TJSP 18/02/2020 - Pág. 3110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
3110
REJEITO o pedido. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por
cento) do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, pois beneficiário da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de atuação em favor da patrona do autor (fls. 6), nos termos do convênio DPESP/OAB. Publique-se. Intimese. - ADV: BEATRIZ DA CONCEIÇÃO DESTRO (OAB 403648/SP), AMANDA NOGUEIRA FARIA (OAB 402289/SP)
Processo 1001509-25.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C. - M.C.S. - Ante o exposto,
REJEITO os pedidos. Condeno o autor ao pagamento apenas das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIANA CRISTINA CARDOSO (OAB 403818/SP), ARLEY DE
ASSIS LOPES (OAB 375195/SP)
Processo 1001783-86.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.L. - F.C.N. - Pelo exposto, (i) DECLARO
a falta de interesse de agir superveniente relativamente ao pedido de modificação de guarda e (ii) DECLARO o autor carecedor
da ação em relação ao pedido de exoneração de alimentos pela maioridade superveniente da alimentada. Em consequência,
extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Sem prejuízo, relativamente ao pedido de fls. 73, deixo de apreciá-lo ante a ausência de comprovação de cumprimento
do disposto no art. 112 CPC, de modo que a i. patrona continuará a representar a parte nos autos, haja vista que o fato da
procuração ter sido outorgada através do convênio com a defensoria pública não desnatura o contrato de prestação de serviços
advocatícios. Observo que não cabe ao juízo diligenciar para regularizar a representação da parte. Mas, à parte constituir novo
patrono para representá-la, após notificada da cessação da prestação dos serviços pelo advogado constituído. Transitada em
julgado, expeça-se certidão de honorários à procuradora dativa. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NEUSA QUERINO DA SILVA
DE MOURA (OAB 298253/SP)
Processo 1001821-69.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.A. - A.L. - Pelo exposto,
DECLARO a paternidade do réu em relação ao autor, e CONDENO o réu a pagar alimentos no importe de 40% (quarenta por
cento) do salário mínimo vigente, devido todo dia 15 de cada mês, a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, pois ante a
sua patente hipossuficiência, concedo-lhe o benefício da gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de averbação para incluir o nome do réu e de seus ascendentes no assento de nascimento do autor (fls. 12), que deverá ter
acrescido o patronímico paterno no seu nome (fls. 226). Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAELA MARA BARROS SOLEK TEIXEIRA (OAB 51833/PR), FERNANDO ALVES DE
MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1002394-39.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.P. e outro - E.L.P.L. - Ante o
exposto, REVISO os alimentos prestados à autora para a importância de 30% (trinta por cento) dos rendimentos liquidos do
autor. Condeno as partes ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários ao advogado do adversário de 10%
do valor da causa corrigido, diante da sucumbência recíproca. Publique-se. Intimem-se. - ADV: KATHLEN RAFAELA MARQUINE
(OAB 341295/SP), ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP)
Processo 1002864-07.2018.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.D. - J.C.D. e outro - Ante o
exposto, e mais o que dos autos constam, REJEITO OS PEDIDOS e condeno a autor ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja exigibilidade fica suspensa, uma vez que
beneficiário da gratuidade judiciária (fls. 17). Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários aos patronos dativos.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: HELIO PESSOA MORALES (OAB 48174/SP), CÉLIA REGINA DE FREITAS (OAB 359362/SP)
Processo 1003513-40.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.O. - J.C.S. - Vistos.
Reputo válida a intimação da autora às fls. 141, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Dê-se vista dos autos ao
Ministério Público, tornando conclusos. Intime-se. - ADV: CLOVIS FRANCO PENTEADO (OAB 297736/SP)
Processo 1005084-41.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.E.O.A. - B.J.M. - Vistos. Anotem-se os
atuais endereços das partes às fls. 84 e 87/88, e intime-as para comparecimento ao Setor Técnico, conforme informação às fls.
69. Intime-se. - ADV: VINICIUS MELILLO CURY (OAB 298518/SP), GABRIELA MARÇAL OLANTE (OAB 413231/SP)
Processo 1005689-84.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.S.S. - Y.C.S.S. - Pelo exposto, e mais
o que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido para exonerar o autor da obrigação alimentar em relação à filharequerida. Não há condenação em verba de sucumbência, pois não houve resistência ao pedido. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: EVANDRO DE SOUZA CLEMENTE (OAB 366444/SP)
Processo 1006529-36.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.T.S. - A.F.S. D.S.P.O.S. e outro - Vistos. Ante a concordância tácita do credor, ciente de que sua inércia importaria na quitação (fls. 212),
julgo EXTINTO(A) o(a) cumprimento de sentença/execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: GILBERTO BOTELHO (OAB
277468/SP), FÁBIO CEZAR TEIXEIRA (OAB 171710/SP), ANGELA MARIA PINHEIRO (OAB 112903/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2020
Processo 1000873-59.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Michelle Felício da Silva - Associação
da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos e outros - Vistos. 1. O parágrafo 1º, do artigo 91, do CPC, preceitua que as
perícias requeridas pela Fazenda Pública poderão ser realizadas por entidade pública. Nessa ordem, defiro a produção da
prova pericial e nomeio o IMESC, para sua realização Inaplicável o artigo 465, paragrafo 2o, do CPC, pois a perícia não será
custeada pela parte e notória a imparcialidade e a competência daquele órgão público para o mister. Decorrido o prazo do artigo
465, parágrafo 1o, do CPC (quinze dias) tornem conclusos para direcionamento. 2. No mesmo prazo acima, tragam as rés
Santa Casa e Famema, os prontuários de atendimento à autora. Intime-se. - ADV: ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB
136351/SP), ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP), ERNESTO DE
CUNTO RONDELLI (OAB 46593/SP), JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP), PRISCILA APARECIDA
EHRLICH (OAB 324318/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º