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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 - Página 1306

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TJSP 19/02/2020 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2989

1306

Vara da Fazenda Pública desta Comarca. Intime-se. - ADV: RAQUEL DE SOUZA LIMA SARMENTO (OAB 199684/SP)
Processo 1007701-44.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1004730-86.2019.8.26.0320) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - American Stones Comercio Importacao e Exportacao Ltda - Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - Vistos. Diante do não cumprimento
da determinação contida no despacho de fls. 185, tendo a pessoa física embargante deixado de promover os autos, com o
recolhimento integral das custas, é de se declarar cancelada a sua distribuição. ISTO POSTO, determino o CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO desta ação. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento.
P. I. C. - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1007729-12.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Pátio das
Palmeiras - Cvl Spe Empreendimentos Imobiliarios Limeira Ltda - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - - Rio Verde
Holding Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/
SP)
Processo 1007766-73.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante os temos da certidão supra, tendo a requerente deixado de promover os
atos e diligências que lhe competiam, é de se declarar extinta a presente ação. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO, o que faço para revogar a liminar concedida. Transitada
em julgado a presente decisão, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P.I. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007771-61.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antônia Aparecida Ferraz
Ferreira - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - - Ovb Limeira Ltda - VISTO. Conheço dos embargos opostos por Banco Olé
Bonsucesso Consignado S/A e OVB Limeira Ltda. O primeiro sustenta que a expedição de ofício que foi requerida pelo mesmo
é uma dupla checagem, para que o juízo não argumente que os documentos juntados com a defesa não são suficientes para
comprovar a contratação e em caso de manutenção do indeferimento haverá cerceamento de defesa. O segundo sustenta que
solicitou em produção de prova a expedição de ofício ao Banco Mercantil do Brasil S/A a fim de demonstrar os valores repassados
à embargada em virtude dos contratos firmados. Nota-se que ambos os embargos não apontam vícios que comprometem
a compreensão da decisão, como omissão, contradição ou obscuridade. Os declaratórios são instrumento de integração ou
complementação do julgado, não servem para obter reconsideração por entendimento diverso daquele adotado pelo juízo.
Aqui, os embargantes manejaram os declaratórios com a finalidade de obter reconsideração, o que é inadmissível, consoante
entendimento pacífico nos Tribunais Superiores. Não há apontamento de vícios que comprometem a inteligibilidade da decisão,
mas reiteração dos argumentos para justificar o pedido de expedição dos ofícios. Olvidaram os embargantes, entretanto, que o
juiz é o destinatário da prova, incumbindo-lhe indeferir as diligências inúteis (CPC, art. 370, parágrafo único) e quanto ao tema,
é evidente sua inutilidade, pois, tem-se como incontroversa a situação da portabilidade, porque se trata de fato que foi admitido
pela parte autora, algo que, tudo indica, passou despercebido aos embargantes, já que apregoam a necessidade da expedição
do ofício sem observar o conteúdo da manifestação da réplica, em que não foi negado que, de fato, se verificou a portabilidade.
Ante o exposto, REJEITO ambos os embargos de declaração e, sem perder de vista sua verdadeira intenção, mantenho a
decisão hostilizada pelos seus próprios fundamentos. Int. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB
292984/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP)
Processo 1007833-38.2018.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Messias Neves Correa - Vistos.
Diante da concordância do Dr. Promotor, julgo boas as contas prestadas pela curadora. Arquivem-se os autos, observadas
formalidades legais. Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO CUNHA (OAB 50803/SP)
Processo 1008098-06.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1113472-26.2018.8.26.0100 - 19º Vara Cível do
Fórum Central Cível João Mendes Júnior da Comarca de São Paulo/SP) - Sestri Empreendimentos e Participações Eireli - Vistos.
Expeça-se carta “AR” para intimação da executada BEATRIZ citada por hora certa, nos termos do artigo 254 do CPC, ante a
certidão de fls. 54. Expeça-se novamente folha de rosto para citação do executado LUIS, bem como para citação da executada
MUNDIAL FILMES, na pessoa de seu representante legal LUIS, e, quanto ao pedido de hora certa, incumbe ao Oficial de Justiça
verificar acerca de sua necessidade. Int. - ADV: CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES (OAB 13446/CE)
Processo 1008114-91.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - K 10 Comércio de Materiais para
Construção Ltda - Vistas dos autos ao(à) exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito,
tendo em vista o bloqueio negativo de valores através do sistema BacenJud. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1008660-88.2014.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Contratos - C.C.P.S.B. - K.F.S. - Vistos. Fls. 146/153: Ciência
às partes. Cumpra-se o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 142. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP),
ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP)
Processo 1008704-68.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Ótimo Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. Admito a estimativa de valor referente a penhora sobre os direitos de aquisição do imóvel, com base
nos pareceres juntados às fls. 90/92, fixando como valor total, a título de avaliação, a importância de R$ 166.100,00 (cento e
sessenta e seis mil e cem reais). Cumpra a serventia o quarto parágrafo de fls. 79. Intime-se. - ADV: ELISEU DANIEL DOS
SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1009280-32.2016.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - B. - (x) Vistas dos autos ao(à) exequente para
se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o desbloqueio de valor(es) irrisório(s)
encontrado(s) através do sistema BacenJud. (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10
(dez) dias em termos de prosseguimento do feito, sobre a pesquisa junto ao sistema InfoJud que foi devidamente respondida,
encontrando-se a resposta anexada aos autos, passando o feito a tramitar em segredo de justiça, conforme o provimento CG
nº 21, de 18 de junho de 2018, do Conselho Superior da Magistratura. (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se
manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da existência de veículos, conforme resposta(s) à(s) pesquisa(s) obtida(s) junto ao sistema
RenaJud. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1009445-74.2019.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Comunidade
Evangelica Filadelfia de Limeira - Maria Madalena de Oliveira Ribeiro - - LUIS CARLOS RIBEIRO - Vistos. Fls. 309/326, 327,
328/332 e 333/341: Ciência aos interessados. Em complemento a decisão de fls. 304/306, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 17 de março de 2020, às 14:15 horas. Int. - ADV: MARCIA HELENA SANTOS VENDRAMINI (OAB 137790/
SP), MARINA SCARPATO FERREIRA (OAB 423232/SP)
Processo 1009499-16.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R CERVELLINI REVESTIMENTOS
LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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