TJSP 18/02/2020 - Pág. 3524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
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EVANGELINA DA SILVA BRAZ - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e outro - Vistos, etc. Observa-se dos autos (fls.
101 e 104/105) que a autora já obteve, administrativamente, o medicamento pleiteado em juízo. Ausente, assim o interesse
processual, porquanto desnecessário o provimento jurisdicional, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem despesas processuais ou verba honorária na instância, por
expressa disposição legal (art. 55,caput, da Lei 9.099/95). P. I. C. - ADV: JOSÉ MARCOS LACERDA MODESTO ARRAES (OAB
301220/SP)
Processo 0004162-03.2019.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Devolução de contribuições previdenciárias pagas
além do teto - Edvaldo Angelin Silva - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventual recurso contra a
decisão homologatória dos cálculos. Int. - ADV: MARINALVO MARCOS PEREIRA (OAB 284249/SP)
Processo 0004767-46.2019.8.26.0445/01">0004767-46.2019.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Gerson José Jório
Rodrigues - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 338718/SP)
Processo 0004767-46.2019.8.26.0445 (processo principal 1000368-54.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Adicional de Horas Extras - Gerson José Jório Rodrigues - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho dos incidentes
de RPV instaurados (0004767-46.2019.8.26.0445/01">0004767-46.2019.8.26.0445/01 e 02) para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV: CRISTIANO
MAGALHÃES (OAB 154933/SP), ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/SP), NATASHA MAGALHÃES
DOS SANTOS (OAB 338718/SP)
Processo 0005171-34.2018.8.26.0445 (processo principal 1002636-18.2018.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Paulo Roberto Rodrigues - Vistos. Fls. 94/95: Defiro. Inclua-se o nome do
atual advogado no cadastro processual. Intime-se. - ADV: AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 259673/SP),
FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), LUÍS CARLOS GRALHO (OAB 187417/SP), JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA
(OAB 350135/SP)
Processo 0005663-89.2019.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Dejair Bissoli Consolino - Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo para oposição de eventual recurso acerca da decisão homologatória dos cálculos. Int. - ADV:
NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 338718/SP)
Processo 1000503-32.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Jackson
Antonio Bezerra - Vistos. Os documentos juntados aos autos demonstram, a princípio, que o autor apresentou as defesas (fls.
17/18 e 20) contra a instauração de procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir. Extrai-se que o requerido
notificou o autor por não apresentar o último recurso disponível na fase administrativa, determinando a entrega da CNH (fls.
21). Ocorre que o recurso foi apresentado pelo requerente, conforme comprovante A.R de fls. 20. Portanto, a fim de evitar a
ocorrência de dano irreparável, decorrente da suspensão do direito de dirigir, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para suspender
os efeitos do processo administrativo 0000279-3/2019 até decisão final. Oficie-se à Ciretran local para cumprimento. Em virtude
da natureza indisponível dos direitos discutidos na demanda, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o
réu para contestar, para o que concedo o prazo de trinta dias (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Intime-se. - ADV: ELIAS GEORGES
KASSAB JUNIOR (OAB 276672/SP)
Processo 1000531-97.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Almir Gonçalves Dubsky - Vistos.
Diante da inexistência de lei estadual que autorize a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar transações em
juízo, deixo de designar audiência de conciliação. Conforme determina o art. 7º da Lei 12.153/2009, CITE-SE com advertência
de que este juízo concedeu prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1000632-37.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Evaldo Antonio
da Silva - Vistos. Diante da inexistência de lei estadual que autorize a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a
efetuar transações em juízo, deixo de designar audiência de conciliação. Conforme determina o art. 7º da Lei 12.153/2009,
CITE-SE com advertência de que este juízo concedeu prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de revelia. Intime-se. ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1000652-28.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Sonia
Aparecida Paulo Harada - Vistos. Diante da inexistência de lei estadual que autorize a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO a efetuar transações em juízo, deixo de designar audiência de conciliação. Conforme determina o art. 7º da
Lei 12.153/2009, CITE-SE com advertência de que este juízo concedeu prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de
revelia. Intime-se. - ADV: CRISTIANO MAGALHÃES (OAB 154933/SP), NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 338718/
SP), ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/SP)
Processo 1001574-40.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jean Carlos
da Silva Almeida - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de RPV, para posterior arquivamento em
conjunto. Int. - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1002636-18.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Paulo Roberto
Rodrigues - Vistos. Fls. 108/110: Defiro. Inclua-se o nome do atual advogado no cadastro processual. Intime-se. - ADV: JULIANA
DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 350135/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), LUÍS CARLOS GRALHO (OAB
187417/SP)
Processo 1003506-63.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karina
Prates da Fonseca - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva (processo nº 0008170-50.2010.8.26.0053)
que tramitou na 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O M.M. Juízo da 1ª Vara Cível de Pindamonhangaba, ao qual o feito
foi inicialmente distribuído, declinou de sua competência e determinou a redistribuição a este Juizado Especial da Fazenda
Pública (fls. 131/132). Entendo que tal decisão, todavia, não merece prevalecer. O Juizado Especial da Fazenda Pública é
competente, apenas, para executar as suas sentenças, conforme inteligência do artigo 3º, § 1º, inciso I da Lei nº 9.099/95 c/c
o artigo 1º, parágrafo único; artigo 2º, § 1º, inciso I, in fine, e artigo 27, todos da Lei nº 12.153/09. Assim, ainda que o valor da
execução esteja dentro da alçada de 60 salários mínimos (artigo 2º da Lei nº 12.153/09), o Juizado Especial da Fazenda não
é competente para executar sentença que não foi proferida dentro dos limites de sua competência. Daí que juízes do Sistema
dos Juizados reunidos no XXVIII Encontro em Salvador/BA redigiram o verbete contido no Enunciado 139 do FONAJE, que é
de clareza meridiana: “A exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou
interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza
multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de
fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao MP para as providências cabíveis”. Ora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º