TJSP 18/02/2020 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
1231
125332/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA
PRADO (OAB 171339/SP)
Processo 0004273-28.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1008321-81.2017.8.26.0302) (processo principal 100832181.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Afonso de Souza Sant’Anna
- Everaldo Barreto - Vistos. Fl. 7: realizei, em meados de agosto de 2019, pelo sistema BACEN JUD, o rastreamento de contas/
aplicações financeiras, de acordo com o Código de Processo Civil, art. 835, I, e 854. O bloqueio não foi realizado em razão da
inexistência de conta bancária de titularidade do executado. Documentos em frente. Na forma do artigo 523, § 3º, do Código de
Processo Civil, expeça-se carta precatória para penhora e avaliação de bens. Int. - ADV: MOACIR BELTRAME (OAB 121836/
SP), PAULO AFONSO DE SOUZA SANT’ANNA (OAB 402842/SP), PAULO AFONSO DE SOUZA SANT’ANNA (OAB 35273/PR)
Processo 0004273-28.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1008321-81.2017.8.26.0302) (processo principal 100832181.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Afonso de Souza Sant’Anna
- Everaldo Barreto - Aguarda-se do exequente, conforme Comunicado CG nº. 1951/2017, a distribuição da Carta Precatória
digital de fls. 15, devidamente instruída com cópias dos autos, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução
551/2011, comprovando sua distribuição nos autos, no prazo de dez dias. - ADV: MOACIR BELTRAME (OAB 121836/SP),
PAULO AFONSO DE SOUZA SANT’ANNA (OAB 402842/SP), PAULO AFONSO DE SOUZA SANT’ANNA (OAB 35273/PR)
Processo 0004737-52.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1003866-10.2016.8.26.0302) (processo principal 100386610.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Jorge Sidney Atalla Junior - Vistos. Petições de fls. 26 e 30: satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo,
na forma do art. 924, inc. II do novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, anotado o desfecho no SAJ (com
precedente recolhimento das custas finais pelo executado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO ROBERTO IOCA (OAB
128239/SP)
Processo 0004930-67.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1009969-62.2018.8.26.0302) (processo principal 100996962.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Benedito Serafim - Me - Cândido
& Cia Comercio de Epi Ltda-epp - Vistos. Na fase de conhecimento, o executado foi regularmente citado à fl. 43. Iniciada a
fase de cumprimento de sentença, determinada sua intimação, o A. R. retornou com anotação de “recusado” por José Carlos
Candido, representante legal da empresa. Aplicável, assim, o disposto no art. 513, do Código de Processo Civil, válida, portanto,
a intimação dirigida ao endereço constante dos autos. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento do débito. Em seguida,
conclusos. Int. - ADV: ROBERTO PERRONE JUNIOR (OAB 136639/SP)
Processo 0005022-45.2019.8.26.0302 (processo principal 1009589-44.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Tatiane Matias - Guilherme Correa Peralta - - Carlos Eduardo Marot Filho - Vistos.
Homologo o acordo entabulado entre as partes (fls. 34/36) para todos os fins e efeitos de direito. Aguarde-se pelo efetivo
cumprimento do ajuste, suspensa a execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: FABIO LUIZ DIAS
MODESTO (OAB 176431/SP), UILDE ALESSANDRO GAGLEAZZI (OAB 256196/SP), TIAGO GOMES DE ANDRADE (OAB
279691/SP)
Processo 0005137-03.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1011026-86.2016.8.26.0302) (processo principal 101102686.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Auto Posto Millenium de Itapuí Ltda Flavio Luiz Zorzetto - Aguarda manifestação do requerente, no prazo de cinco dias, ante a certidão negativa do Oficial de Justiça
- ADV: ANDERSON MICHAEL PRADO (OAB 283698/SP)
Processo 0005628-73.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1007909-53.2017.8.26.0302) (processo principal 100790953.2017.8.26.0302) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- AVICOLA SANTA CECILIA LTDA - - Neusa Fachim Prado - - Papiro Participações S/s Ltda Em Recuperação Judicial - Orlando
Geraldo Pampado - Autos aguardando manifestação do Administrador Judicial. - ADV: ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB
33683/SP), RENATA TURINI BERDUGO (OAB 209977/SP), PAULO AFONSO DE SOUZA SANT’ANNA (OAB 35273/PR)
Processo 0005703-49.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1007433-15.2017.8.26.0302) (processo principal 100743315.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL S/A - Gabriel
Spoldario - Me e outros - Vistos. Diante da inexistência de bens que possam ser indicados à penhora, conforme petição retro,
não havendo nada a indicar situação contrária, deixo de impor multa em desfavor da parte executada. Int. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0005889-38.2019.8.26.0302 (processo principal 1002320-17.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Milva Garcia Biondi - Santander Brasil Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.
Satisfeita a obrigação, julgo extinto este incidente de cumprimento de sentença na forma do art. 924, inc. II, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, anotado o desfecho no SAJ, arquivem-se os autos (com precedente recolhimento das
custas finais pela parte executada). P.I.C. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), MILVA GARCIA BIONDI
(OAB 292831/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0006321-38.2011.8.26.0302/01">0006321-38.2011.8.26.0302/01 (apensado ao processo 0006321-38.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Laticinios Palotina Ltda Epp - Melina Carvalho de Freitas Gigliotti - BX da CLS 12/12/19 - ADV: ANTONIO PAULO
GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), GUIOMAR MÁRIO PIZZATO (OAB 6276/PR), NELSON RICARDO DE OLIVEIRA
RIZZO (OAB 168689/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), FERNANDO BONISSONI (OAB
37434/PR), ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR), OSVALDO KAMES NETO (OAB 21186/PR)
Processo 0006321-38.2011.8.26.0302/01">0006321-38.2011.8.26.0302/01 (apensado ao processo 0006321-38.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Laticinios Palotina Ltda Epp - Melina Carvalho de Freitas Gigliotti - DIG URG - ADV: ANTONIO PAULO GRASSI
TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), OSVALDO KAMES NETO
(OAB 21186/PR), GUIOMAR MÁRIO PIZZATO (OAB 6276/PR), ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR), FERNANDO BONISSONI
(OAB 37434/PR), NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/SP)
Processo 0006414-54.2018.8.26.0302 (processo principal 1007752-51.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Sergio Almeida Leite - Município de Jahu - Vistos. Prossigase no incidente de ofício requisitório em apenso. Int. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), PAULO
SERGIO ALMEIDA LEITE (OAB 22486/SP), LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP)
Processo 0006674-68.2017.8.26.0302 (apensado ao processo 1005176-85.2015.8.26.0302) (processo principal 100517685.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Martha Conceição Grigio de Camargo
- Silvana Conceição Gonçalves - - João Oliveira Gonçalves - - Eliana de Souza Lima Gonçalves - - Gilberto Gonçalves Vistos. 1) A menção aos honorários advocatícios de dez por cento na decisão de fls. 16 não prevalece, porquanto atendidos os
executados pela Defensoria Pública. 2) A impugnação por negativa geral apresentada a fls. 75 não retira a liquidez, a certeza e
a exigibilidade do débito, não havendo prova de pagamento, nos termos dos artigos 319 e 320 do Código Civil. Por conseguinte,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º