TJSP 18/02/2020 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
1703
Processo 1000979-22.2018.8.26.0322 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Luis
Roberto da Mata - Banco do Brasil S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a DESISTÊNCIA
manifestada à fl. 295, destes autos de ação de Tutela Cautelar Antecedente , requerida por Luis Roberto da Mata contra
Banco do Brasil S/A. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Condeno o
requerente no pagamento das custas e honorários de sucumbência, os quais arbitro em 15% sobre o valor dado à causa. Anotese, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: PHILIPE AMERICO (OAB 389318/SP), VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB
99743/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
RAYANE DE OLIVEIRA REGO (OAB 390766/SP)
Processo 1001817-28.2019.8.26.0322 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Antonio Paysan Bittencourt - Maria
Inez Paisan Bittencourt Petrucci - - Isabel Cristina Paizan Bittencourt Okuyama - - Edson Venilton Paizan - Arquivem-se. - ADV:
CLAUDIA ROBERTA PAIZAN RIBEIRO (OAB 106400/SP), VILMA CHEMENIAN (OAB 166945/SP)
Processo 1002918-37.2018.8.26.0322 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Rodrigo Guimaraes
Nogueira - Prefeitura Municipal de Lins - - Edgard de Souza - 1) Ciência da baixa dos autos. 2) Aguarde-se manifestação do
interessado pelo prazo de 30 dias. 3) Após, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/201 - ADV: RODRIGO
GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/
SP)
Processo 1002974-41.2016.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Isabel Badih de Albuquerque Pinto Sallum Murad
Capanema - Isabel dos Santos Ginja Muhad - Verificando dos autos que a filha do de cujus, Isabel Badih de Albuquerque Pinto
Sallum Murad, não foi intimada para se manifestar sobre as últimas declarações, reabro o prazo para ela fazê-lo, querendo,
assinado o prazo de quinze dias, intimando-se. Após, serão apreciados os requerimentos de fls. 155/6. Int. - ADV: AMANDO
TEIXEIRA RABELO JUNIOR (OAB 144226/MG), RODRIGO MAFRA SILVEIRA (OAB 117414/MG), ALBERTO JUAREZ SOUSA
LIMA (OAB 70129/MG), LUCIANO VILELA NUNES (OAB 77199/MG)
Processo 1003875-04.2019.8.26.0322 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome M.R.M. e outro - Ciência ao interessado acerca dos Mandados de Retificação de Assento expedidos, disponíveis nos autos para
as devidas providencias. - ADV: GUSTAVO EUGÊNIO SGARDIOLI (OAB 349952/SP)
Processo 1003972-04.2019.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - S.L.N.S. - D.R.S. - Ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP),
MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), THAIS NORONHA RODRIGUES (OAB 232298/SP)
Processo 1004189-47.2019.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.V.M. - A.L.G.V. e outro Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos anexados. Int. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO
(OAB 271714/SP), ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP)
Processo 1004698-75.2019.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.S.R. - Ao Ministério Público.
Int. - ADV: ADA ROSIMEIRE BONO (OAB 390968/SP)
Processo 1005217-50.2019.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.N.L.S. - D.C.S.J. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO manifestado às fls. 52/53 dos presentes
autos de ação de alimentos movida por Gustavo Nunes Leal da Silva contra Dirceu Canuto da Silva Júnior. Homologo também
a desistência do prazo recursal. Oficie-se imediatamente para implantação do desconto em folha de pagamento e expeça-se
certidão de honorários. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do
CPC., arquivando-se os autos. P.R. I. - ADV: LETICIA SINOPOLIS (OAB 364194/SP), PEDRO BRASIL DA SILVA JUNIOR (OAB
373082/SP)
Processo 1005268-61.2019.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.A.R.
- - C.A.A. - Ao Ministério Público. - ADV: POLIANA GOMES (OAB 423282/SP)
Processo 1005315-35.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - César Augusto da Silva
- Prefeitura Municipal de Lins - Fls. 131/132: Cadastre-se o profissional no sistema, intimando-o do despacho de fls. 129. Int. ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 1005387-56.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Nilda de Oliveira - Estrela
Acquarius Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outro - Vistos. 1) Ante a apelação de fls. 242/250, apresentada pela(o)
requerida, intime-se a parte contrária para contrarrazões em 15 dias. 2) Proceda-se vinculação da guia de fls. 252 a estes autos
(queima), certificando-se. - ADV: RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), RENATA MOQUILLAZA DA
ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP), TAMARA RODRIGUES ALVES (OAB 360477/SP)
Processo 1005918-11.2019.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Aguarde-se decurso do prazo para contestação. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1005940-69.2019.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - J.H.S.M. - - Y.M.M.B. - - Y.H.M.B. - S.A.C.B. - - C.B. - Ao Ministério Público. Int. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB
268044/SP), CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELI INADA YAMAUCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2020
Processo 0002896-59.2019.8.26.0322 (apensado ao processo 1003683-42.2017.8.26.0322) (processo principal 100368342.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Luis Felipe Benedito Souza - Giovana da Silva Zambom
- Vistos. Trata-se de ação de indenização por acidente de trânsito, em fase de cumprimento de sentença, proposta por Luis
Felipe Benedito Souza em face de Giovana da Silva Zambom, visando o recebimento da quantia em valor não atualizado de R$
2320.114,00. Não localizados bens à penhora, requereu o exequente aplicação de medida indutiva, permitida pelo art. 139, IV,
do CPC, visando compelir a executada no pagamento da dívida e consistente na suspensão do direito de dirigir da devedora.
Não há dúvida de que é possível a adoção de meios executivos atípicos nos processos por quantia certa contra devedores
solventes, mesmo porque prevista expressamente no dispositivo legal citado (art. 139, IV), mas sempre de forma subsidiária
aos procedimentos típicos previstos no estatuto processual, jamais como medidas autônomas. Assim decidiu o E. Tribunal de
Justiça, no julgamento do Agravo de Instrumento n. Agravo de Instrumento nº 2100099-51.2017.8.26.0000 -Voto nº 24377 4:
“a execução para pagamento de quantia deve observar, primeiramente, a tipicidade dos meios executivos, sendo permitido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º