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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 - Página 1827

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TJSP 18/02/2020 - Pág. 1827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2988

1827

Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/04/2018; Data de Registro: 06/04/2018) Isso posto, DECLINO
ex officio da competência para processar e julgar a presente demanda. Decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se
os autos ao distribuidor local para redistribuição, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO
(OAB 101383/SP)
Processo 1001424-26.2017.8.26.0338 - Tutela Cautelar Antecedente - Nomeação de administrador provisório - Daniel Najib
Mattar - Vistos. Fls. 1909/1912: Os autos encontram-se sentenciados às fls. 1898/1904, transitada em julgada conforme fl. 1907.
É certo que ao prolatar decisão de mérito, o magistrado esgota sua atividade jurisdicional, cessando, destarte, sua competência
para decidir sobre questões supervenientes, o que não impede que as partes postulem novo pedido em ação própria com
distribuição livre, desde que não caracterize litispendência ou ofensa à coisa julgada. Por sua vez, intentando a parte interessada
com nova ação pelo peticionamento eletrônico de inicial, em regra, é distribuída livremente porque vedada a escolha de onde
se processará a demanda. A exceção fica aos casos de prevenção, ou seja, quando os pedidos se relacionarem por conexão ou
continência, houver risco de decisões contraditórias/conflitantes ou quando se reiterar pedido extinto sem julgamento do mérito
(art. 286 do Código de Processo Civil). Entretanto, no caso concreto, não estão presentes essas hipóteses. Com efeito, não há
que se falar em conexão ou continência, já que os autos nº. 1001424-26.2017.8.26.0338 foram julgados, havendo, inclusive,
transito em julgado da sentença, devendo-se observar o disposto no art. 55, §1º, do CPC, que preconiza: “Os processos de
ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”. Aliás, veja-se o que anota,
ainda, a Súmula nº. 235 do STJ: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”. Finalmente,
não se pode dizer que as demandas são acessórias, que há receio de decisões conflitantes ou que se trata de reiteração de
pedido extinto sem julgamento do mérito. Logo, não há o que decidir nestes autos. Decorrido o prazo para interposição de
recurso contra a presente, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ROBSON MARQUES DA
SILVA (OAB 90414/SP), ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB 134813/SP), CATIUCIA ALVES HESSLER HÖNNICKE (OAB
190388/SP), THAILA CRISTINA NOGUEIRA LUZ (OAB 269740/SP)
Processo 1001432-66.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria José Santos da Silva - Ciência
a autora do agendamento da sessão de conciliação para o dia 23/03/2020 às 11h45, no CEJUSC desta comarca. - ADV: KAREN
REGINA FERREIRA GUARDIA CARAMASCHI (OAB 372978/SP)
Processo 1001434-02.2019.8.26.0338 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.M.M. - Fica a Dr.
Juliana Campos de Lima Moraes intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida. - ADV: JULIANA
CAMPOS DE LIMA MORAES (OAB 404465/SP)
Processo 1001472-14.2019.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Ana Cristina Martins Santos - Vistos. 1. Fl. 105: o valor depositado às fls. 56/57 é incontroverso, não havendo,
portanto, óbice para o seu levantamento pelo requerente. Sendo assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico,
observando-se as informações contidas no formulário de fls. 60. 2. Fica a requerida/apelada intimada para apresentar
contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 1001811-07.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.T.O. - F.S.O.L.B.
- Vistos. Fls. 101/102: Encaminhem-se estes autos ao juiz prolator da Sentença retro, para que aprecie os Embargos de
Declaração interpostos. Intime-se. - ADV: DANIELLE DE MARCO (OAB 311005/SP), RODRIGO RUF MARTINS (OAB 287688/
SP), FRANCISCO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 66365/SP)
Processo 1002061-11.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - E.M.C. - E.R.C. e
outros - Vistos. Fls. 782/777: Havendo decisão de instância superior, de fato, prevalece o anteriormente decido. Assim, acolho os
embargos quanto à determinação da emenda do valor da causa. Nos termos do artigo 357 e seguintes do NCPC, passo a sanear
o processo, considerando que a questão posta em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência
de saneamento (art. 357, §3º, NCPC). Sem outras preliminares a serem resolvidas, ante o teor da decisão de fls. 773/777,
entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual DOU O FEITO POR SANEADO.
Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação probatória para elucidação dos pontos controvertidos que
passo a fixar: a) valor da locação do imóvel apontado na inicial, durante o período apontado pelo autor; b) composição societária
do Instituto Mairiporã durante o lapso temporal apontado na inicial. O ônus probatório será distribuído conforme o disposto nos
incisos I e II do artigo 373 do NCPC, pois não vislumbro exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a distribuição
de modo diverso. Assim sendo, DEFIRO a realização de PROVA PERICIAL. Nomeio perito o Sr. JOSE EDUARDO TEMPONI,
previamente cadastrado neste juízo, que deverá ser intimado via e-mail para estimar seus honorários em 05 (cinco) dias (art.465,
§2º, NCPC) e, em seguida, deverão as partes se manifestar sobre a proposta no mesmo prazo, caso queiram (art. 465, §3º,
NCPC). Diligencie-se através do Portal de Peritos e demais Auxiliares do E. TJSP a anotação da nomeação com informação dos
dados necessários (inclusive da senha dos autos digitais). Atento à regra do artigo 95 do NCPC, tendo em vista que a perícia
foi requerida por ambas as partes, as custas deverão ser rateadas entre elas na proporção de 50% cada uma. A necessidade
de produção das demais provas será avaliada oportunamente. Intimem-se. Mairiporã, 27 de janeiro de 2020. - ADV: RENATO
COELHO PEREIRA (OAB 228178/SP), JESSICA CERQUEIRA SILVA (OAB 399348/SP), WAGNER PERALTA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 149461/SP), ANDRE GUSTAVO DE GOUVEA CARDOSO (OAB 138066/SP)
Processo 1002164-18.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - Maria Vanilde dos
Santos - Paulo Melnek - Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo
a fase cognitiva do processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, condeno a
parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa
atualizado (art.85, §2º, do CPC), observada a gratuidade judiciária deferida. - ADV: ISLEI MARON (OAB 186675/SP), MARIA
CARMEN RIBEIRO AUGUSTO (OAB 196857/SP), MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), LEA LOPES
BATISTA LOZANO (OAB 320690/SP)
Processo 1002230-95.2016.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.P.N. - J.S.N. - Ante o exposto, e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, extinguindo a fase cognitiva do processo, na forma do
artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil, para a) DECRETAR o divórcio do casal; b) a autora voltará a assinar o nome de solteira:
JACIARA APARECIDA PEREIRA. Em consequência EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: RENATA ALVES DOS REIS (OAB 247253/SP)
Processo 1002276-79.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sirleny Rosa Angelo
- BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se, a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), VICTOR LUIZ FERNANDEZ FIGUEIREDO (OAB 326377/SP)
Processo 1002327-61.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marlon do Nascimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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