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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 - Página 1519

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TJSP 18/02/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2988

1519

Processo 0000612-02.2019.8.26.0315/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - JOAO CAIO DA FONSECA NETO FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o exequente acerca do petitório apresentado pela FESP, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 0000613-84.2019.8.26.0315/01 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - João Otavio
Casari da Fonseca - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste o credor, em quinze dias, tendo em vista que a
entidade devedora ainda não comprovou o pagamento da RPV. Intimem-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB
311300/SP)
Processo 0000614-69.2019.8.26.0315/01 - Requisição de Pequeno Valor - Estabelecimentos de Ensino - Marcelo de Almeida
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Vistos. Manifeste o credor, em quinze dias, tendo em vista que a
entidade devedora ainda não comprovou o pagamento da RPV. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 0000629-09.2017.8.26.0315 (processo principal 1000790-70.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Obrigações - Colucci & Marques Advogados Associados - Remarmore Indústria e Comércio de Produtos de Marmoraria Ltda
- Me - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a
não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
arquivamento. Intime-se. - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI
(OAB 171911/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), FABIANA BUCCI (OAB 99886/SP)
Processo 0000687-75.2018.8.26.0315 (processo principal 1000225-38.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Duplicata - Sorocaba Refrescos S/A - Edmilson Antonio da Silva - Me - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se o julgamento
dos embargos à execução 1001071-84.2019, onde houve atribuição de efeito suspensivo desta execução. Intimem-se. - ADV:
ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0000708-95.2011.8.26.0315/06 - Requisição de Pequeno Valor - Katia Zacharias Sebastião - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Manifeste o credor, em quinze dias, tendo em vista que a entidade devedora ainda
não comprovou o pagamento da RPV. Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 0000886-63.2019.8.26.0315 (processo principal 1001299-93.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Combustíveis e derivados - Auto Posto Cancian Laranjal Paulista Ltda - Henrique Migliani Gonçalves - Vistos. I - Procedido
pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a não existência de saldo,
conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exequente o que
entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 0000923-90.2019.8.26.0315 (processo principal 1001647-48.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Adijane Medeiros da Silva - Vistos, Homologo o acordo de fls.
23/25, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o termo final do acorda, até
o mês de junho do corrente ano. P.I.C. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0001044-21.2019.8.26.0315 (processo principal 1000641-06.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Jansem Colanzi - - Vanilde dos Santos Rodrigues - Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-se os
autos, com as anotações de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), ISRAEL DE
ASSIS FIUSA FILHO (OAB 308726/SP)
Processo 0001057-20.2019.8.26.0315 (processo principal 3001430-10.2013.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Lucimere Migliani Rodrigues Costa - Francisco Camilo Rugolo - Manifeste-se o exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias, ante a proposta apresentada pelo executado. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/
SP), JOÃO CARLOS LUCIANO (OAB 179625/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), NADIA CRISTINA FRANCO (OAB
289880/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/
SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 0001092-14.2018.8.26.0315 (processo principal 1001313-14.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Daniel de Genaro Modanese - Fabio Garpelli de Lale - - Geraldo de Lale - Vistos, Homologo o acordo de fls.
24, para que surta seus jurídicos e eventuais efeitos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, intimese os executados para comprovar o pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, no prazo de trinta dias,
informando-lhes o valor. Inadimplentes, extraiam-se certidões de dívida ativa, encaminhando para a Fazenda Estadual. Após,
arquivem-se os autos, com as anotações de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0001112-68.2019.8.26.0315 (processo principal 1001991-63.2016.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Responsabilidade do Fornecedor - Fabiana Lulia Bellotto Modas Me - - Fabiana Lulia Bellotto - - Renato Augusto Bellotto - Audi
Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. - Manifeste os exequentes, em quinze dias, sobre o pagamento efetuado. - ADV:
JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO (OAB 305552/SP), RODRIGO
AUGUSTO OLIVEIRA ROCCI (OAB 287685/SP)
Processo 0001113-53.2019.8.26.0315 (processo principal 1001596-03.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jo Folheados - Nadir dos Santos - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para
posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 129,94) face o
débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o
requerente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: DANILO COELHO DE SOUZA (OAB 331676/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 0001177-63.2019.8.26.0315 (processo principal 1000347-17.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maiara Nunes da Silva Serafim - Sofia Segalla Salto - Manifeste a exequente, em quinze dias,
sobre a impugnação. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO
(OAB 196561/SP)
Processo 0001188-92.2019.8.26.0315 (processo principal 1001136-16.2018.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alienação Judicial - José Angelo Ghiraldi - Eduardo da Silva - Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência
específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. - ADV: MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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