TJSP 19/02/2020 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
1331
PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP)
Processo 1012602-89.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Ao exequente para
recolhimento da taxa de desarquivamento no importe de 1,212 Ufesp (R$33,46). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012632-90.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria dos Anjos Pereira - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Manifeste-se o autor,sobre a contestação e documentos retro juntados
(artigo 351 do C.P.C.), em quinze dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL
(OAB 429836/SP)
Processo 1012640-67.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Judilite Maria Silva
de Andrade - Viação Limeirense Ltda - O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Concorrem os
pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há irregularidades ou nulidades a serem
sanadas. Dá-se o feito por saneado. O ponto controvertido da demanda restringe-se à aferição, em instrução, da culpa, nexo
de causalidade, dano e sua extensão; para dirimi-lo, inverte-se o ônus da prova e defere-se a produção das provas requeridas
pelas partes, em especial a pericial médica, nomeando perito ANDERSON BALLONI. Fixa-se a honorária provisória em R$
1.200,00, providenciando a ré o depósito nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, não se olvidando
dos termos do artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil e do artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/90. Intime-se o perito
a estimar seus honorários definitivos. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos,
no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se ao Hospital Medical e ao SAMU para que apresente cópia do prontuário médico de
atendimento à autora, referente aos fatos, inclusive, para apreciação do senhor perito. Defere-se, outrossim, a colheita do
depoimento pessoal da autora, sob pena de confesso, providenciando a ré o recolhimento das custas pertinentes ao ato quando
da designação de audiência de instrução, sendo que na ocasião de referido agendamento se abrirá prazo para apresentação do
rol de testemunhas, acolhendo-se , desde já, aquele ofertado à fl. 72. - ADV: LINCON THOMANN (OAB 260770/SP), ELAINE
APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP), FRANCISCO DE ASSIS GARCIA (OAB 116383/SP)
Processo 1012640-67.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Judilite Maria Silva
de Andrade - Viação Limeirense Ltda - Fl.79: Ante a estimativa de honorários, manifestem-se as partes, em quinze dias. ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP), FRANCISCO DE ASSIS GARCIA (OAB 116383/SP), LINCON
THOMANN (OAB 260770/SP)
Processo 1012674-42.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Naiara Paula de Paula Tanck - Matheus Rodrigues Tanck - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Mrv Prime Xx Inocporações Spe Ltda - Manifestem-se
os autores, sobre a contestação e documentos retro apresentados, em quinze dias. - ADV: RAFAELA DOMINGUES CARDOSO
(OAB 253434/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1012739-76.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Carlos Lonardoni e outro - Romeu Lonardoni - Banco do Brasil S/A - Cumpra-se o V. Acórdão, aguardando-se a decisão final
dos agravos 2232888-14 e 2225576-84. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1012739-76.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Carlos Lonardoni e outro - Romeu Lonardoni - Banco do Brasil S/A - Fls.258/264: já apreciado às fls. 257, aguarde-se conforme
lá determinado. Intime-se. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP)
Processo 1012756-15.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vicente
Rodrigues Neto - Cumpra-se o V. Acórdão. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se
exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal,
e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: LUCCAS
RODRIGUES TANCK (OAB 183888/SP)
Processo 1012939-83.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geraldo
Nespini - Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o falecimento da parte autora, deverá ser retificado o polo ativo ou pelo
representante do espólio ( inventário em andamento) ou seus herdeiros ( indicados no óbito de fls. 74/75). Nestes termos
providencie a parte exequente em quinze dias sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES
BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1013026-68.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Luis Fernando Ferrari - BRK Ambiental
- Limeira S/A - Providencie a ré-apelante o recolhimento da diferença da taxa de preparo, conforme cálculo de fls. 416 (R$
143,57). Intime-se. - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP),
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP)
Processo 1013303-50.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Adite-se o mandado de fls. 45 para tentativa de cumprimento nos endereços de fls. 125
e 134, providenciando o autor o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, em cinco (5) dias. Intime-se. - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1013361-87.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Evalda de Godoy - Banco BMG S/A
- Em cinco dias, apresente a autora novo formulário, constando a mesma como beneficiária e como tipo de beneficiário a opção
de “procurador/representante legal”. - ADV: FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/
SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º