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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 - Página 2004

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TJSP 19/02/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2989

2004

bem como do Memorial Descritivo de fl. 15 como confrontante dos fundos o senhor VICENTE PAULO PALANCA, ainda não
citado. Informem os autores o endereço completo de VICENTE PAULO PALANCA. Após, expeça-se mandado de citação para
o endereço informado. II - Figura como proprietário do imóvel usucapiendo nos espelhos do IPTU de fls. 19 e 22 (imóveis de
números 35 ao 39) o senhor WALDEMAR LOPES TORRES, que não integra esta ação. Esclareçam os autores o motivo de não
o terem incluído no polo passivo. III - Melhor analisando os autos, verifiquei à fl. 24 destes que tramitou perante a 3ª Vara Cível
local o Processo 105/82-CP de Retificação de Transcrição requerido pelo ESPÓLIO DE JOSÉ DE SOUZA BRANCO. Assim,
tragam os autores para estes autos cópia dos documentos que demonstrem quem representou o Espólio naqueles autos. IV Conforme cópia dos autos de Inventário nº 380/95 acostada às fls. 103/122, constatei à fl. 108 (primeiro parágrafo) que JOSÉ
LUIZ LOPES PINHO (ora cedente do imóvel usucapiendo no Instrumento Particular de Cessão de Direitos Hereditários de fls.
11/13) recebeu como adiantamento de legítima os imóveis descritos nas fls. 141, item VIII e fls. 145, item XVI (sendo um deles
o imóvel que pretendem usucapir). Apresentem os requerentes cópia de fls. 141 e 145 dos autos de Inventário nº 380/95. No
mais, aguarde-se a devolução da Carta Precatória expedida às fls. 138/139 (consulta sobre o seu andamento às fls. 151/152).
Intime-se. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 1009361-52.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sueli Maria Silva Lianza - - Marco Aurélio
Lianza - Raphael Parisi - - Thealia Trevisioli Parisi - - Emilio Heininger - - Meta Heininger Ou Meta Maria Heininger - - João
Parisi - - Lina Vicentin Parisi - - Henrique Sam Mindlin - - Esther Teperman Mindlin - - Angelo Raphael Lentini - - Venina Maria
da Conceição Geraldo Lentini - - Maurizio Caló - - Emy Biason Caló - - Raul Cocito - - Iris Mitzi Cocito - - Nelson Antonio Martins
Pugliesi - - Angelina Fuoco Pugliesi - - Francisco Roberto Costa Travassos - - Arnold Leopoldo Weill - - Lucia Maldonado Weill - Geraldo Lentini - - Antonio Lianza Neto - - Dilma Quadros Lianza - O imóvel usucapiendo encontra-se devidamente descrito no
LAUDO PERICIAL de fls. 390/447. Assim sendo, solicito ao Oficial de Registro de Imóveis abaixo mencionado que se manifeste
nos autos sobre a viabilidade registrária do imóvel na forma requerida na inicial. Este processo tramita eletronicamente. A
íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) deverá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a SENHA de acesso - ADV: PAULO ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB
354227/SP), REINALDO DE BRITO LOURENÇO (OAB 305622/SP)
Processo 1010073-42.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Horacio Xavier Franco Filho - - Marly Carmen
Leal Franco - - Luciano de Oliveira - - Ivone Miranda Oliveira - - Ilson Rodrigues de Lima - - Claudineia Batista de Lima - ANTONIO
DONIZETI SOARES(HERDEIRO DA ÚLTIMA ANTECESSORA NA POSSE) - - LÍDIA M. SOARES - - MARTHA APARECIDA
SOARES - - ROSE MARY G. SOARES - - RINALDO DA SILVA - - SIDNEY SOARES - Cumpra a Serventia o quanto determinado
às fls. 207/210, item 3 (notificar as Fazendas), bem como o item 6 (intimar a senhora perita para estimativa de honorários).
Considerando que os mandados de citação dos confrontantes MOISÉS BRUNO DE SOUZA e GERUSA JESUINA FIRMINO
retornaram negativos (fls. 270 e 273), informem os autores o atual endereço para nova tentativa de citação. Considerando
também que o mandado de citação da última antecessora na posse MARTHA APARECIDA SOARES retornou negativo (fl. 286),
informem os autores o atual endereço para nova tentativa de citação. Intime-se. - ADV: HORACIO XAVIER FRANCO FILHO
(OAB 152559/SP)
Processo 1010073-42.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Horacio Xavier Franco Filho - - Marly
