessoais de todos os que compõe o polo
ativo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: WILSON JOSE GERMIN (OAB 144097/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º