TJSP 19/02/2020 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
1305
SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 1004174-84.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1011345-63.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.B.S. - Vistas dos autos ao exequente para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa
postal para possibilitar a intimação do executado da indisponibilidade do ativo financeiro no valor de R$ 771,63, bem como do
prazo de 05 (cinco) dias para apresentar impugnação. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1004788-26.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante os temos da certidão supra, tendo a requerente deixado de promover os
atos e diligências que lhe competiam, é de se declarar extinta a presente ação. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO, o que faço para revogar a liminar concedida. Transitada
em julgado a presente decisão, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P.I. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004881-52.2019.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos.
Diante do alegado pela requerente às fls. 78, há de se reconhecer a falta de interesse processual superveniente, diante da
obtenção do direito alegado na inicial, pela via extrajudicial, da mesma natureza da que foi pedida na inicial, que culminou
com o mesmo desiderato, após o ajuizamento da demanda, de modo que a autora se tornou carecedora do pedido. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, a termo do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgada a presente
decisão e inexistindo custas processuais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1004979-08.2017.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Vistos. Ante a certidão
retro, fica a presente convertida em execução, procedendo-se as devidas anotações. Intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) memória discriminada do valor de seu crédito, bem como recolher a despesa
correspondente à emissão de carta AR para a devida intimação. Após, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código
de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de
advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde
que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens
passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código
434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte
e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo
requerimento da parte exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento
ou transferência), via Renajud e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de
pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente
se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento e
infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo
517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1005013-12.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Antonio
Julio Maçorano - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - (x) Vista dos autos à requerida para recolher, em 05 dias, a taxa
para desarquivamento conforme comunicado 211/19. Valor R$ 33,46 - guia FEDTJ - código 206-2. - ADV: ADRIANO GREVE
(OAB 211900/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005635-91.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bruno de Brito Souza - Seguradora Lider
dos Consórcios do Seguro Dpvat - Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial
juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIZ
HENRIQUE MONTEIRO PERUCINI (OAB 229985/SP)
Processo 1006013-47.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Eduardo de Goes
Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls.
99/101 dos presentes autos e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO
o presente feito. Transitada em julgado da presente decisão, e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P. R I. - ADV: ACACIO ABDALLA JUNIOR (OAB 371466/SP)
Processo 1006565-46.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Uso - V. A Silva Adminstração, Participações
Imobiliárias, Promoções e Eventos Ltda. Epp - Concessionaria de Rodovias do Interior Paulista S/A - Intervias - Vistas dos
autos aos interessados para: (X) apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. - ADV: SUZANA
COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR
(OAB 232216/SP)
Processo 1006737-22.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Peças Motoristas Ltda. Vistas dos autos ao(à) exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o
bloqueio negativo de valores através do sistema BacenJud. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1007238-39.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante os temos da certidão supra, tendo a requerente deixado de promover os
atos e diligências que lhe competiam, é de se declarar extinta a presente ação. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO, o que faço para revogar a liminar concedida. Transitada
em julgado a presente decisão, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P.I. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007249-07.2019.8.26.0038 - Interpelação - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Graziely Ferreira Pinheiro - Gllcia Helena Ferreira Pinheiro - Vistos. O Colégio Técnico de Limeira - COTIL, parte ré no feito, tem como sua mantenedora a
Universidade Estadual de Campinas, sendo que esta última possui natureza jurídica de autarquia estadual em regime especial,
atraindo a competência da Vara Especializada existente na Comarca. Ante o exposto, determino a imediata remessa dos autos à
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