Carmen Leal Franco - - Luciano de Oliveira - - Ivone Miranda Oliveira - - Ilson Rodrigues de Lima - - Claudineia Batista de
Lima - ANTONIO DONIZETI SOARES(HERDEIRO DA ÚLTIMA ANTECESSORA NA POSSE) - - LÍDIA M. SOARES - - MARTHA
APARECIDA SOARES - - ROSE MARY G. SOARES - - RINALDO DA SILVA - - SIDNEY SOARES - Solicito ao Oficial de Registro
de Imóveis abaixo mencionado providências para informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, caso conste de
seus cadastros, o número do CPF (completo) do senhor MASAICHI SATO. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA
DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO A PRÓPRIA SERVENTIA PROVIDENCIAR O SEU ENCAMINHAMENTO. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Intime-se. - ADV: HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)
Processo 1011160-33.2016.8.26.0361 - Usucapião - Aquisição - Lucia Cristina de Almeida Batalha - Mario Yukio Ishihara - Alguerdas Bucionis Junior - - Dionéia Barbosa da Cunha - - Arivaldo de Almeida - - Jurandir Cavalcanti Bucionis - Manifeste-se a
autora sobre a contestação. - ADV: ANDREA SANCHEZ MARTINS (OAB 225586/SP), CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/
SP), RONY MENDES DOS SANTOS (OAB 352969/SP)
Processo 1011594-17.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Durvalina de Godoi Moraes - Afrodizio Witzel espólio representado por Francisco José Witzel - Fls. 116/117: recebo como emenda à inicial. Providencie a serventia a inclusão
de Francisco José Witzel no polo passivo da ação como inventariante do espólio de Afrodizio Witzel. Expeça-se mandado de
citação no endereço indicado. - ADV: VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP)
Processo 1014378-64.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Lúcia Isidoro dos Santos - - Valdir
Cabral da Silva - Pedro Stein - - Neusa Stein de Oliveira e Ari Oliveira Filho - - Ofelia Stein Decario e Cezar Eduardo Decario
- - Carmen de Couto Stein - - Anna Maria Gonzales Stein - “Ciência às partes de fls. 112/114.” - ADV: EUCLYDES APARECIDO
MARTINS (OAB 212943/SP)
Processo 1016883-33.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Daniel Mariano Sousa - - Belmira Venancio
de Souza - Hiroyuki Ueno - - Dorina Ueno - Marcia Akico Yoshitome - Fls. 207/208: atenda o autor. No mais, cumpram os autores
o quanto já determinado à fl. 122, itens 3 ao 5. Intime-se. - ADV: GUSTAVO TEIXEIRA ARZABE (OAB 369103/SP), BRUNO
SOARES FERREIRA (OAB 349915/SP)
Processo 1019277-42.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - J.B.S. - - R.M.L. - N.T. - Fls.
78/79: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias úteis. Intime-se. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA
JUNIOR (OAB 177932/SP), BENJAMIN MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 60178/SP)
Processo 1020029-82.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - C.R.S. - - GÉSSICA CANTADORI FUNES
ARENAS - Pedro Velardi - - NEUZA HELENA RIBEIRO RODRIGUES - - THAÍS RIBEIRO RODRIGUES - - TATIANE RIBEIRO
RODRIGUES - - RENAN TADEU RIBEIRO RODRIGUES - - ALÍCIO RODRIGUES - - EVA PRAZERES DE ANDRADE - - EUNICE
RODRIGUES DA SILVA - - P.M.M.C. - E.F.S. e outros - I - Considerando que a TRANSCRIÇÃO Nº 6.918 data de 26/04/1922,
portanto, há 96 anos, DECLARO VÁLIDA a citação por Edital do titular de domínio PEDRO VELARDI (fls. 161 e 179). II - O
Instrumento Particular de Doação de fls. 18/21 deve ser reencaminhado aos autos, pois, conforme se infere de fl. 20, a assinatura
de Alício Rodrigues foi reconhecida pelo 13º Tabelionato (Butantã), porém, o “verso da folha” onde foi lançado o carimbo de
reconhecimento não foi encaminhado. III - Considerando que a carta unipaginada destinada a ALÍCIO RODRIGUES (fl. 164)
foi assinada por sua esposa (Eva Prazeres de Andrade - fl. 18), DECLARO VÁLIDA a sua citação. Assim, o quadro citatório
encontra-se aparentemente concluído. Cumprido o quanto determinado no item II acima, tornem conclusos para nomeação
de Perito. Intime-se. - ADV: ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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