TJSP 18/02/2020 - Pág. 1635 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
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sua filha, Maria Eduarda Santos de Moraes, mediante termo nos autos. Ante o vinculo paternal comprovado, arbitro os alimentos
provisórios a favor da menor em um terço dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de emprego formal e em meio salário
mínimo, em caso de desemprego ou emprego informal. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, mediante
depósito da conta bancária indicada as fls. 04. Acrescento que esta decisão poderá ser revista a qualquer tempo, desde que
alterada a situação de fato. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.
35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze
dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001966-30.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joana Alves Nascimento - Informo a
inventariante que o Alvará de Levantamento está disponível nos autos para impressão e encaminhamento. - ADV: RODRIGO
CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1004769-59.2014.8.26.0320 - Inventário - Sucessões - Ildeni Cristina Alves de Araujo - Vistos. Manifeste-se a
Fazenda Estadual no prazo de 10 (dez) dias acerca do pedido da inventariante as fls. 329. Após tornem. Intime-se. - ADV:
RENATA MINETTO FERREIRA (OAB 201485/SP), JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA (OAB 192911/SP), MARIA ELISA ROSSI
(OAB 149652/SP)
Processo 1006176-27.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.R. - Vistos. Ante a manifestação da parte
autora as fls. 107, prossiga-se a presente ação com as partes já constituídas, ou seja o polo ativo permanece constituído somente
pela autora Eunice. Remetam-se os autos ao setor psicossocial para realização de estudo. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), GLAUCIO PISCITELLI (OAB 94103/SP)
Processo 1006457-17.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - G.H.S.S. e outros - A.L.M. - Vistos.
Fls. 115 - Transitada em julgado a sentença de fls. 96, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do autor conforme
oficio de indicação de fls. 05/06, bem como em favor do procurador do executado conforme ofício de indicação de fls. 81. Após,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), FLAVIO BUENO (OAB 131528/SP)
Processo 1006784-64.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.F.N.R. - W.A.R. - Certidão de honorários
disponível para impressão. - ADV: VANIA PINKE RODRIGUES (OAB 114617/SP), IVONE DE OLIVEIRA (OAB 186976/SP),
JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP), LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP)
Processo 1006944-84.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.M.P.S. - Mandado
nº: 320.2020/004615-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 12/02/2020 Local: Oficial de justiça - Paulo Antonio Rodrigues ADV: MARIANE CRISTINE SAVASSI (OAB 404524/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1008409-94.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.F.C.S. - C.R.F.S. - OFÍCIO/
INSS, DISPONÍVEL AO INTERESSADO PARA ENCAMINHAMENTO, COMPROVANDO-SE POSTERIOR- MENTE NOS AUTOS.
- ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP), MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB 116636/SP)
Processo 1009054-22.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Carmelina de Oliveira - Wesley Aparecido de
Oliveira - Vistos. Preliminarmente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora apresente a certidão de trânsito em
julgado da sentença copiada as fls. 25/28. Após tornem para prosseguimento da demanda. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: MICHELLE CARDOSO DE SOUZA (OAB 384489/SP)
Processo 1009224-67.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.T.P. e outro - J.S.P. - Vistos.
Intime-se pessoalmente a parte exequente nos termos da decisão de fls. 256. Intime-se. - ADV: CARINA RODRIGUES ROSSI
(OAB 209006/SP), VANIA PINKE RODRIGUES (OAB 114617/SP), RONALDO DOS REIS SOUTO (OAB 42044/MG)
Processo 1010899-26.2018.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Agilberto Cesar Geraldello - - Alice
Jacon Geraldello - JOSÉ SACCO - Vistos. Concedo ao inventariante o prazo de quinze dias para que apresente as primeiras
declarações bem como o plano de partilha. Após tornem para homologação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DERMEVAL TIAGO JACON DA
SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 1011572-82.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.T.A.R. - Vistos. Fls. 36 - Expeça-se de imediato
termo de guarda definitiva dos menores Anna e Kennedy em favor de sua genitora Renata. Ciência ao Ministério Público.
Trânsitada em julgado a sentença de fls. 30/32, expeça-se mandado de averbação do divórcio. Após, arquivem-se. Intime-se. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1013046-88.2019.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Rita Bonello - Vistos. Concedo o
prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante providencie: - Esclarecimento da porcentagem que a falecida possui sobre
o imóvel de matrícula 23598 (fls. 44/45), porcentagem esta que será objeto da partilha, haja vista que na referida matrícula
consta a existência de coproprietários, bem como apresentar certidão negativa de débitos do referido imóvel. - Esclarecimento
da porcentagem que a falecida possui do imóvel descrito as fls. 46/48, haja vista que no plano de partilha (fls. 17) foi indicado
a porcentagem de 2,1607% e na escritura de compra e venda consta a porcentagem de 2,1533%. - Apresentar a matrícula
atualizada dos imóveis descritos nas escrituras de fls. 46/48 e 49/51, bem como apresentar certidão de valor venal dos mesmos
e certidão negativa de débito destes através do documento ITR, haja vista uqe os documentos de fls. 54/55 são genéricos e não
especificam o imóvel avaliado. - Apresentar CRVL atualizado dos veículos descritos as fls. 126/127 e 130/131, a fim de verificar
se os mesmos encontram-se livre de restrições ou ainda encontram-se alienados. Devendo apresentar novo plano de partilha
corrigindo-o em sendo o caso. - Recolhimento das custas processuais. Após tornem para prosseguimento da demanda. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 1013835-87.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.O.S. - Vistos. Fls. 35/41 Manifeste-se o(a)(s) autor(es) acerca das informações cadastrais do(a)(s) réu(s) obtidas junto ao(s) sistema(s) INFOJUD,
BACENJUD, RENAJUD e SIEL, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente
a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º