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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 - Página 2316

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TJSP 18/02/2020 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2988

2316

ROBOREDO (OAB 89774/SP), RENATA FIRMINO ARANTES (OAB 348942/SP)
Processo 1002589-71.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Roberto de Faria - Lolli e Lolli Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - J.D.M. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pressente ação, declarando rescindido o contrato
descrito nos autos, por culpa exclusiva dos requeridos, CONDENANDO-SE os requeridos LOLLI LOLLI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA e de J.D.M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, solidariamente, a restituírem aos autores a
importância correspondente a 90% (noventa por cento) do montante efetivamente pago pelos autores, cujo valores deverão
ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP a partir de cada desembolso, com juros legais de 1% ao mês
devidos a partir desta sentença. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, inciso I, do CPC. Estando presentes os requisitos legais, MANTENHO a antecipação da tutela, inclusive as sustações
dos protestos. Condeno as requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como ao
pagamento dos honorários do Procurador do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.
P.R.I.C. - ADV: TALITA EVELIN GREGHI MODOLO FERRACIN (OAB 335200/SP)
Processo 1002617-39.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bsb Capital Comércio
de Aeronaves Peças e Acessórios Ltda - Bruno Leonardo dos Santos - - Flourival dos Santos Filho - Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo legal. Int.. - ADV: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/
SP), THALITA RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA (OAB 389777/SP), ALEXANDRE MAZZAFERO GRAZI (OAB 137114/SP)
Processo 1002644-27.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Fatima Helena dos Reis Machado - Antonio Aparecido dos Reis - - Sebastiao Valerio dos Reis - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.a. - Vistos. Diante
do AR negativo de p. 174, deverão os patronos comprovar o recebimento pelo requerente Antônio Aparecido dos Reis da parte
que lhe cabe com relação ao mandado de levantamento de pp. 171/172. Int. - ADV: SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES
(OAB 347100/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002675-76.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Constru Z C de T e M de C C Eireli - Vistos, Tendo em vista a manifestação de
p 120, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 775, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia imediata exclusão da restrição lançada através do Renajud (p 77).
Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.I., arquivando-se, oportunamente. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002713-54.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Infratécnica Engenharia e
Construções Ltda - Marco Antonio de Britto - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: SIRLETE
ARAÚJO CARVALHO (OAB 161870/SP)
Processo 1002742-07.2019.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Dayse Cristina Bueno - De rigor, assim a procedência do pedido de busca
e apreensão, confirmando-se a liminar. Ante o exposto, JULGOPROCEDENTEo pedido, com fundamento no art. 487, I, do
CPC, declarando rescindido o contrato e consolidando a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem nas mãos do autor,
confirmando-se a liminar concedida. Vencido o réu, arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor da causa. P.I.C. - ADV: RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP), FLÁVIA
CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1002754-55.2018.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Veículos - Maria Imaculada Yazbeck Bosco - Fratelli
Distribuidora de Veículo e Peças Ltda, na pessoa de seu representante legal, Raul Rodrigues de Carvalho - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a certidão de decurso de prazo para manifestação da
parte requerida. - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
Processo 1002760-62.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Roseli Aparecida Ferbani de Souza - Vistos. Com a satisfação do
débito pela devedora, julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Para eventual exclusão de dados junto ao SerasaJud, deverá ser recolhida a taxa devida, conforme já determinado à p.
123. Transitada em julgado e, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002771-57.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Paulo Sérgio de Carvalho Mococa Epp (Pálacio dos Colchões) - Wanderley José Júnior - - Priscila Sicari de Freitas - Vistos. Nada obstante as Declarações de pp.
61 e 65, para análise do pedido de gratuidade, deverão os requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento
do benefício, juntar cópia da última Declaração de Imposto de Renda, ou comprovar sua isenção, mediante documento extraído
do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência e utilidade de cada uma. Int. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), ESTELA BUJATO
(OAB 313284/SP)
Processo - - ADV: MARCELO HENRIQUE LOPES (OAB 394446/SP)
Processo 1002824-09.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Said Ipes Empreendimentos
Spe Ltda - Luiz Fernandes da Silva - Vistos. Primeiramente, para que a citação do requerido por edital possa ser convalidada,
deve a parte autora, previamente, esgotar todos os meios possíveis para localização, como InfoJud e Siel. Assim, após o
recolhimento da taxa devida, proceda-se à realização das pesquisas InfoJud e Siel, visando a localização do requerido. Int. ADV: PEDRO SILVEIRA SCOZZAFAVE (OAB 307431/SP), CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB 175741/SP)
Processo 1002869-42.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Ádila Camila de Oliveira - - Marislene Aparecida de Oliveira Barbosa - Vistos. Fls. 42/44: deverá a
credora providenciar o reconhecimento de firma da assinatura da executada, ou seu comparecimento em Cartório, a fim de
ratificar o acordo. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP), DEBORA CRISTINA
MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP)
Processo 1002877-19.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleide Marisa Prini de
Freitas - Marciano Ribeiro Bonaita - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência
e utilidade de cada uma. Int. - ADV: EDMUR DE FREITAS (OAB 375990/SP), MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 1003019-57.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Maycon Donizete de Almeida - - Benedito Donizete de Almeida - - Elaine Cristina Pafume de Almeida
- Vistos. Fls. 87/88: oficie-se, conforme requerido, cabendo à exequente a impressão e encaminhamento do expediente,
comprovando-se nos autos oportunamente. Dil. e Int. - ADV: DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP),
MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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