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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 - Página 2001

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TJSP 18/02/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2988

2001

disponível através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx; 2- O campo do formulário “ nome do
beneficiário do levantamento” deve ser preenchido com o nome de quem é responsável pela conta objeto da transferência, com
o respectivo CPF ou CNPJ. No caso de levantamento em nome do Procurador, deverá constar do quadro respectivo o número
da folha do processo que contém procuração, com poderes específicos de receber e dar quitação. 3- No caso de levantamento
em nome da sociedade de advogados, deverá constar o número da folha do processo que contém procuração da sociedade
com os poderes especificos de receber e dar quitação, bem como estar preenchido no campo “beneficiário” o nome completo
da sociedade de advogados, com CNPJ e dados da agência bancária da própria sociedade. 4- São admitidas apenas conta
corrente e poupança, devendo indicar no formulário qual a “variação” em caso de conta poupança. 5- A opção pelo recebimento
diretamente na boca do caixa poderá ser assinalada no formulário apenas se o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000,00
e após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao Banco do Brasil. 6- No caso de advogado nomeado, os
dados a serem informados no formulário deverão ser os da parte. Com a juntada do formulário, fica deferido o levantamento.
Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO
(OAB 183849/SP)
Processo 1000407-20.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenciamento de Veículo - Joao Alves de
Almeida - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de tutela
de urgência, pois necessita do contraditório para melhor elucidação dos fatos. Reputo dispensável a realização de audiências
nesse momento processual. Cite-se a requerida para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso
tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a
apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). Int. - ADV: CAROLINA RIGOLI
ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
Processo 1001119-15.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Degraus Andaimes
Maquinas e Equipamentos para Construção Civil S.a - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Deverá a parte autora apresentar
o cálculo atualizado do valor que entende devido. Após, manifeste-se a requerida. Int. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB
183849/SP), KAREN REGINA TOMÉ (OAB 372063/SP), VANESSA MARTINEZ CECILIA (OAB 367852/SP)
Processo 1003450-67.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Cesar Rodrigo Roma - Prefeitura
Municipal da Cidade do Rio de Janeiro - Fl. 197: Considerando que o requerente informa que vendeu o veículo, deverá esclarecer
para quem foi vendido e apresentar o recibo de compra e venda ou qualquer documento que comprove o negócio jurídico. Int. ADV: BEATRIZ VARANDA (OAB 76944/RJ), SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP)
Processo 1003849-28.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Luis
Fernando Mortari - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Por se tratar
de pedido de cumprimento de sentença, este deverá ser formulado mediante peticionamento eletrônico com a correta formação
do respectivo incidente processual, tendo em vista sua tramitação se dar de forma apartada dos autos principais. Int. - ADV:
REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), BEATRIZ GOMES DE AZEVEDO BISCOLA (OAB 417275/SP)
Processo 1003887-40.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Amarildo Padiar Rubira - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Considerando que a parte autora apresentou nova planilha de cálculos (fls.
78/79), manifeste a requerida. Int. - ADV: TAÍS JUNQUEIRA OKA FLORA (OAB 371153/SP)
Processo 1004601-97.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - João Silvério do Carmo Filho Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Considerando que a parte autora apresentou nova planilha de cálculos
(fls. 75/76), diminuindo o valor da causa, manifeste a requerida. Int. - ADV: TAÍS JUNQUEIRA OKA FLORA (OAB 371153/SP)
Processo 1004786-38.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Luiz Roberto Ferrante Júnior - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei
9099/95. A ação é procedente. O(A) requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal.
Não o fez. Dessa forma, são aceitos como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a
ação e condeno o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ 23.459,54 (Vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta
e nove reais e cinquenta e quatro centavos), mais os alugueres vencidos e vincendos até o efetivo pagamento, atualizada desde
o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em custas e honorários nesta fase
processual. P.I - ADV: WILLIAN RONIE CARUZO (OAB 390076/SP)
Processo 1005270-53.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Joseane Aparecida
Polegatto de Moraes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BARBOSA
CALDEIRA (OAB 177808/SP), CARLA SALDEADO (OAB 167168/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2020
Processo 1000433-18.2020.8.26.0347 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - P.M.D.
- Vistos. Fls.29/30: Intime-se a requerente para que adite a inicial a fim de informar, com urgência, a partir de qual idade
pretende obter o alvará judicial autorizando a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais
ou responsáveis, no evento carnavalesco (ex: entre 16 e 18 anos) e nas matinês (ex: entre doze e dezoito anos). Cumprido o
ato nova vista ao Ministério Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANDREIA
CRISTINA SANTANA (OAB 128787/SP), PAULO DA SILVEIRA LEITE (OAB 156542/SP)
Processo 1002149-17.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1001683-23.2019.8.26.0347) - Guarda - Perda ou Modificação
de Guarda - A.P.S. - - M.M. - C.A.S. e outro - Intimem-se os requerentes da expedição do termo de guarda, estando disponível
em cartório, para assinatura e retirada. - ADV: ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP), RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/
SP)
Processo 1004715-36.2019.8.26.0347 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - R.A.G.
- S.S.I.S.D.R.S.P. e outros - Analisando detidamente os autos, verifico que inexistem motivos para rever a decisão recorrida, a
qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Com as cautelas de estilo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado-Câmara Especial. Intimem-se. - ADV: HILTON TOZETTO (OAB 128361/SP), PRISCILLA DE HELD MENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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