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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 - Página 1232

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TJSP 18/02/2020 - Pág. 1232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2988

1232

para prosseguimento da execução, observado o requerimento de fls. 79, parte final, apresente a parte exequente planilha
atualizada do débito. Int. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB
40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Processo 0006703-50.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1002264-76.2019.8.26.0302) (processo principal 100226476.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução S.S.S. - R.S.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: DALVA LUZIA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 160366/SP)
Processo 0006703-50.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1002264-76.2019.8.26.0302) (processo principal 100226476.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução S.S.S. - R.S.S. - Vistos. Diante da sentença proferida nesta data na ação de alimentos (acolhido requerimento de desistência),
julgo extinto este incidente na forma do art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. Não há custas. P.R.I. - ADV: DALVA LUZIA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 160366/SP)
Processo 0006704-35.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1006044-97.2014.8.26.0302) (processo principal 100604497.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciana Maria de Almeida Ferraz
Costa - BANCO DO BRASIL S/A - Autos aguardando manifestação da parte exequente diante da petição do executado às fls.
15/16, acompanhada de depósito judicial. - ADV: LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0006716-83.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1003499-54.2014.8.26.0302) (processo principal 100349954.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo Alfredo Parelli - DOUGLAS
EDUARDO ANDRIÃO - - ANA LUCIA MILANI ANDRIÃO - Caroline Milani Andrião - Vista à parte exequente diante da petição da
terceira interessada à fl. 38. - ADV: TOMÁS ÉDSON PAULINO (OAB 178824/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/
SP), JONAS COIMBRA DELLA TONIA (OAB 369124/SP)
Processo 0007712-47.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1005142-42.2017.8.26.0302) (processo principal 100514242.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.G.S.S. - - D.L. - - N.T.L. - L.S.
- Providencie a parte executada o recolhimento do valor equivalente a 2% sobre o salário mínimo atual, em guia DARE-DR,
código 304-9, em razão da juntada de substabelecimento, nos termos da Lei Estadual nº 10.394/70, alterada pela Lei Estadual
nº 216/74 e Provimento CG nº 33/2013. - ADV: NATASSIA TAVARES DE LIMA (OAB 322862/SP), PAULO RUBENS DE CAMPOS
MELLO (OAB 40753/SP), DEVANDO DE LIMA (OAB 156469/SP)
Processo 0008421-82.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1007222-42.2018.8.26.0302) (processo principal 100722242.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Eduardo Costa Devides - Ismael Silva de Medeiros - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Fls. 6/8 e 11/12:
satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos (com
precedente recolhimento das custas finais pela parte executada, em quinze dias, após sua apuração pela Serventia), já anotado
o desfecho pelo SAJ. P.R.I. - ADV: ISMAEL SILVA DE MEDEIROS (OAB 253650/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP), MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 55900/PR), JOSE EDUARDO COSTA DEVIDES (OAB 322453/SP)
Processo 0008682-47.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1007909-53.2017.8.26.0302) (processo principal 100790953.2017.8.26.0302) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Cleilda Souza Araújo - AVICOLA SANTA CECILIA LTDA - Neusa Fachim Neto - - Papiro Participações S/s Ltda Em Recuperação Judicial - Orlando Geraldo Pampado - Autos aguardando
manifestação do Administrador Judicial. - ADV: PAULO AFONSO DE SOUZA SANT’ANNA (OAB 35273/PR), ORLANDO
GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), JAYME DE OLIVEIRA E SOUSA NETO (OAB 285415/SP)
Processo 0008699-83.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1007909-53.2017.8.26.0302) (processo principal 100790953.2017.8.26.0302) - Habilitação - Concurso de Credores - Diego Locateli de Melo Ferreira - - CLÁUDIA CRISTINA CANOLA
- Orlando Geraldo Pampado - AVICOLA SANTA CECILIA LTDA - - Neusa Fachim Prado - - Papiro Participações S/s Ltda
Em Recuperação Judicial - Autos aguardando manifestação do Administrador Judicial. - ADV: PAULO AFONSO DE SOUZA
SANT’ANNA (OAB 35273/PR), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), DIEGO LOCATELI DE MELO FERREIRA
(OAB 297141/SP), CLAUDIA CRISTINA CANOLA (OAB 349615/SP)
Processo 0008749-46.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1000422-32.2017.8.26.0302) (processo principal 100042232.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rede Recapex Pneus Ltda Transportadora Soffner Ltda Me - Vistos. Petição retro: suspendo o andamento da execução por um ano (suspenso também o
prazo de prescrição). Após, não havendo indicação de bens penhoráveis, nem manifestação da parte exequente, passará a fluir
o prazo de prescrição, com o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, inc. III e § § 2° e 4º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0008802-27.2018.8.26.0302 (processo principal 0005195-16.2012.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Justo Fernandes - - Maria Angela Sueli Justo Fernandes - Banco do Brasil
Sa - Vista à parte exequente acerca da impugnação do executado às fls. 95/108, acompanhada de documentos. - ADV: LUIZ
HENRIQUE SPILARI (OAB 168150/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI (OAB 40869/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB
146540/SP)
Processo 0008993-38.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1002026-28.2017.8.26.0302) (processo principal 100202628.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- A.R.S. - L.M.F.S. - Vistos. 1) Concedo a gratuidade judiciária ao executado. Anote-se. 2) Nos termos do art. 139, inciso V, do
Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de março de 2020, às 11h, no CEJUSC
(Rua das Palmeiras, 4, prédio anexo ao Fórum de Jaú). As partes deverão comparecer pessoalmente ao ato, ou se fazerem
presentes mediante procuradores com poderes para transigir, intimadas a tanto por seus advogados, pela publicação desta
decisão no D.J.E. Int. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), FABIANA SILVESTRE DE MOURA (OAB 322388/
SP), RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), FABIO ROBERTO MILANEZ (OAB 141778/SP)
Processo 0009151-64.2017.8.26.0302 (apensado ao processo 1006260-58.2014.8.26.0302) (processo principal 100626058.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC - WILLIAM DUTRA MENESES - Vistos. Fls. 79/80: respeitados posicionamentos contrários, se existirem
bens, além de declarados, terão de estar registrados, de forma que indefiro a medida drástica, sendo viável adoção de medidas
profícuas na Ciretran e nos C.R.I.S (ou na ARISP meio eletrônico), sem intervenção judicial, com providências relacionadas
ao art. 828 do Código de Processo Civil. Constata-se apenas interesse privado no caso sub judice; há deferimento de quebra
do sigilo fiscal em ações em que o interesse público ampara a pretensão, como, por exemplo, em ações de improbidade
administrativa. Colaciono posição jurisprudencial que ampara a tese deste juízo, como, por exemplo, no agravo de instrumento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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