TJSP 18/02/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
1999
dos Juizados, disposta quanto à extinção e intimação da parte, nos artigos 51, incisos e § 1º e 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Posto isso, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a sentença de fls. 73. Intime-se. - ADV: ISABELLA DEL PILAR
COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1004410-86.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Contec Contabilidade
1996 Ltda - Francisco Alves Figueiredo Matão Me - - Francisco Alves Figueiredo - Vistos. Desentranhe-se o mandado para
cumprimento nos moldes do artigo 212 do CPC. Caso seja necessário reforço policial, poderá o senhor oficial de justiça,
nos termos do artigo 846, § segundo do C.P.C., solicitá-lo diretamente ao Comando do Destacamento Policial Militar local,
independentemente de ofício, apresentando-lhe apenas o mandado. Nos termos do Enunciado 43, do X Encontro do Fórum
Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil - Rondônia, em caso de execução judicial, é lícita a penhora de
bens sem a presença do executado, sendo dispensado o arresto, devendo ser o mandado cumprido nestes termos, nomeandose depositário aos bens contristados. Caso ocorra a recusa ou inexistência de depositário qualificado para o encargo, deverá
o senhor Oficial de Justiça nomear o executado de tal encargo, independentemente de sua concordância ou de sua presença
no local, efetivando as advertências de praxe. Int. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), LIVIA CRISTINA
SALATTA GAMBARINI (OAB 410332/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 1004469-74.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vicente Pollegato & Cia. Ltda. - Me.
- Elaine Cristina Bovaline - Vistos. Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95). Apesar de diversas tentativas o exequente
não logrou êxito em localizar bens do executado. Conforme se verifica, foram realizadas as pesquisas disponíveis em nosso
sistema, todas sem êxito. O caso, portanto, é de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, o que
logicamente não prejudica o crédito do demandante, que poderá reclamá-lo quando viável. O que não se permite é a perpetuação
do processo executivo no âmbito dos Juizados Especiais, por falta de bens penhoráveis ou não localização, nos termos do
dispositivo legal referido. Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, declaro extinto o processo,
determinando, após o trânsito em julgado desta, o arquivamento dos autos. Expeça-se certidão do crédito à parte credora, se
esta a requerer. Sem custas, na forma da lei. P.I. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL
PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1004469-74.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vicente Pollegato & Cia. Ltda. Me. - Elaine Cristina Bovaline - Vistos. Insubsistentes os argumentos da exequente. Isso porque a extinção deu-se após o
sobrestamento do feito por 30 dias para que o autor tivesse tempo para se manifestar quanto a bens penhoráveis do executado,
entretanto, quedou-se inerte. A exequente foi instada, pela imprensa oficial, sobre o deferimento do sobrestamento do feito e
que transcorrido o prazo sem manifestação os autos seriam extintos (fl.57 ) e foi o que aconteceu (fls. 61). No Juizado Especial
Cível não há necessidade da intimação pessoal da parte a promover o andamento da ação antes da extinção, porquanto o
Código de Processo Civil é de aplicação subsidiária, cedendo passo à regulamentação própria dos Juizados, disposta quanto
à extinção e intimação da parte, nos artigos 51, incisos e § 1º e 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95. Posto isso, indefiro o pedido
de reconsideração e mantenho a sentença de fls. 61. Intime-se. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP),
ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1004718-88.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Eloisa Oliveira Bonfim Canova - Gensa Serviços Digitais S/A - - Gen Soluções Scp - - Arbor Brasil Serv de Gestao Fin
Ltda - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, no tocante às contestações ofertadas nos autos. - ADV: ENEIAS RODRIGUES
MACHADO (OAB 266348/SP), MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP), ANDERSON SOARES MARTINS (OAB
156467/SP)
Processo 1005036-71.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Vera Lucia Alves
Delfino - Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 30. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP),
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1005068-76.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thais Maiara dos
Anjos - Eunildo Roberto Pinotti - Vistos. Considerando que mandado de levantamento eletrônico deve ser emitido para valores
depositados nos autos a partir de 01/03/2017, informe a parte interessada, os dados bancários, através de formulário especifico,
devendo observar as seguintes orientações, sob pena de devolução e não pagamento pelo Banco. 1- O formulário está disponível
através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 2- O campo do formulário “ nome do beneficiário do
levantamento” deve ser preenchido com o nome de quem é responsável pela conta objeto da transferência, com o respectivo
CPF ou CNPJ. No caso de levantamento em nome do Procurador, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do
processo que contém procuração, com poderes específicos de receber e dar quitação. 3- No caso de levantamento em nome da
sociedade de advogados, deverá constar o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes
especificos de receber e dar quitação, bem como estar preenchido no campo “beneficiário” o nome completo da sociedade de
advogados, com CNPJ e dados da agência bancária da própria sociedade. 4- São admitidas apenas conta corrente e poupança,
devendo indicar no formulário qual a “variação” em caso de conta poupança. 5- A opção pelo recebimento diretamente na boca
do caixa poderá ser assinalada no formulário apenas se o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000,00 e após a assinatura
do MLE, a parte será intimada para comparecer ao Banco do Brasil. 6- No caso de advogado nomeado, os dados a serem
informados no formulário deverão ser os da parte. Com a juntada do formulário, fica deferido o levantamento. Int. - ADV: THAIS
MAIARA DOS ANJOS (OAB 423341/SP)
Processo 1005102-85.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Contec Contabilidade
1996 Ltda - Ricardo da Silva Viveiros Me - Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls. 107 para que o oficial de justiça dê integral
cumprimento à determinação no tocante a colher informações dos dados de identificação da financiadora do veículo Chevrolet
Ônix 1.0 MT LT, placas FRS-4799, vez que o executado não trouxe aos autos o documento exigido. Int. - ADV: CLODOALDO
DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), LIVIA CRISTINA SALATTA GAMBARINI
(OAB 410332/SP)
Processo 1005152-77.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Caio Victor Carlini Fornari - Me - Leandro
Aparecido Emilio Abreu - Me - Conforme preceitua o artigo 916, do Código de Processo Civil, no prazo para embargos, em caso
de reconhecimento do crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o
executado requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais. Tendo em vista que houve o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor do débito, defiro o parcelamento da quantia restante. Informe a parte credora, no prazo de cinco dias,
os dados bancários paraaexpediçãodoMLE,pormeiodeformuláriodisponívelnoendereço www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/
FormularioMLE.Docx, que deverá ser juntado aos autos, a cada levantamento requerido. Após, cadastre-se o Mandado de
Levantamento Eletrônico, para conferência e oportuna assinatura, que será automaticamente encaminhado ao banco indicado.
A opção pelo recebimento diretamente na boca do caixa poderá ser assinalada no formulário apenas se o valor a ser recebido
for inferior a R$ 5.000,00. Se assinalada a opção, intime-se o interessado, após assinatura, para comparecimento pessoal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º