TJSP 18/02/2020 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
2904
com baixa. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP),
VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1002263-81.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.I.A.S. - G.A.S. - D.A.S. - Vistos. A exequente informou a quitação do débito às fl.436. Diante do pagamento já realizado, sem que nada
mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença (execução de alimentos), com fundamento no art.
924, inciso II, do CPC. Sem custas pela isenção legal. Ante o desinteresse recursal, dou a sentença por transitada em julgado
na presente data. LANCE-SE o trânsito em julgado no sistema SAJ. Lance-se a movimentação de baixa nos autos principais,
movendo para fila de arquivamento, se o caso. Arbitro os honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) no valor máximo previsto na
Tabela da Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão (fl. 13/16). EXPEÇA-SE contramandado de prisão, encaminhando via
e-mail, nos termos do Comunicado CG 464/2019 (DJE 02/04/2019, página 06): para mandados de prisão: mandados.iirgd@
sp.gov.br; para contramandados de prisão: [email protected]; para alvarás de soltura: [email protected]; para
outras comunicações: [email protected]) dispensando-se o envio de vias em papel, mesmo para as delegacias do
interior, devendo o Sr(a). Escrevente cumpridor do ato, observar o estatuído pelas NSCGJ: Art. 410. Os alvarás serão enviados
à autoridade responsável pela custódia, da maneira mais célere e eficaz possível, por correio eletrônico institucional (e-mail),
aparelhos de fac-símile ou oficiais de justiça. § 1º O ofício de justiça confirmará, via telefônica, o recebimento do alvará pela
autoridade destinatária e anotará, na via encartada aos autos, o nome e o cargo de quem recepcionou a ordem, bem como a
data e o horário da ligação. § 2º A remessa do alvará de soltura será feita sob a responsabilidade do escrivão judicial. § 3º Se o
preso estiver recolhido em estabelecimento de outra unidade da Federação, o alvará, endereçado ao juiz corregedor da cadeia
ou presídio, será enviado por carta precatória, por correio eletrônico institucional (e-mail) ou aparelho de fac-símile. Art. 413.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da decisão que determinou a soltura, o escrivão judicial levará os autos à conclusão do juiz,
para verificação do cumprimento do alvará, certificando as diligências realizadas e a efetiva execução da ordem. Tudo cumprido,
arquivem-se os autos COM BAIXA. P. I. e cumpra-se. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1002997-27.2019.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Abadia Bernardes dos Reis - José Dantas
dos Reis - Manifeste-se a inventariante em dez dias comprovando o protocolo do expediente do ITCMD* - ADV: LUCAS FABIANO
DOS REIS MAZZONI (OAB 397466/SP)
Processo 1003087-35.2019.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Creusa Aparecida Barrela Bento - Edgard
Barrela - - Luzia Colanjo Barrela - Vistos. Fl. 17: Considerando que a qualquer momento os interessados/herdeiros podem
postular o andamento dos autos de inventário, aguarde-se provocação em arquivo, ante a inércia da(o) inventariante. Int. - ADV:
JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA GUEDES GONTIJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2020
Processo 0000753-45.2019.8.26.0404 (processo principal 0000058-67.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Ligia Pavanelo Mantovani Bonfante - Fazenda Pública
do Município de Orlândia - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença/execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas neste incidente. Honorários advocatícios
englobados. Ante o desinteresse recursal, dou a sentença por transitada na presente data. LANCE-SE o trânsito em julgado
no sistema SAJ. Lance-se a movimentação de baixa nos autos principais, movendo para fila de arquivamento, se o caso. Tudo
cumprido, arquivem-se estes autos, COM BAIXA. P. e intimem-se. - ADV: LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB
297306/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0002337-50.2019.8.26.0404 (processo principal 1002469-27.2018.8.26.0404) - Incidente de Suspeição Cível RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Morlan S.A - Luiz Carlos Mamede da Silva - Vistos. F. 55:
arquivem-se este incidente, com baixa. Int. - ADV: MARÍLIA MOUTINHO PEREIRA (OAB 189630/SP), EDEVARD DE SOUZA
PEREIRA (OAB 25683/SP)
Processo 0002338-35.2019.8.26.0404 (processo principal 1002658-05.2018.8.26.0404) - Incidente de Suspeição Cível Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Morlan S.A - Luiz Carlos Mamede da Silva - Vistos. F. 54: arquivem-se
este incidente, com baixa. Int. - ADV: EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP), MARÍLIA MOUTINHO PEREIRA (OAB
189630/SP), MARIA JOSE EZEQUIEL PINHONI ALEXANDRE (OAB 110456/SP)
Processo 0002339-20.2019.8.26.0404 (processo principal 1002954-27.2018.8.26.0404) - Incidente de Suspeição Cível Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Morlan S.A - Luiz Carlos Mamede da Silva - Vistos. F. 54: arquivem-se este incidente, com
baixa. Int. - ADV: EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP), MARÍLIA MOUTINHO PEREIRA (OAB 189630/SP)
Processo 0002340-05.2019.8.26.0404 (processo principal 1002368-87.2018.8.26.0404) - Incidente de Suspeição Cível RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Morlan S.A - Luiz Carlos Mamede da Silva - Vistos. F. 54:
arquivem-se este incidente, com baixa. Int. - ADV: MARÍLIA MOUTINHO PEREIRA (OAB 189630/SP), EDEVARD DE SOUZA
PEREIRA (OAB 25683/SP)
Processo 0002762-77.2019.8.26.0404 (processo principal 0002091-98.2012.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogério Alfredo Sanches - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos. 1. Manifestando a parte autora concordância com o cálculo apresentado pela autarquia, em fase de execução invertida,
homologo os cálculos de f. 233/238 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Friso ser desnecessária a abertura de
vista ao ente público antes da expedição do precatório para efeito de compensação de eventual débito existente em face do
credor contribuinte, nos termos do artigo 100, parágrafos 9º e 10, da Carta Magna, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADI nº 4357/DF, Relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos.
3. Expeça(m)-se o(s) correspondente(s) precatório(s), servindo a presente data como trânsito em julgado de referida decisão,
uma vez que as partes estão concordes, não havendo interesse recursal. 4. Anoto que a requisição deverá ater ao novo
posicionamento adotado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, pela impossibilidade do estaque de honorários advocatícios
contratuais em precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), revogando, inclusive, os artigos 18 e 19 da Resolução CJFRES-2016/00405 (Conselho da Justiça Federal - sessão 16 de abril de 2018 - julgamento dos processos CJF-PPN-2015/00043
e CJF-PPN-2017/00007). Assim, os valores homologados, deverão ser requisitados em uma única requisição, em nome apenas
da parte principal. Se houver sucumbência, deverá ser realizada a requisição separadamente, tendo como credor o patrono. 5.
Após, ciência à autarquia acerca desta decisão e expedição do(s) precatório(s). 6. Cumpridos itens anteriores, aguarde-se o
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